Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 28

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1108/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense a Sr. Yuri Andrett Freitas Santos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Yuri Andrett Freitas Santos.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:819A7880

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1109/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Francisco Rodrigues de Farias Filho.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Francisco Rodrigues de Farias Filho.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:B8F28D64

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1110/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Fernando Antônio Vieira Coelho.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Fernando Antônio Vieira Coelho.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:D94BF410

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1111/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Hilário Ferreira Simette.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Hilário Ferreira Simette.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:BDC41E9C

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1112/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense a Sra. Maria Nazaré dos Santos Silva.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense a Sra. Maria Nazaré dos Santos Silva.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:D30575D9

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1113/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Concede o Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Jonathan Ferreira Vieira.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Concede Título Honorífico de Cidadão Fortinense ao Sr. Jonathan Ferreira Vieira.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 26 de março de 2025.

DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:C42DA700

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1114/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Institui o Incentivo Adicional do Componente de Qualidade, em parcela única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes, na forma que indica e dá outras providências.