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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 41

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 41

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024-PE

EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL

N.º CONTRATO: 20240223007. N.º ADITIVO: PRIMEIRO. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n.º 20240223007 e consequentes aditivos, por mais 10(dez) meses e 10(dez) dias, com início em 21/02/2025 e término em 31/12/2025, nos termos do Art. 105,§ 1° da Lei n.º 14.133/2021. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: FGM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA. VALOR DO ADITIVO: 1.440,45 (um mil quatrocentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos). Itaiçaba, Ceará, 21/02/2025.

GRAZIELE DE SOUSA BARBOSA, Fundo Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador:9342E5ED

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 692/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

LEI Nº 692/2025, DE 10 DE MARÇO DE 2025

INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE EM DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES E EM COMBATE ÀS VIOLÊNCIAS E DISCRIMINAÇÕES AS MESMAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, O Sr. Antoniel Max Silva Holanda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba APROVOU e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica instituída a Campanha Municipal Permanente em Defesa dos Direitos das Mulheres e em Combate às Violências e Discriminações em desfavor das mesmas, no âmbito do Município de Itaiçaba. § 1º. A presente campanha será coordenada pelas Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia e Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda. § 2º. O Conselho Municipal da Mulher poderá elaborar conteúdos e pautas para serem disseminados por meio da presente campanha. Art. 2º - A presente campanha contará com a realização das ações a seguir especificadas: I - Palestras mensais nas Escolas Municipais, a respeito dos direitos das mulheres, por escala de revezamento de pelo menos 1 (uma) escola por mês; II - Realização de ações trimestrais de conscientização nas ruas e/ou através dos meios de comunicação oficial e/ou de imprensa; III - Criação do ícone “Proteção à Mulher Itaiçabense” no site oficial do Município, contendo Leis Municipais sobre mulheres, bem como, os contatos para ajuda e/ou denúncias; IV - Outras ações na área.

Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a estabelecer convênios e/ou parcerias com órgãos estaduais e federais, bem como com empresas privadas para incrementar ações na presente campanha. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo, caso necessário, poderá regulamentar a presente Lei em até 90 (noventa) dias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA, em 10 de março de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal Publicado por: Milena Vitória de Sousa Gomes Código Identificador:327EB205

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 005/2025, DE 26 DE MARÇO DE 2025

O MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, neste ato representado pelo Exmo Sr. Prefeito ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, ao final firmado, torna pública, de acordo com o previsto no Edital nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023, a Convocação dos Aprovados e Classificados nas demais etapas, conforme Anexo I do Decreto Municipal nº 2025.02.26.001, de 26 de Fevereiro de 2025 e Anexo I do Decreto Municipal nº 2025.03.11.001, de 11 de março de 2025, para os cargos: Professor de Língua Inglesa; Enfermeiro; Técnico de Saúde Bucal e Cirurgião Dentista, para Nomeação e Posse.

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS: 1.1 Ficam convocados para a realização da Cerimônia de Nomeação e Posse os seguintes Candidatos nos seus respectivos cargos:

CARGO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
Classificação Nome Inscrição 3º Johnathan de Lima Costa 487006436 CARGO DE ENFERMEIRO Classificação Nome Inscrição 4º Rose Mary Gonçalves de Sousa 487000292 CARGO DE TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL Classificação Nome Inscrição 6º Rivania Paula da Silva 487000083 CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA Classificação Nome Inscrição 5º João Davi Maia Abreu 487000958

1.1 - Os candidatos que foram convocados para os Cargos de Motorista CNH - D; Enfermeiro - PSF e Professor Pedagogo, conforme o anexo I do Decreto Municipal nº 2025.03.11.001, de 11 de março de 2025, não compareceram as fases dos Exames Médicos Admissionais e de Entrega da Documentação conforme itens 9.0 e 9.1 do Capítulo XIII do Edital nº 001/2023, sendo assim, considerados desistentes.

DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DA CERIMÔNIA DE NOMEAÇÃO E POSSE: 2.1 Os candidatos ora convocados deverão apresentar-se no DIA 31 DE MARÇO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), ÀS 8 HORAS, NO PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, situada na Avenida Cel. João Correia, nº 298, Bairro Centro, Itaiçaba/CE, CEP: 62.820-000.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Será eliminado do concurso, por ato da Autoridade Competente, em caráter irrecorrível, o candidato que não apresentar-se para Nomeação e Posse. 3.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão resolvidos pela Autoridade Competente do Poder Executivo. 3.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no Edital nº 001/2023, de 03 de outubro de 2023, que normatizam o Concurso Público em epígrafe não modificados pelo presente Edital.

Itaiçaba, 26 de março de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal