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Diário Oficial da União · 25/03/2025 · pág. 52

DOU 25/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032500052 52 Nº 57, terça-feira, 25 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 21 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA em sua 930ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 17/3/2025, nos termos do art. 4º, inciso XII, §3º, e do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento nas Resoluções ANA nº 131, de 11/3/2003, e nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de usos de recursos hídricos à: Nº 624 - CEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A, rio Jequitinhonha, município de Berilo e Grão Mogol/MG, aproveitamento hidroelétrico (UHE Irapé). Nº 625 - F.D.A. GERACAO DE ENERGIA ELETRICA S.A., rio Iguaçu, município de Pinhão/PR e Bituruna/PR, aproveitamento hidroelétrico (UHE Governador Bento Munhoz da Rocha Netto - Foz do Areia). O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato da retificadora de 21 DE MARÇO DE 2025, publicado no DOU de 21/3/2025, Seção 1, página 46, onde se lê: "ATO Nº 622, DE 19 DE MARÇO DE 2025: leia-se: "ATO Nº 623, DE 19 DE MARÇO DE 2025". Ministério da Justiça e Segurança Pública CONSELHO GESTOR DO SINESP DECISÃO CONSINESP Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 2025 A PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO SINESP - ConSinesp, no pleno exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em estrita observância ao disposto no artigo 20, § 2º, da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, bem como diante do exposto no Processo Administrativo nº 08000.033610/2024-87; Considerando o cumprimento integral dos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, conforme demonstrado no Ofício nº 77/2025/CGGI/DGI/SENASP/MJ (SEI MJ nº 30796527), decide: I. Conceder e renovar, com base no artigo 4º da Deliberação Ad Referendum ConSinesp nº 1/2022/CONSINESP/DGI/SENASP e no artigo 20 da Resolução ConSinesp/MJSP nº 1, de 17 de junho de 2021, o acesso à plataforma Sinesp Infoseg à Secretaria de Estado de Fazendo do Mato Grosso, atribuindo aos seus usuários o perfil de acesso "Consulta 3", observadas rigorosamente as disposições normativas aplicáveis à utilização da referida plataforma, em especial no que concerne à segurança da informação e ao sigilo dos dados nela contidos, conforme preveem as legislações pertinentes. II. Determinar a publicação desta decisão. III. Registrar e comunicar aos interessados para os devidos fins. VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM CONSINESP Nº 1, DE 20 DE JANEIRO DE 2025 Aprova, ad referendum do Plenário do Conselho Gestor do Sinesp, a concessão de perfis de acesso de "Inteligência 2" ao Ministério Público da União e dos Estados. A Presidente do Conselho Gestor do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (ConSinesp), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 10 do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015, e em conformidade com o disposto no inciso I e parágrafo único, do artigo 6º da Resolução ConSinesp/MJSP Nº 1, de 17 de Junho de 2021; Considerando os reiterados indeferimentos às solicitações dos Ministérios Públicos, que pleiteam acesso ao perfil "Inteligência" da Solução Sinesp infoseg, pela ausência de comprovação de sua integração formal ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN), nos termos da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999 ou ao Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública; decide: Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário, concessão do perfil de acesso "Inteligência 2" da Solução Sinesp Infoseg, conforme disciplinado na Nota Técnica nº 2/2023/SINESP-INFOSEG/COID-CGGI/CGGI/DGI/SENASP/MJ, aos membros e servidores do Ministério Público da União e dos Estados, nos exatos termos das normas vigentes, desde que devidamente comprovada a composição de suas unidades de inteligência ao Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) ou ao Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública. § 1º A comprovação mencionada no caput deverá ser realizada mediante apresentação de ajuste(s) específico(s) e convênio(s), que comprove a efetiva vinculação da unidade de inteligência da instituição interessada no SISBIN, conforme dispõe o § 2º do artigo 2º da Lei nº 9.883/1999 ou no Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública. § 2º A ausência de comprovação adequada, nos moldes estabelecidos neste artigo, implicará o imediato indeferimento do pleito de acesso ao perfil "Inteligência 2", sem prejuízo da reapreciação futura mediante a superveniência de novos documentos. Art. 2º A implementação do disposto nesta Deliberação deverá observar os trâmites administrativos necessários para a efetivação do acesso, condicionada ao atendimento dos requisitos formais e procedimentais previstos para a habilitação e concessão de acesso ao sistema Sinesp Infoseg. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos ex nunc, aplicando-se as instituições e órgãos supramencionados até a apreciação e homologação pelo Plenário do Conselho Gestor do Sinesp, conforme preceitua o artigo 31, inciso IV, § 1º, da Portaria MJ nº 601, de 29 de maio de 2015. VANESSA FUSCO NOGUEIRA SIMÕES POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 599, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/5713 - DELESP/DREX/SR/PF/ R S , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURIDADE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 85.204.881/0011-97, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 184/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituta ALVARÁ Nº 1.144, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/6056 - DELESP/DREX/SR/PF/AL , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa USINA CANSANCAO DE SINIMBU S/A, CNPJ nº 12.272.498/0002-01 para atuar em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 408/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.566, DE 13 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/18340 - DPF/PFO/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa E. ORLANDO ROOS COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 91.494.765/0001-80 para atuar no Rio Grande do Sul. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.596, DE 14 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/10539 - DELESP/DREX/SR/P F/ P I , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PROTEMAXI SEGURANÇA PATRIMONIAL ARMADA LTDA, CNPJ nº 04.808.914/0004-87, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Piauí, com Certificado de Segurança nº 509/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.756, DE 22 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21992 - DELESP/DREX/SR/PF/BA , resolve: CONCEDER autorização à empresa SEI VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 10.392.232/0002-77, sediada na Bahia, para adquirir: Da empresa cedente CAMPSEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 07.621.445/0002- 19: 164 (cento e sessenta e quatro) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente TECNUS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 19.459.636/0001-24: 20 (vinte) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2003 (duas mil e três) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D. O. U . CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.757, DE 22 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/585 - DPF/PFO/RS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RIO GRANDE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.510.136/0001-16, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar no Rio Grande do Sul, com Certificado de Segurança nº 684/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.759, DE 22 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21163 - DPF/PDE/SP, resolve: CONCEDER autorização à empresa OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ nº 13.353.695/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir: Da empresa cedente STOP SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 33.596.251/0001-30: 6 (seis) Revólveres calibre 38 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Espingarda de repetição calibre 12 Da empresa cedente STOP SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 33.596.251/0001-30: 72 (setenta e duas) Munições calibre 38 20 (vinte) Munições calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: