DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 56
adotar as providências cabíveis para o devido registro da retrocessão e demais medidas administrativas pertinentes.
Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2BBAA6BB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 31
DECRETO MUNICIPAL Nº31, DE17DEMARÇODE 2025.
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A AUTORIZAÇÃO E A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OPREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDOa necessidade de provimento de cargos efetivos para o adequado funcionamento da administração pública municipal; CONSIDERANDOo princípio constitucional do concurso público como forma de acesso aos cargos e empregos públicos, conforme previsto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal; CONSIDERANDOa necessidade de estabelecer critérios e procedimentos gerais para a realização de concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º.Este Decreto estabelece os critérios e procedimentos gerais para a autorização e realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo Municipal de Mauriti/CE, garantindo a lisura e transparência em todo o trâmite do certame.
Art. 2º.A abertura de concurso público dependerá de prévia autorização do Chefe do Poder Executivo,diante das informações apresentadas pelas Secretarias do Município demonstrando os cargos vagos existentes e as suas respectivas necessidades,considerando aindaademonstração da existência de dotação orçamentária suficiente para a contratação dos aprovados e aestimativa de impacto financeiro no orçamento municipal.
Art. 3º.O concurso público será regido por edital previamente publicado no Diário Oficial do Município e em outros meios de ampla divulgação, contendo obrigatoriamente: I - Os cargos ofertados e suas respectivas atribuições; II - O número de vagas para cada cargo; III - A escolaridade e demais requisitos exigidos para investidura nos cargos; IV - As fases do concurso e seus critérios de avaliação; V - O prazo de validade do certame; VI - Os critérios para desempate e classificação; VII - O prazo para interposição de recursos pelos candidatos; VIII - As disposições gerais sobre nomeação e posse dos aprovados.
Art. 4º.Todo o procedimento será acompanhado por uma comissão específica, nomeada por meio de portaria, com a finalidade de fiscalizar e garantir a lisura do certame.
§1º -A comissão será composta por, no mínimo,trêsmembros, obrigatoriamente servidores efetivos do município,sendo doisou maisdeles filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais de Mauriti - SISEM.
§2º -São atribuições da comissão: I - Acompanhar todas as etapas do concurso público; II - Fiscalizar a execução do contrato com a entidade organizadora; III - Analisar eventuais questionamentos e denúncias relacionados ao concurso; IV - Elaborar relatórios e pareceres sobre o andamento do certame; V - Garantir a observância dos princípios administrativos e normativos aplicáveis ao concurso; VI - Acompanhar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta celebrado junto ao Ministério Público do Estado do Ceará e ao Ministério Público de Contas, objeto do Procedimento Preparatório nº 06.2025.00000123-8-MPCE; VII - Emitir atos normativos necessários para garantir o bom andamento do concurso público.
§3º.Casoseja constatado algum impedimento de algum membro da comissão ou outro motivo que justifiqueou impeça a sua permanência junto a comissão, haverá a substituição imediata do referido membro.
Art. 5º.A elaboração do edital do concurso públicoe a sua realizaçãoserá de responsabilidade daentidadeespecializada a ser contratada para essa finalidade. Parágrafo Único -A contratação ocorrerá por meio do procedimentoprópriolegalmente previsto, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Art. 6º.Poderão ser expedidos novos decretos ao longo do certame, caso necessário, a fim de garantir o bom andamento do concurso e sanar eventuais lacunas ou necessidades operacionais que surjam no decorrer do processo.
Art. 7º.As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Art.8º.Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:2B53E527
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº260/GP/2025
PORTARIA Nº.260/GP/2025
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE DIRETOR ESCOLAR DA E.E.F. CENTRO EDUCACIONAL DE MAURITI TIPO – A, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 958/2010.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.317 de 04 de maio de 2015;
RESOLVE