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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 148

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 148

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 13, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei nº 1.024/2018, e considerando a necessidade de apurar os fatos relacionados à distribuição de medicamentos com prazo de validade expirado na Farmácia Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância administrativa, registrada sob o número de Processo nº 01.0703.2025, com o objetivo de apurar as circunstâncias e responsabilidades referentes à distribuição de medicamentos com prazo de validade expirado na Farmácia Pública Municipal, ocorrida entre os dias 27 e 28 de fevereiro de 2025, especificamente envolvendo o lote 13146 do medicamento Sulfato Ferroso 25mg/ml xarope.

Art. 2º A sindicância será conduzida pela Controladoria Geral do Município, que adotará as medidas necessárias para a apuração dos fatos e responsabilidades pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta portaria, podendo ser prorrogado mediante justificativa formal.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia 07 de Março de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Controlador Geral do Município Publicado por: Francisco Batista de Morais Júnior Código Identificador:9AD69558

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.511, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Altera o salário base do cargo de Auxiliar de Secretaria do Município de Várzea Alegre/CE, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O salário base dos servidores efetivos do Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de Auxiliar de Secretaria, passa a corresponder ao valor de R$ 2.433,88 (dois mil, quatrocentos e trinta e três reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará em 21 de março de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:AEE35455

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.512, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Institui a Ouvidoria Ambiental no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Ouvidoria Ambiental do Município de Várzea Alegre, no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente, para a recepção, tramitação e encaminhamento de sugestões, denúncias e propostas de questões ambientais.

Art. 2º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a função de Ouvidor Ambiental, a ser ocupada por servidor do quadro efetivo municipal, que será o responsável pela Ouvidoria Ambiental, mediante designação do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Fica instituída a gratificação de função ao servidor que desempenhar a função de Ouvidor Ambiental que corresponderá ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Art. 3º Compete à Ouvidoria Ambiental: I - receber as sugestões, reclamações, denúncias e propostas de qualquer cidadão ou entidade relativas a questões ambientais; II - acompanhar a tramitação e a análise das demandas recebidas e transmitir ao interessado as soluções dadas ou encaminhadas; III - sugerir à Secretaria de Meio Ambiente e às entidades afins a realização de estudos e a adoção de medidas que visem à regularização ou ao aperfeiçoamento de suas atividades; IV - praticar atos compatíveis com suas atribuições, por determinação do Secretário Municipal de Meio Ambiente; V - promover pesquisas, palestras e seminários sobre temas relacionados com o meio ambiente, providenciando a divulgação dos resultados destes eventos.

Art. 4º No exercício de sua competência a Ouvidoria Ambiental: I - manterá arquivo atualizado de toda documentação relativa às denúncias, reclamações e sugestões da população; e II - elaborará relatório de suas atividades e prestará contas públicas; III – manterá intercâmbio e celebrará parcerias com entidades públicas ou privadas, que exerçam atividades congêneres à Ouvidoria Ambiental.

Art. 5º As informações solicitadas pela Ouvidoria Ambiental serão atendidas no prazo que for fixado em função da complexidade do caso.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre, Estado do Ceará, em 21 de março de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador:7DB14654

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.513, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Denomina de Analu Clementino da Silva a passagem molhada do Sítio Novo Jordão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: