DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600099 99 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .MS .DOURADOS .500370 .2 . .MS .NOVA ANDRADINA .500620 .1 . .PA .BREU BRANCO .150178 .1 . .PA .M A R I T U BA .150442 .1 . .PA .P A R AG O M I N A S .150550 .1 . .PB .JOAO PESSOA .250750 .1 . .PE .SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE .261247 .1 . .PR .L EO P O L I S .411340 .1 . .PR .WENCESLAU BRAZ .412850 .1 . .SC .BRUSQUE .420290 .1 . .SC .C AC A D O R .420300 .1 . .SP .C A R A P I C U I BA .351060 .2 . .SP .FRANCISCO MORATO .351630 .1 . .SP .FRANCO DA ROCHA .351640 .2 . .SP .SANTO ANDRE .354780 .1 . .TO .PORTO NACIONAL .171820 .1 ANEXO III SERVIÇOS (CNES) SUSPENSOS POR DUPLICIDADE PROFISSIONAL NA PARCELA 11 DE 2024 . .UF .IBGE .Município .C N ES .INE .Serviço . .PA .BELÉM .150140 .0989169 .0002288060 .Unidade Básica de Saúde Fluvial PORTARIA GM/MS Nº 6.753, DE 19 DE MARÇO DE 2025 Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, em razão da suspensão total ou do não cumprimento dos requisitos necessários para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES de abril de 2023 a abril de 2024: I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria. Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas no Anexo V a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência CNES de abril de 2023 a abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R E D E N C I A M E N T O . .AL .MAJOR ISIDORO .270440 .1 . .BA .A LCO BAÇ A .290080 .1 . .DF .BRASÍLIA .530010 .1 . .RJ .ANGRA DOS REIS .330010 .1 . .SP .AMÉRICO BRASILIENSE .350170 .1 . .Total .5 ANEXO II EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - EAP, POR MUNICÍPIO . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R E D E N C I A M E N T O . .AM .M A N AU S .130260 .1 . .ES .C A R I AC I C A .320130 .2 . .PR .A R AU C Á R I A .410180 .4 . .RJ .VOLTA REDONDA .330630 .4 . .SP .SERRA NEGRA .355160 .1 . .Total .12 ANEXO III EQUIPES (INE) DESCREDENCIADAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB 40 HORAS), POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL . .UF .MUNICÍPIO .IBGE .D ES C R E D E N C I A M E N T O . .AM .CAREIRO DA VÁRZEA .130115 .1 . .AM .M A N AU S .130260 .1 . .BA .CABACEIRAS DO PARAGUAÇU .290485 .1 . .BA .SANTO ESTÊVÃO .292880 .3 . .CE .FO R T A L EZ A .230440 .2 . .DF .BRASÍLIA .530010 .3 . .ES .SÃO MATEUS .320490 .1 . .MA .CO D Ó .210330 .1 . .MA .PEDREIRAS .210820 .1 . .MA .PRESIDENTE DUTRA .210910 .1 . .MA .SÃO BENTO .211050 .1 . .MG .CARMO DO PARANAÍBA .311430 .1 . .MG .JAC U T I N G A .313490 .3 . .MG .MONTE FORMOSO .314315 .1 . .MT .ARIPUANÃ .510140 .1 . .MT .NOVA GUARITA .510880 .1 . .PE .BOM CONSELHO .260210 .1 . .PE .JABOATÃO DOS GUARARAPES .260790 .1 . .PE .O L I N DA .260960 .1 . .PE .R EC I F E .261160 .1 . .PR .A R AU C Á R I A .410180 .1 . .PR .C A N T AG A LO .410445 .1 . .PR .FOZ DO IGUAÇU .410830 .1 . .PR .PALMEIRA .411770 .1 . .PR .P I R AQ U A R A .411950 .1 . .RJ .ANGRA DOS REIS .330010 .1 . .RN .N AT A L .240810 .2 . .RO .C ACOA L .110004 .2 . .RR .AMA JARI .140002 .1 . .SC .L AG ES .420930 .1 . .SC .PENHA .421250 .1 . .SP .CAMPINAS .350950 .1 . .SP .DIADEMA .351380 .1 . .SP .DIRCE REIS .351385 .1