DOU 26/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032600106 106 Nº 58, quarta-feira, 26 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .SP .354910 .São João da Boa Vista .114.475,31 .9.539,60 .64.059,63 .5.338,30 . .SP .354940 .São Joaquim da Barra .112.855,02 .9.404,58 .0,00 .0,00 . .SP .354970 .São José do Rio Pardo .112.763,22 .9.396,93 .0,00 .0,00 . .SP .354980 .São José do Rio Preto .538.858,35 .44.904,86 .189.176,89 .15.764,74 . .SP .354990 .São José dos Campos .608.615,06 .50.717,92 .234.674,07 .19.556,17 . .SP .355030 .São Paulo .8.566.878,86 .713.906,57 .7.439.773,33 .619.981,11 . .SP .355060 .São Roque .114.411,05 .9.534,25 .19.646,51 .1.637,20 . .SP .355070 .São Sebastião .208.724,31 .17.393,69 .79.570,04 .6.630,83 . .SP .355100 .São Vicente .422.832,92 .35.236,07 .449.751,66 .37.479,30 . .SP .355150 .Serrana .112.873,38 .9.406,11 .15.510,40 .1.292,53 . .SP .355170 .Sertãozinho .116.747,39 .9.728,94 .32.054,83 .2.671,23 . .SP .355210 .Socorro .0,00 .0,00 .50.617,28 .4.218,10 . .SP .355220 .Sorocaba .550.654,43 .45.887,86 .313.260,11 .26.105,00 . .SP .355240 .Sumaré .162.350,28 .13.529,19 .70.313,83 .5.859,48 . .SP .355250 .Suzano .182.954,42 .15.246,20 .120.981,14 .10.081,76 . .SP .355280 .Taboão da Serra .184.913,64 .15.409,47 .171.598,43 .14.299,86 . .SP .355370 .Taquaritinga .298.479,61 .24.873,30 .18.612,48 .1.551,04 . .SP .355400 .Tatuí .116.784,11 .9.732,00 .26.884,70 .2.240,39 . .SP .355410 .Taubaté .449.692,84 .37.474,40 .100.300,61 .8.358,38 . .SP .355450 .Tietê .112.250,00 .9.354,16 .14.476,38 .1.206,36 . .SP .355480 .Tremembé .112.250,00 .9.354,16 .52.685,34 .4.390,44 . .SP .355500 .Tupã .113.217,63 .9.434,80 .10.340,27 .861,68 . .SP .355540 .Ubatuba .130.595,28 .10.882,94 .73.415,91 .6.117,99 . .SP .355620 .Valinhos .130.889,05 .10.907,42 .19.646,51 .1.637,20 . .SP .355640 .Vargem Grande do Sul .112.500,00 .9.375,00 .0,00 .0,00 . .SP .355645 .Vargem Grande Paulista .113.488,45 .9.457,37 .20.680,54 .1.723,37 . .SP .355650 .Várzea Paulista .117.339,51 .9.778,29 .44.463,16 .3.705,26 . .SP .355670 .Vinhedo .113.800,57 .9.483,38 .13.442,35 .1.120,19 . .SP .355700 .Votorantim .117.463,44 .9.788,62 .50.667,32 .4.222,27 . .SP .355710 .Votuporanga .129.273,35 .10.772,77 .18.612,48 .1.551,04 . .SP .350000 .SES - São Paulo .6.625.212,18 .552.101,01 .2.769.876,00 .230.823,00 . .Total .50.000.000,00 .4.166.665,93 .23.082.300,00 .1.923.524,19 PORTARIA GM/MS Nº 6.765, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Renova qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Russas) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Russas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.016, de 3 de maio de 2022, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Russas, Opção III, Nova) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Russas; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 204571 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 135/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.222087/2014-17, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova Opção III - Russas), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Município de Russas. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .CE .231180 .RUSSAS .7399626 .UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE RUSSAS .MUNICIPAL .25000.222087/2014- 17 .204571 .N ÃO .III .82.01 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO III .840.000,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.773, DE 21 DE MARÇO DE 2025 Exclui propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Ficam excluídas do Anexo II da Portaria GM/MS nº 5.426, de 24 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 186, Seção 1, Pág. 82, de 25 de setembro de 2025, que publica o resultado das reativações e repactuações aprovadas na forma da Portaria MS/GM nº 3.084, de 12 de janeiro de 2024, as propostas do componente de construção de polos do Programa Academia da Saúde - PAS listadas no Anexo desta Portaria, que de acordo com o art. 10 não poderão ser objeto de retomada, obras que os entes federados efetuaram a devolução de recursos à União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .MUNICÍPIO .NOME DA ENTIDADE .PROPOSTAS .PROGRAMA . SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .44215846000311001 ACADEMIA DA SAÚDE . . . . .44215846000311002 .