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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/03/2025 · pág. 159

DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677

www.diariomunicipal.com.br/aprece 159

Implementar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental e de desenvolvimento urbanístico; Elaborar, coordenar, executar e monitorar estudos e projetos de desenvolvimento ambiental; Normatizar, monitorar e avaliar a qualidade ambiental do Município; Coordenar a articulação de programas e ações de órgãos ambientais de municípios vizinhos e de outras esferas de governo com os do Município; Gestão das políticas de meio-ambiente e conservacionismo do Município. d - Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Habitação: Órgão incumbido de propugnar pelo trabalho e desenvolvimento social do Município, cabendo-lhe especialmente: Organizar e executar as políticas do Sistema Único de Assistência Social, incumbidas ao Município; Planejar, executar, supervisionar e acompanhar as atividades de caráter assistencial ao carente, sobretudo no que diz respeito ao menor, à mulher, ao idoso, ao deficiente físico ou mental, ou a pessoas em estado de temporária vulnerabilidade social; Planejar, coordenar e acompanhar os programas concernentes a habitação popular; Coordenar e executar campanhas referentes à emergência e de calamidade pública, em colaboração com outros órgãos da Administração Municipal, Federal e Estadual; Apoiar a estruturação de associações comunitárias que visem fortalecer a participação da comunidade no processo de desenvolvimento municipal; Coordenar e executar programas de geração de emprego e renda; Organizar e capacitar a mão de obra local de acordo com a vocação do Município; Fomentar o empreendedorismo local em qualquer atividade legal; Conveniar com outros órgãos estaduais e federais para oferecer condições de criação de emprego e renda; A gestão, o controle e a fiscalização dos programas de transferência de renda; Planejar, coordenar e executar a política de desenvolvimento dos direitos da cidadania; Planejar e executar ações de desenvolvimento da cidadania; Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cidadania; Gestão das políticas de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Município. e - Secretaria de Cultura, Turismo e Empreendedorismo: Órgão incumbido de executar a política voltada para a área cultural, fomento ao desenvolvimento do turismo, empreendedorismo e de desenvolvimento econômico, cabendo-lhe: A execução, supervisão e controle da ação do Município relativa à Cultura; O apoio e articulação com governos Federal e Estadual em matéria de política e de legislação cultural; O estudo, a pesquisa e a avaliação permanente de recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema e dos processos culturais; A gestão, o controle e a fiscalização do funcionamento de equipamentos culturais existentes no município; Planejar, coordenar e executar a política cultural no âmbito do município; Planejar e executar o calendário cultural do município; Articular-se com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o fomento das ações de desenvolvimento da cultura; Administrar e promover bibliotecas municipais e outros serviços comunitários específicos; Promover ações de incentivo à produção e pesquisa em artes, cultura e patrimônio histórico; Fomento ao turismo no âmbito do Município; Articular-se com entes de outras esferas governamentais para a geração de emprego e renda na área de turismo; Promover campanhas de promoção e difusão de atividades artísticas, culturais e turísticas do município; Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município, bem como organizar e atualizar o sistema de informações sobre projetos desenvolvidos no Município; Coordenar, em articulação com os demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal; Promover, organizar, fomentar, formular diretrizes e estratégias operacionais para definição de prioridades da política de desenvolvimento econômico do Município, empenhando-se no apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalados e às que queiram se instalar no Município; Definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor da indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais; Desenvolver e fortalecer as relações institucionais socioeconômicas; Fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local; Atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda; Articular-se com a Sociedade Civil para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento econômico do Município observando os princípios do desenvolvimento sustentável; Apoiar a micro e pequena empresa local, desenvolver modelo de gestão e governança participativa, fortalecendo e estimulando os conselhos municipais; Fomentar e estimular as políticas de desenvolvimento regional; Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros e tributários do Município; Exercer outras atividades afins e necessárias ao cumprimento de suas finalidades de planejamento e desenvolvimento econômico. f - Secretaria de Infraestrutura: Órgão incumbido de executar as atividades de obras e infraestrutura e transportes no âmbito municipal e ainda: Elaborar projetos; Construir e conservar as obras públicas municipais; Proceder às licenças e a fiscalização das obras particulares; Proceder à abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos; Promover a construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do Sistema Viário do Município; Acompanhar a observância das normas de urbanização e postura de interesse do Município; Manter, em conjunto com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará, as ações de abastecimento e saneamento do Município; Zelar pela adequada arborização de ruas, avenidas, praças, parques e jardins; Programar e executar a limpeza pública: Promover a administração dos serviços públicos de iluminação pública, rodoviária, mercados, feiras, cemitérios e matadouros. g - Secretaria de Transportes: Órgão incumbido de executar as atividades de transportes no âmbito municipal e ainda: Gerenciar a frota do Município, em conjunto com as outras Secretarias; Zelar pela conservação dos veículos e máquinas pesadas a disposição do Município; Gerenciar os serviços mecânicos da frota; Elaborar e controlar o mapa de utilização dos veículos;