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Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 85

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025032400085 85 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão Nº 395/2025/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 04 de fevereiro de 2025, Processo TC 015.881/2024-5, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 22 de outubro de 1982 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 02(dois) anos, 07(sete) meses e 18(dezoito) dias, que foram averbados com fundamento na ON SRH/MP Nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna Nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade da concessão inicial correspondente a 31/35 (trinta e um, trinta e cinco avos). Nº 223- Cessar os efeitos do Despacho Decisório INSS/GEXJDI Nº 137/2010 de 22 de setembro de 2010, publicado no BSL Nº 176 de 22/09/2010, constante no Processo 35369.000829/2009-64 -referente a Revisão de Aposentadoria QUE altera a proporcionalidade dos proventos pela inclusão de tempo insalubre da servidora SONIA APARECIDA CANEVEZZI, matrícula 0938225, Técnico do Seguro Social, para constar que os proventos proporcionais de 25/30 avos passam para proventos proporcionais de 27/30 avos. Tendo em vista o Acórdão Nº 440/2025/TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 04 de fevereiro de 2025, Processo TC 016.626/2024- 9, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando- o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, período de 13 de agosto de 1981 a 11 de dezembro de 1990, ou seja, 01(hum) ano, 10(dez) meses e 16(dezesseis) dias, que foram averbados com fundamento na ON SRH/MP Nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna Nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade da concessão inicial correspondente a 25/30 (vinte e cinco, trinta avos). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIAS DIAT-RPPU/INSS/Nº 224, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085, de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189, de 30/09/2024, resolve: Cessar os efeitos da Portaria INSS/GEXRPB nº 171, de 11 de outubro de 2011, publicada no DOU nº 197, seção 02, página 41, de 13 novembro de 2011, constante no Processo 35426.001428/2011-14, referente Revisão da aposentadoria, que altera a proporcionalidade dos proventos pela inclusão de tempo insalubre, referente a alteração da aposentadoria da servidora TÂNIA GALO, matrícula 938534, ocupante do cargo de Assistente Social, Classe S, Padrão II, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 9193/2024-TCU- Primeira Câmara, do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 22 de outubro de 2024, Processo TC 016.611/2024-1, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, nos períodos de 12 de novembro de 1982 a 31 de dezembro de 1987 e de 01 de janeiro de 1989 a 11 de dezembro de 1990, totalizando em 01(um) ano, 04(quatro) meses e 12(doze) dias, que foram averbados com fundamento na ON SRH/MP nº 07 de 20/11/07 e Orientação Interna nº 01/2009/INSS/DRH de 19/01/09. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada Portaria, os proventos de aposentadoria retornam a proporcionalidade da concessão inicial correspondente a 26/30 (vinte e seis, trinta avos). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 225, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024 e no que consta no processo SEI nº 35014.116103/2025-82 e tarefa PAT nº 363208211, resolve: Art. 1º Conceder pensão à MARIA DO SOCORRO VALENÇA BELCHIOR, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SEVERINO RAMOS BELCHIOR, ocupante do cargo de Procurador Federal, Classe S, Padrão CAT, matrícula SIAPE nº 902209, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 26/02/2025, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir de 26/02/2025 (data do óbito). MIRIAN NATSUMI ETO PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 226, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO, da Coordenação - Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na PORTARIA MPS Nº 3085 de 24/09/2024 publicada em DOU nº 189 de 30/09/2024, tendo em vista o que consta no processo nº 35014.330962/2024-00 (Protocolo de Requerimento Sistema PAT nº 426930404) e na forma da legislação vigente, resolve: Cessar os efeitos da PORTARIA/INSS/GEXMAN/SOGP/N.º 123, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 227, de 28 de novembro de 2011, Seção 2, referente à alteração da aposentadoria da servidora MARIA HELENA DE LIMA VIANA, matrícula 0531440, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do INSS, tendo em vista o Acórdão nº 779/2025/TCU- Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União - TCU, prolatado na Sessão de 04 de fevereiro de 2025, Ata 2/2025 - Segunda Câmara, Processo TC 017.666/2024-4, que decidiu pela recusa do registro do Ato de Alteração da Aposentadoria, considerando-o ilegal, em virtude de cômputo do tempo de serviço especial convertido em comum, do período de 25 de janeiro de 1985 a 11 de dezembro de 1990, que foram averbados passando a proporcionalidade dos proventos de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos) para 26/30 (vinte e seis, trinta avos), de acordo com o ACÓRDÃO TCU n.º 2.008/2006 e ON/SRH/MP n.