DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400140 140 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.106, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de alteração de escopo, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS), do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0326133/25-9 Centerlab Ambiental Laboratório de Análises Ltda. 05.660.851/0001-84 Avenida Brivaldo Prado, 25 - Jardim Universal. Araraquara/SP Descumprimento do art 7º, II, b; e do art 8º da RDC nº 928/2024 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.107, DE 21 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ ENDEREÇO CIDADE UF MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0354347/25-0 Fundação Vale do Taquari de Educação e Desenvolvimento Social - FUVATES. 04.008.342/0001-09 Avelino Tallini 171 - Universitário. Lajeado/RS Indeferimento por perda de objeto 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 1.084, DE 20 DE MARÇO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S.A. / 31.096.068/0001-40 25752.551422/2018-12 / 9086943 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS 90493 - PAF - Cadastramento de filial de Armazém Alfandegado / 1585075248 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de requisitos técnicos previstos no artigo 16 da RDC 939/24, sendo os mais críticos a inadequação das condições de armazenamento de produtos termolábeis, a ausência de controle eficaz de temperatura e umidade, a falta de monitoramento confiável para produtos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98 e a não segregação adequada desses produtos. 25752.551411/2018-24 / 9087173 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES E MATÉRIAS- PRIMAS QUE OS INTEGRAM 90493 - PAF - Cadastramento de filial de Armazém Alfandegado / 1585030244 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento de requisitos técnicos previstos no artigo 16 da RDC 939/24, como ausência de proteção contra intempéries nas áreas de recebimento e expedição; descumprimento de procedimentos operacionais estabelecidos para limpeza e monitoramento de temperatura das áreas de armazenagem; e falhas na realização das autoinspeções, no controle de vetores e no gerenciamento de resíduos sólidos. 25752.551360/2018-31 / 9087160 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS 90493 - PAF - Cadastramento de filial de Armazém Alfandegado / 1585057240 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento de requisitos técnicos previstos no artigo 16 da RDC 939/24, como ausência de proteção contra intempéries nas áreas de recebimento e expedição; descumprimento de procedimentos operacionais estabelecidos para limpeza e monitoramento de temperatura das áreas de armazenagem; e falhas na realização das autoinspeções, no controle de vetores e no gerenciamento de resíduos sólidos. 25752.551545/2018-45 / 9087156 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA SAÚDE E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS I N T EG R A M 90493 - PAF - Cadastramento de filial de Armazém Alfandegado / 1584941243 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Ausência de requisitos técnicos previstos no artigo 16 da RDC 939/24, sendo os mais críticos a inadequação das condições de recebimento, expedição e de armazenamento de produtos termolábeis e a ausência de controle eficaz de temperatura e umidade. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU