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Diário Oficial da União · 24/03/2025 · pág. 150

DOU 24/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032400150 150 Nº 56, segunda-feira, 24 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 000190.2025.19.000/6, NF-000214.2025.19.000/1, NF-000220.2025.19.000/3, NF- 000239.2025.19.000/8, NF-000028.2025.19.001/5 - PRT 20ª Região-SE - IC- 000882.2023.20.000/7, IC-000913.2023.20.000/0, IC-001003.2023.20.000/7, IC- 001616.2023.20.000/3, IC-001798.2023.20.000/2, IC-002236.2023.20.000/5, IC- 002310.2023.20.000/7, IC-002489.2023.20.000/8, IC-000868.2024.20.000/3, IC- 001034.2024.20.000/3, IC-001113.2024.20.000/2, IC-001319.2024.20.000/0, NF- 001789.2024.20.000/3, PP-001893.2024.20.000/4, IC-002007.2024.20.000/9, NF- 002126.2024.20.000/3, NF-002480.2024.20.000/0, NF-002526.2024.20.000/2, NF- 002527.2024.20.000/8, NF-002735.2024.20.000/8, NF-002799.2024.20.000/8, NF- 002813.2024.20.000/1, NF-002876.2024.20.000/6, NF-002960.2024.20.000/4, NF- 003018.2024.20.000/9, NF-003049.2024.20.000/3, NF-003063.2024.20.000/3, NF- 000001.2025.20.000/4, NF-000004.2025.20.000/9, NF-000139.2025.20.000/3, NF- 000007.2025.20.001/5 - PRT 21ª Região-RN - IC-001072.2022.21.000/2, IC- 000192.2022.21.001/3, IC-000046.2022.21.002/5, IC-001864.2023.21.000/7, IC- 002027.2023.21.000/8, IC-000253.2024.21.000/6, IC-000370.2024.21.000/0, IC- 000510.2024.21.000/2, PP-001168.2024.21.000/0, IC-001229.2024.21.000/7, IC- 001268.2024.21.000/7, IC-001314.2024.21.000/0, PP-001637.2024.21.000/1, IC- 001730.2024.21.000/0, NF-002048.2024.21.000/8, NF-002074.2024.21.000/5, IC- 000214.2024.21.001/1, IC-000041.2024.21.002/6, NF-000031.2025.21.000/0, NF- 000055.2025.21.000/5, NF-000088.2025.21.000/1, NF-000140.2025.21.000/4, NF- 000174.2025.21.000/1 - PRT 22ª Região-PI - IC-000755.2023.22.000/8, IC- 000863.2023.22.000/0, IC-001906.2023.22.000/5, IC-000878.2024.22.000/2, IC- 000913.2024.22.000/5, IC-000977.2024.22.000/4, IC-001219.2024.22.000/9, NF- 002405.2024.22.000/3, NF-002597.2024.22.000/9, PP-000207.2024.22.001/4, IC- 000258.2024.22.001/7, PP-000054.2024.22.002/8, NF-000025.2025.22.000/2, NF- 000028.2025.22.000/4, NF-000076.2025.22.000/0, NF-000139.2025.22.000/5, NF- 000066.2025.22.001/3 - PRT 23ª Região-MT - IC-000104.2023.23.001/5, IC- 000092.2023.23.002/4, IC-000343.2023.23.003/0, IC-000106.2024.23.000/2, IC- 000110.2024.23.000/1, PP-000570.2024.23.000/8, PP-000613.2024.23.000/1, IC- 000678.2024.23.000/7, IC-000829.2024.23.000/3, IC-000928.2024.23.000/5, NF- 001154.2024.23.000/8, NF-001352.2024.23.000/1, NF-001386.2024.23.000/2, NF- 001394.2024.23.000/8, PP-000083.2024.23.003/8, NF-000262.2024.23.004/1, NF- 000003.2025.23.000/9, NF-000103.2025.23.000/6, NF-000122.2025.23.000/4, NF- 000131.2025.23.000/5 - PRT 24ª Região-MS - IC-000345.2023.24.000/0, IC- 000083.2024.24.000/7, PP-000676.2024.24.000/5, NF-001159.2024.24.000/3, NF- 001304.2024.24.000/9, NF-001337.2024.24.000/4, NF-001395.2024.24.000/1, IC- 000330.2024.24.001/1, NF-000335.2024.24.001/3, NF-000382.2024.24.001/0, NF- 000300.2024.24.002/8, NF-000009.2025.24.000/0, NF-000058.2025.24.000/2, NF- 000153.2025.24.000/3, NF-000033.2025.24.001/0. Eu, Luiz Cláudio Barbosa Lucas, Secretário da sessão, nos termos do artigo 18, inciso XII, da Resolução nº 142/CSMPT, lavrei a presente ata e a encaminhei a todos os Membros da 3ª Subcâmara de Coordenação e Revisão (MPT) para leitura e aprovação, com determinação de publicá-la no Diário Oficial da União. Encerrou-se a sessão às 15:57 horas. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora MARCELO BRANDÃO DE MORAIS CUNHA Membro ANA EMILIA ANDRADE ALBUQUERQUE DA SILVA Membra AUGUSTO GRIECO SANTANNA MEIRINHO Membro Suplente MÁRCIA CAMPOS DUARTE Membra Suplente LUIZ CLÁUDIO BARBOSA LUCAS Secretário Poder Legislativo SENADO FEDERAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 12 DE MARÇO DE 2025 Define o valor da anuidade a ser repassado ao Senado Federal em função da participação de bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). O COORDENADOR DA BIBLIOTECA DO SENADO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Cláusula Oitava, Parágrafo primeiro, combinada com a Cláusula Terceira, Inciso XIV, dos Termos de Execução Descentralizada e Convênios relacionados no art . 2º desta Instrução Normativa, resolve: Art. 1° Definir o valor da anuidade devida ao Senado Federal em razão da participação das Bibliotecas na Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI). § 1° O valor das anuidades para o ano de 2025 foi fixado em R$ 115.200,00 (cento e quinze mil e duzentos reais). § 2° O valor das anuidades tem como base as despesas do Senado Federal com a manutenção da Plataforma de Serviços de Biblioteca utilizada pelas bibliotecas que compõem a RVBI. § 3° O valor das anuidades deverá ser repassado em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Instrução no Diário Oficial. Art. 2º Aplica-se o disposto no art. 1º aos seguintes Convênios e Termos de Execução Descentralizada (TED): I - Convênio n. 20220025 (Câmara dos Deputados); II - Convênio n. 20220026 (Câmara Legislativa do Distrito Federal); III - TED n. 20220001 (Supremo Tribunal Federal); IV - TED n. 20220002 (Superior Tribunal de Justiça); V - TED n. 20220003 (Advocacia-Geral da União); VI - TED n. 20220004 (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios); VII - TED n. 20220005 (Tribunal Superior do Trabalho); VIII - TED n. 20220006 (Ministério da Justiça e Segurança Pública); IX - TED n. 20220007 (Superior Tribunal Militar) e; X - TED n. 20230023 (Conselho da Justiça Federal). Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. OSMAR CARMO AROUCK FERREIRA DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 290, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência que me foi delegada no inciso V do art. 10 do Anexo V do Regulamento Administrativo do Senado Federal - RASF, consolidado pelo Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no inciso V do art. 155 e nos incisos II e III do 156, ambos da Lei nº 14.133/2021, c/c o inciso V do art. 3º, o caput e o parágrafo único do art. 5º, um e outro do Ato da Diretoria-Geral nº 15/2022, e o item 26.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90101/2024, bem assim considerando o disposto no caput e no inciso VI do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.017193/2024-67, aplica à empresa PROJETOS E ESTRUTURAS MOCELLIN LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 52.213.084/0001-45, a penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a UNIÃO pelo período de 22 (vinte e dois) dias, cumulada com a MU LT A no valor de R$ 334,79 (trezentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), por não manter a proposta no curso da sessão do Pregão Eletrônico, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.10 e 10.1 do referido Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.105, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Homologa os processos contábeis apreciados na 741ª Sessão Plenária Ordinária Ampliada do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 741ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 14 de março de 2025, virtualmente; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000087/2025-85 e o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve: Art. 1º Homologar a Proposta Orçamentária de 2025 do Conselho Regional de Economia, com ressalva: Processo 141113.000068/2025-18 (Corecon-AM/RR), Fora do prazo: 7/3/2025. Art. 2º Homologar as Prestações de Contas de 2024 do Conselho Federal de Economia e dos Conselhos Regionais de Economia, sem ressalva: Processo 141100.000065/2025-15 (Cofecon), Processo 141100.000070/2025-28 (Corecon-GO), Processo 141101.000015/2025-28 (Corecon-RJ), Processo 141122.000027/2025-12 (Corecon-PI), Processo 141103.000071/2025-42 (Corecon-PE), Processo 141102.000161/2025-43 (Corecon-SP), Processo 141100.000082/2025-52 (Corecon-RN), Processo 141104.000025/2025-33 (Corecon-RS), Processo 141110.000061/2025-18 (Corecon-MG), Processo 141106.000105/2025-79 (Corecon-PR), Processo 141124.000020/2025-72 (Corecon-RO). Art. 3º Homologar as Prestações de Contas de 2024 dos Conselhos Regionais de Economia, com ressalva: Processo 141113.000069/2025-54 (Corecon-AM/RR), Fora do prazo: 7/3/2025; Processo 141114.000025/2025-14 (Corecon-MT), Fora do prazo: 10/3/2025; Processo 141111.000009/2025-51 (Corecon-DF), Fora do prazo: 11/3/2025; Processo 141115.000028/2025-48 (Corecon-MA), Fora do prazo: 12/3/2025; Processo 141117.000027/2025-83 (Corecon-ES), Fora do prazo: 12/3/2025; Processo 141100.000098/2025-65 (Corecon-PB), Fora do prazo: 12/3/2025; Processo 141125.000061/2024-78 (Corecon-TO), Entrega :1º/2/2025 Diligência atendida: 13/3/2025. Art. 4º Homologar a Prestação de Contas de Auxílio Financeiro do Conselho Regional de Economia, sem ressalva: Processo 141100.000111/2024-03 (Corecon-SE), Auxílio financeiro ao Projeto de Reforma da Sede. Art. 5º Determinar diligência, nos termos da verificação prévia contante nos processos: Processo 141123.000004/2025-90 (Corecon-AC), Processo 141100.000076/2025- 03 (Corecon-SC), Processo 141109.000015/2025-58 (Corecon-PA/AP), Processo 141116.000033/2025-41 (Corecon-SE). Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. ECON. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.106, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Homologa os processos administrativos apreciados na 741ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta no Processo nº 141100.000087/2025-85 e nos processos apreciados na 741ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 14 de março de 2025, virtualmente, resolve: Art. 1º Aprovar os auxílios financeiros relatados pela Comissão de Educação: Processo nº 141110.000065/2025-04 (Corecon-MG), Auxílio Financeiro: 5º Seminário dos Estudantes de Economia de Minas Gerais, Valor aprovado: R$ 6.376,88. I. Aprovar o auxílio financeiro condicionado nos termos do Voto da Relatora: Processo nº 141104.000140/2025-16 (Corecon-RS), Auxílio Financeiro: XXVI Congresso Brasileiro de Economia - CBE 2025, Valor aprovado: R$ 67.754,35. Art. 2º A presente deliberação entra em vigor na data de sua publicação. TANIA CRISTINA TEIXEIRA Presidenta do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.107, DE 17 DE MARÇO DE 2025 Aprova o registro, nos Conselhos Regionais de Economia, de egressos dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu em Economia e regulamenta seus respectivos campos de atuação profissional, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofecon nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2.113, de 4 de julho de 2022 (DOU nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, Página: 128), que regulamenta o registro profissional junto aos Corecons dos egressos de programas de mestrado e doutorado em Economia; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 141100.000087/2025-85 e o que foi decidido na 741ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada no dia 14 de março de 2025, em ambiente virtual, resolve: