DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19/2022, que determinou a instauração de sindicância para apuração de fatos relativos à administração pública municipal; CONSIDERANDO o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022, que identificou eventuais inconsistências relacionadas ao enquadramento e à elevação/alteração salarial de servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019;
RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo com o objetivo de analisar e regularizar eventuais inconsistências identificadas no enquadramento e na elevação/alteração salarial dos servidores municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019. Art. 2º. A condução do procedimento administrativo será realizada por comissão designada por meio de portaria específica, a ser publicada pela Chefia do Executivo Municipal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa aos servidores eventualmente afetados. Art. 3º. A comissão deverá ter por base as informações identificadas pela sindicância anterior (Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022) na identificação dos servidores envolvidos e na apuração das inconsistências. Art. 4º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final à Administração Municipal, contendo as medidas necessárias para a regularização das inconsistências identificadas. Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:491D0B49
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 33
DECRETO MUNICIPAL Nº 33, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REGULARIZAÇÃO DE EVENTUAIS INCONSISTÊNCIAS RELATIVAS AO ENQUADRAMENTO DE PROFESSORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais legislações pertinentes, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 19/2022, que determinou a instauração de sindicância para apuração de fatos relativos à administração pública municipal; CONSIDERANDO o RELATÓRIO FINAL da Comissão de Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022, que identificou eventuais inconsistências relacionadas ao enquadramento e à elevação/alteração salarial de servidores públicos municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019;
RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Fica instaurado procedimento administrativo com o objetivo de analisar e regularizar eventuais inconsistências identificadas no enquadramento e na elevação/alteração salarial dos servidores municipais ocupantes dos cargos de professores no ano de 2019. Art. 2º. A condução do procedimento administrativo será realizada por comissão designada por meio de portaria específica, a ser publicada pela Chefia do Executivo Municipal, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa aos servidores eventualmente afetados. Art. 3º. A comissão deverá ter por base as informações identificadas pela sindicância anterior (Processo de Sindicância – Portaria nº 305/GP/2022) na identificação dos servidores envolvidos e na apuração das inconsistências. Art. 4º. A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório final à Administração Municipal, contendo as medidas necessárias para a regularização das inconsistências identificadas. Art. 5º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7103E274
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 298/GP/2025
PORTARIA NO 298/2025
NOMEIA OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PUBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS, SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.313/2015, que alterou o anexo VI da Lei nº.1311/2015 que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE Art. 1º - NOMEAR o Sr. JOSE FABIANO TOME DE BRITO, CPF: 036.846.773-29, para ocupar o CARGO DE CHEFE DO APOIO OPERACIONAL A LIMPEZA PUBLICA NOS DISTRITOS E POVOADOS SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual NO1.587/2020. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Mauriti, 20 de março de 2025
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE