DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Municipal no dia 24 de março de 2025, data que antecede o feriado estadual onde é celebrada a Data Magna do Estado do Ceará;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, em todas as repartições da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 24 de março de 2025.
Art. 2º Na data prevista no Art. 1º deste Decreto serão normalmente assegurados o fornecimento de água, o serviço de limpeza pública, o atendimento médico-hospitalar de urgência e emergência, o Acolhimento Institucional Novo Lar e as atividades de trânsito, todos em regime de escala de plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 18 de março de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:6103A31B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 241/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01 de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar ARIANE MILFONT SAMPAIO, inscrita no CPF sob o nº 027.XXX.XX3-70, do cargo de COORDENADOR DE GESTÃO, junto à SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL do Município de Nova Olinda, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C5F97AFC
SECRETARIA DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2024 – SAÚDE PROCESSO SELETIVO – EDITAL Nº 02/2024
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes, convoca o (a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de Edital 02/2024, para entrega de documentação solicitada no edital e assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado, impreterivelmente no dia 24 de março de 2025, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de expediente (das 08h00 às 14h00).
MÉDICO DO PSF ORDEM NOME 2º ANDRESSA DAMASCENO DO VALE
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA-CE, EM 21 DE MARÇO DE 2025.
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES Secretário Municipal de Saúde Publicado por: Francisca Luciana de Souza Código Identificador:EDC6EEC1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 007, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
INSTITUI O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – ESTADO DO CEARÁ, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família e no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, que regulamenta o referido Programa;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 37/2024, que estabelece o calendário de acompanhamento e repercussões das condicionalidades do PBF;
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 11.762, de 30 de outubro de 2023, que regulamenta a Rede de Fiscalização do Programa Bolsa Família e Cadastro Único,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, como instância de planejamento, monitoramento e acompanhamento e execução das ações intersetoriais de gestão das condicionalidades do Programa Bolsa Família nas áreas da saúde e educação e ao apoio ao acompanhamento familiar no âmbito da assistência social.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família:
I - Promover ações de divulgação das condicionalidades do Programa Bolsa Família no território das áreas de saúde, educação e do atendimento/acompanhamento familiar no âmbito da assistência social; II - Realizar reuniões mensais ou sempre que necessário, para análise dos resultados obtidos e elaborar planos para cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família; III - Realizar campanhas de sensibilização nos postos de saúde, escolas e demais localidades para cumprimento das condicionalidades; IV - Promover, em articulação com a União e o Estado, o acompanhamento do cumprimento e descumprimento de condicionalidades; V- Realizar o monitoramento e avaliações sistemáticas das ações propostas, acompanhando execução e os resultados; VI- Publicizar as ações, resultados e informações gerais acerca do Cadastro Único e Programa Bolsa Família, em especial a folha de pagamento, para garantir a transparência do processo e facilitar o controle social por parte da população; VII- Propor estratégias e planos de ação para possibilitar o crescimento dos índices a serem alcançados pelo acompanhamento