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Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 84

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032400084 84 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LU Í S EDITAL Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SELEÇÃO DE PERITOS 1. - PREÂMBULO A União, por intermédio da INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS - MA (IRFP/SLS), neste ato representada pelo Presidente da Comissão, constituída pela Portaria IRF/SLS nº 01, de 14 de março de 2025, publicada no DOU de 18 de março de 2025, e tendo em vista a delegação de competência, que lhe foi outorgada pelo inciso III do artigo 2º da mencionada Portaria e o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura de processo seletivo público para credenciamento de entidades privadas e de peritos autônomos, de profissionais legalmente habilitados ao exercício de sua formação, em caráter precário e sem vínculo empregatício com a RFB, para prestar perícia a esta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, observando os preceitos do Direito Público e, em especial, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, subordinadas às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seu Anexo. 2. - DO OBJETO 2.1 - O processo seletivo destina-se à escolha de entidades privadas, por meio de peritos vinculados e de peritos autônomos, técnicos de nível superior, ou nível médio no caso de mensuração de granéis, para credenciamento em caráter precário e sem vínculo contratual ou empregatício com a RFB para a prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar e para a emissão de laudos e pareceres técnicos sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessário no curso de procedimento fiscal e solicitado pela fiscalização aduaneira, dentro da jurisdição desta INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SÃO LUÍS- MA, doravante denominada IRF/SLS. 2.2 - O credenciamento resultante desta seleção terá a validade de 2 (dois) anos, a contar da data do credenciamento dos candidatos selecionados, prorrogável, a critério da autoridade credenciadora, uma única vez, por igual período, em conformidade com este Edital. 3. - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO, DA ESPECIALIDADE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DO NÚMERO DE VAGAS 3.1 - Os interessados deverão satisfazer as seguintes condições na data de sua inscrição: 3.1.1 - Comprovar experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, conforme prevê a alínea c, inciso III do art. 10 da IN RFB nº 2.086, de 2022; 3.1.2 - Possuir a condição de profissional autônomo, comprovado através do nº de inscrição - NIT - de contribuinte individual junto ao INSS, se optar pela inscrição como perito autônomo; 3.1.3 - Possuir inscrição como contribuinte de ISS junto à Prefeitura onde tenha formalizado seu cadastro de autônomo, se optar pela inscrição como perito autônomo; 3.1.4 - Possuir domicílio nos termos previstos no item 6.1.12 na data de divulgação deste Edital no Diário Oficial da União; 3.1.5 - Possuir Habilitação Legal em função da competência para a execução dos laudos e perícias necessários, observadas as disposições contidas na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA e na Resolução Normativa nº 36, de 25 de abril de 1974, do Conselho Federal de Química, e demais alteração posteriores, no caso de Engenheiros e Químicos. As demais especialidades deverão possuir Habilitação Legal e apresentar a competência para a execução dos laudos e perícias previstos pelos respectivos órgãos reguladores do exercício profissional, com destaque para a Resolução CFT nº 81, de 26 de outubro de 2019, do CFT/CRT, e Resolução CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, do CFTA, ambas para atuação na mensuração de granéis; 3.2 - Os interessados poderão pleitear o credenciamento como: 3.2.1 - Peritos Autônomos; ou 3.2.2 - Peritos vinculados à entidade privada, na condição de sócio ou empregado; 3.2.2.1 - As entidades privadas candidatas ao credenciamento deverão formalizar a inscrição dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, que atuarão realizando as perícias, para serem submetidos ao processo seletivo nos termos do presente Edital, com o objetivo de atender o previsto no inciso II do art. 4°da IN RFB nº 2.086, de 2022; 3.3- O número de peritos credenciados por especialidade será o discriminado abaixo: . .ES P EC I A L I DA D E .ÁREA DE ATUAÇÃO .FORMAÇÃO PROFISSIONAL EXIGIDA .V AG A S . Mensuração de granéis Quantificação de mercadorias a granel, sólido, líquido ou gasoso (Arqueação de granéis) Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea, conforme definido na Decisão Plenária Confea nº 569, de 30 de maio de 2008; Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFT/CRT, conforme definido pela Resolução CFT Nº 81, de 26 de outubro de 2019; e Profissionais de qualquer das áreas fiscalizadas pelo Sistema CFTA, conforme definido pela Resolução 08 (oito) . . . .CFTA nº 31, de 17 de março de 2021, todos com experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área de arqueação. . . Mecânica Equipamentos, produtos e materiais mecânicos Armamentos, explosivos e munições Engenharia Mecânica Engenharia Mecânica e de Automóveis Engenharia Mecânica e de Armamento Engenharia de Automóveis Engenharia Industrial Modalidade Mecânica 04 (quatro) . . . .Engenharia de Produção Modalidade Mecânica . . .Química .Equipamentos, produtos e materiais da indústria química .Bacharelado ou Tecnólogo em Química Engenharia Química Engenharia Industrial Modalidade Química Engenharia de Produção Modalidade Química Engenharia Bioquímica .04 (quatro) 3.3.1 - Os interessados poderão concorrer a mais de uma das áreas de especialidades descritas no item 3.3 do presente Edital, com escolha própria e a seu critério e juízo, mediante a apresentação de atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, apresentando um pedido para cada área de especialidade. 3.3.2 - Para os fins previstos no art. 11, § 4º da IN RFB nº 2.086, de 2022, serão selecionados profissionais para formar um quadro de reserva de peritos, sendo: 1 (um) para as áreas com até 5 vagas e 2 (dois) para aquelas com mais de 5 vagas. 