DOMCE 24/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3677
www.diariomunicipal.com.br/aprece 168
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL N° 2.224/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
LEI MUNICIPAL N° 2.224/2025, DE 21 DE MARÇO DE 2025. AUTORIZA REAJUSTE LINEAR DE 6,40% SOBRE O VENCIMENTO BASE DO PROFISSIONAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadoras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o reajuste linear de 6,40% (seis vírgula quarenta por cento), a ser concedido sobre os vencimentos dos profissionais efetivos do Magistério do Município de Acopiara, com jornada base de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º. Fica alterada a tabela de vencimentos da Lei Municipal N° 1.478/08, de 16 de maio de 2008, que passa a vigorar no ano de 2025, conforme anexo único da presente Lei. Art. 3º. Fica incorporada na tabela salarial dos profissionais do magistério, o adicional de incentivo profissional correspondente à pós-graduação, prevista no art.31 da Lei 1.478/08, de acordo com a tabela do anexo único dessa Lei. Art. 4º. Excepcionalmente para o ano de 2025, a progressão pelo mérito prevista no artigo n° 27 da Lei 1.478/08 inicialmente para o mês de julho, terá vigência antecipada para o mês de março de 2025. Art. 5°. Fica estabelecida a inclusão dos Psicopedagogos na tabela salarial na Classe I, referência inicial, com jornada base de 40h semanais. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município, especialmente do Fundo de Manutenção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, já observados os limites definidos na Lei Complementar 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários, com efeitos financeiros retroativos a 1° de janeiro de 2025.
TABELA SALARIAL 2025 com reajuste de 6,40% Ref Classe I Classe II Classe III Classe III -Espec. Art. Lei 1478/08 (adic. 8%) Classe III Mestr. Art. Lei 1478/08 (adic. 15%) Classe III Doutor. Art. Lei 1478/08 (adic. 20%) 20h 40h 20h 40h 20h 40h 20h 40h 20h 40h 20h 40h
1 R$ 2.446,00 R$ 4.891,98 R$ 2.837,35 R$ 5.674,72 R$ 3.177,82 R$ 6.355,69 R$ 3.432,04 R$ 6.864,14 R$ 3.654,49 R$ 7.309,04 R$ 3.813,38 R$ 7.626,83
2 R$ 2.507,14 R$ 5.014,27 R$ 2.908,28 R$ 5.816,61 R$ 3.257,28 R$ 6.514,56 R$ 3.511,50 R$ 7.023,02 R$ 3.733,95 R$ 7.467,92 R$ 3.892,84 R$ 7.785,70
3 R$ 2.569,82 R$ 5.139,62 R$ 2.981,00 R$ 5.962,02 R$ 3.338,71 R$ 6.677,48 R$ 3.592,95 R$ 7.185,94 R$ 3.815,39 R$ 7.630,84 R$ 3.974,28 R$ 7.948,62
4 R$ 2.634,09 R$ 5.268,18 R$ 3.055,53 R$ 6.111,04 R$ 3.422,16 R$ 6.844,37 R$ 3.676,40 R$ 7.352,83 R$ 3.898,84 R$ 7.797,73 R$ 4.057,73 R$ 8.115,51
5 R$ 2.699,94 R$ 5.399,90 R$ 3.131,91 R$ 6.263,83 R$ 3.507,73 R$ 7.015,48 R$ 3.761,96 R$ 7.523,94 R$ 3.984,40 R$ 7.968,83 R$ 4.143,30 R$ 8.286,61
6 R$ 2.767,43 R$ 5.534,73 R$ 3.210,21 R$ 6.420,43 R$ 3.595,43 R$ 7.190,90 R$ 3.849,66 R$ 7.699,35 R$ 4.072,10 R$ 8.144,24 R$ 4.231,00 R$ 8.462,02
7 R$ 2.836,62 R$ 5.673,26 R$ 3.290,47 R$ 6.580,96 R$ 3.685,31 R$ 7.370,63 R$ 3.939,55 R$ 7.879,08 R$ 4.161,98 R$ 8.323,98 R$ 4.320,88 R$ 8.641,77
8 R$ 2.907,53 R$ 5.815,04 R$ 3.372,72 R$ 6.745,44 R$ 3.777,43 R$ 7.554,88 R$ 4.031,66 R$ 8.063,33 R$ 4.254,11 R$ 8.508,23 R$ 4.412,99 R$ 8.826,02
9 R$ 2.980,19 R$ 5.960,40 R$ 3.457,04 R$ 6.914,10 R$ 3.871,87 R$ 7.743,76 R$ 4.126,10 R$ 8.252,21 R$ 4.348,55 R$ 8.697,11 R$ 4.507,43 R$ 9.014,90
10 R$ 3.054,72 R$ 6.109,45 R$ 3.543,50 R$ 7.086,98 R$ 3.968,68 R$ 7.937,37 R$ 4.222,90 R$ 8.445,82 R$ 4.445,35 R$ 8.890,71 R$ 4.604,24 R$ 9.208,49
FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador:09255933