ºs 03 e 07/2007. Em decorrência da cessação dos efeitos da citada Portaria, os proventos de aposentadoria retornam à proporcionalidade inicial de 25/30 (vinte e cinco, trinta avos). MIRIAN NATSUMI ETO Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 538, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, bem como o disposto na Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e conforme a Portaria SEDGG/ME 6.066, de 11 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Ceder o servidor MIGUEL JÚNIOR FRANÇA CHAVES DE MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 6171304, ocupante do cargo de ministro de segunda classe do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercício no Tribunal Superior do Trabalho. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MAURO VIEIRA CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM CANTÃO PORTARIA N° 4, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O CÔNSUL-GERAL DO BRASIL EM CANTÃO, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria n° 428, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Designar, até o término de sua missão no posto, FELIPE MACEDO COUTO, oficial de chancelaria, classe A, padrão V, SIAPE nº 1690788, do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de vice-cônsul nesta repartição consular, a partir da data de publicação desta Portaria. ALAN COELHO DE SÉLLOS CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM LONDRES PORTARIA N° 5, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O CÔNSUL-GERAL DO BRASIL EM LONDRES, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Designar, até o término de sua missão no posto, LUIZA ANTONIA LOUZADA, oficial de chancelaria, classe Especial, padrão V, Siape nº 0171346, do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de vice-cônsul nesta repartição consular, a partir da data de publicação desta Portaria. JOÃO ALFREDO DOS ANJOS JÚNIOR EMBAIXADA DO BRASIL EM BRIDGETOWN PORTARIA N° 1, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A EMBAIXADORA DO BRASIL EM BRIDGETOWN, no uso de suas atribuições e nos termos da Portaria nº 428, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Designar, até o término de sua missão no posto, UMBERTO FRANTZ GRILLO, Oficial de Chancelaria, classe C, padrão V, Siape nº 1276390, do Ministério das Relações Exteriores, para exercer a função de vice-cônsul nesta missão diplomática, a partir da data de publicação desta Portaria. VERA LUCIA DOS SANTOS CAMINHA CAMPETTI EMBAIXADA DO BRASIL EM ESTOCOLMO PORTARIA N° 5, DE 19 DE MARÇO DE 2025 O MINISTRO LEONARDO ANTONIO ONOFRE DE SOUZA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a portaria da Embaixadora do Brasil em Estocolmo de 8 de dezembro de 2023 e considerando as demais normas legais e regulamentares, resolve: Revogar a subdelegação de competência concedida ao PRIMEIRO-SECRETÁRIO AMINTAS ANGEL CARDOSO SANTOS SILVA para executar todos os atos de gestão orçamentário-financeira e patrimonial relacionados com esta unidade gestora responsável; Com anuência da autoridade delegante, subdelegar, até o término de sua missão no posto, ao conselheiro LUÍS FELIPE PEREIRA DE CARVALHO a competência para, em seus impedimentos e afastamentos regulares, executar todos os atos de gestão orçamentário- financeira e patrimonial relacionados com esta Unidade Gestora responsável, excetuados aqueles que digam respeito ao patrimônio da residência oficial do chefe do posto. LEONARDO ANTONIO ONOFRE DE SOUZA EMBAIXADA DO BRASIL NA GUATEMALA PORTARIA N° 1, DE 21 DE MARÇO DE 2025 O EMBAIXADOR DO BRASIL NA GUATEMALA, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 79 do Anexo I ao Decreto n° 11.357, de 1° de janeiro de 2023, resolve: Dispensar DAVINO RIBEIRO DE SENA, Conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da função de chefe do Setor de Promoção Comercial e de Investimentos (SECOM) nesta missão diplomática, a partir da data de publicação desta Portaria; Designar, até o término de sua missão no posto, RUY DE FREITAS CIARLINI, Conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério de Relações Exteriores para exercer a função de chefe do Setor de Promoção Comercial e de Investimentos (SECOM) nesta missão diplomática, a partir da data de publicação desta Portaria. HENRIQUE DA SILVEIRA SARDINHA PINTO SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES PORTARIA N° 380, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o art. 2º da Portaria nº 386, de 14 de abril de 2022, e com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Dispensar DORA LIZ VELÁZQUEZ OSORIO, conselheira do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 2054170, da função de coordenadora-geral da Coordenação-Geral de Agricultura Familiar, código FCE 1.13. MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA N° 390, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o art. 2º da Portaria nº 386, de 14 de abril de 2022, e com o Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Designar PAULO GUAPINDAIA JOPPERT, conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Siape nº 0460059, para exercer a função de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Agricultura Familiar, código FCE 1.13. MARIA LAURA DA ROCHA PORTARIA N° 539, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o art. 12 da Portaria nº 386, de 14 de abril de 2022, e nos termos do art. 14 da Portaria nº 491, de 18 de outubro de 2023, resolve: Descomissionar LUÍS ANTONIO BORDA DE CARVALHO SILOS, conselheiro do Quadro Especial da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da função de ministro-conselheiro na embaixada do Brasil em Minsk. MARIA LAURA DA ROCHA