3.3.3 - Será admitida a inscrição, para determinada especialidade e área de atuação, de interessado cujo curso superior de graduação não conste no rol discriminado no quadro do item 3.3, mediante a juntada no processo de inscrição, de ato administrativo que comprove a equivalência entre o título ostentado e o exigido para participação, a exemplo da Tabela de Títulos Profissionais anexa à Resolução Confea nº 473, de 26 de novembro de 2002, ou do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia de que trata o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. 3.4 - NÃO poderão participar do presente processo seletivo os interessados que: 3.4.1 - Tenham vínculo societário, empregatício ou contratual com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro conforme previsto no art. 18, I, a) a IN RFB nº 2.086, de 2022. 3.4.2 - Tenham vínculo empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da perícia conforme previsto no art. 18, I, b) da IN RFB nº 2.086, de 2022. 3.4.3 - Tenham sido punidos, nos últimos 2 (dois) anos, com o cancelamento de seu credenciamento para prestação de serviços de perícia, nos termos do art. 76, § 6º da Lei nº 10.833, de 2003, seja como perito autônomo ou vinculado a entidade privada, ou a órgão ou entidade da Administração Pública. 4 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar, por irregularidade, os termos do presente Edital, protocolizando o respectivo documento no prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), devendo a Comissão decidir a respeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. 4.1.1 - O pedido de impugnação deverá ser encaminhado exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: [email protected], devidamente assinado por meio eletrônico usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis de confiabilidade Prata ou Ouro; 4.1.2 - A Comissão dará a ciência ao interessado, utilizando os recursos eletrônicos que considerar adequados. 4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do processo seletivo. 4.3 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas quando vencidos os respectivos prazos legais. 4.4 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo de seleção e credenciamento deverão ser enviados à Comissão em até 5 (cinco) dias anteriores à data fixada no item 5.1.3 para encerramento das inscrições, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: [email protected]. 5 - DO PERÍODO, DO LOCAL E DO PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO 5.1 - O período para inscrição consistirá nos seguintes prazos: 5.1.1 - Início do prazo das inscrições - 26/03/2025. 5.1.2 - Data final para o pedido de abertura de processo digital - 01/04/2025, até 23:59:59h, horário de Brasília. 5.1.3 - Data final para a solicitação de juntada dos documentos no processo digital - 04/04/2025, até 23:59:59h, horário de Brasília. 5.2 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação dos documentos de inscrição implica a sua submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas da Lei nº 9.784, de 1999, e deverá ser requerida da seguinte forma: 5.2.1 - O interessado solicitará a abertura de processo digital específico para esse processo seletivo, enviando solicitação para o endereço eletrônico [email protected] até a data de 01/04/2025 (item 5.1.2 acima), no qual informará o nome completo, número do CPF, número de telefone para contato, e citará expressamente como assunto na mensagem: Nome do Candidato / EDITAL DE SELEÇÃO DE PERITOS IRF/SLS Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, e especialidade pretendida. 5.2.2 - A abertura do processo eletrônico será feita exclusivamente por solicitação enviada para o endereço [email protected]. Processos digitais relativos ao processo seletivo objeto do presente Edital eventualmente abertos por outros meios não serão considerados. 5.2.3 - De posse do número do processo digital, o interessado deverá efetuar a juntada do Formulário PEDIDO DE INSCRIÇÃO e os DOCUMENTOS relacionados no item 6.1, acessando o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e- CAC), no endereço eletrônico https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login conforme regramento estabelecido na IN RFB nº 2.022, de 2021, e seguir as seguintes instruções: 5.2.3.1 - Digitalizar e organizar a documentação a ser juntada; 5.2.3.2 - Acessar o site da RFB, pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (portal e-CAC) usando certificação digital ou conta gov.br, nos níveis de confiabilidade Prata ou Ouro; 5.2.3.3 - Clicar em "Legislação e Processo" > "Processos Digitais (e-Processo)", "Processos em que sou o Interessado Principal"; 5.2.3.4 - Localizar o processo de inscrição e clicar em + (à esquerda do processo); 5.2.3.5 - Clicar em "Solicitar Juntada de Documentos", observados os itens 5.5.1 (com uso de certificação digital) ou 5.5.2 (com uso da conta gov.br, nível de confiabilidade Prata ou Ouro). 5.2.3.6 - Se necessário, no site da Receita Federal é possível consultar manual com as orientações sobre como anexar documentos a um processo digital no endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo 5.3 - A documentação deverá obedecer a seguinte forma de apresentação (Tipo do Documento): 5.3.1 - Petição - este arquivo no formato "pdf" deverá conter o PEDIDO DE INSCRIÇÃO indicado no item 6.1, que contém as declarações e termos previstos nos itens 6.1.6, 6.1.7 e 6.1.8 deste Edital. 5.3.2 - Documentos de Identificação - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os documentos relacionados à qualificação do interessado indicados nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 deste Edital. 5.3.3 - Certidão - este arquivo no formato "pdf" deverá conter todos os documentos que comprovem a qualificação exigida na presente Seleção relacionados nos itens 6.1.4, 6.1.5, 6.1.9, 6.1.10, 6.1.11 do Edital, bem como a declaração do item 6.1.12, quando exigível. 5.3.4 - Documentos Comprobatórios - Outros - este arquivo no formato 'pdf' deverá conter todos os documentos listados no item 6.1.13, no caso de inscrição como perito vinculado a entidade privada; 5.3.5 - Quaisquer documentos eventualmente anexados ao e-mail de solicitação de inscrição enviado não serão considerados; 5.4 - As solicitações de juntada deverão observar a data limite de 04/04/2025 (Item 5.1.3 acima), até 23:59:59h, horário de Brasília, observado que as solicitações de juntadas feitas após esse prazo não serão consideradas;