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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/03/2025 · pág. 123

DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680

www.diariomunicipal.com.br/aprece 123

Coaduna-se às prioridades acima dispostas a previsão trazida pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, quando estabelece ser dever da Administração Pública em geral fomentar o desporto destinando, inclusive, recursos públicos para esta finalidade. Vejamos: “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;”

O conjunto de planos a serem desenvolvidos no esporte de rendimento, leva em consideração o conceito estabelecido no Projeto de Lei do Senado n. 68, de 2017, Lei Geral do Esporte, que define o Esporte de Excelência em seu art. 6º como: “Art. 6º - A excelência esportiva abrange o treinamento sistemático voltado para a formação de atletas na busca do alto rendimento de diferentes modalidades esportivas, compreendendo os seguintes serviços: Especialização esportiva voltada ao treinamento sistematizado em modalidades específicas, buscando a consolidação do potencial dos atletas em formação com vistas a propiciar a transição para outros serviços;

Aperfeiçoamento esportivo objetivando o treinamento sistematizado e especializado para aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais;

Alto rendimento esportivo visando ao treinamento bem especializado para alcançar e manter o desempenho máximo de atletas em competições nacionais e internacionais; e, Transição de carreira buscando assegurar ao atleta que concilie a educação formal com o treinamento, para que, ao final da carreira possa ter acesso a outras áreas de trabalho, inclusive esportivas.”

Assim, buscar a Excelência Esportiva estrutural ofertada, bem como do desenvolvimento dos desportistas é tratada pela Secretaria de Juventude e Esportes – SEJUVE como prioridade, considerado parte importante no sequenciamento da iniciação e especialização desenvolvida no esporte de iniciação, esporte escolar e esporte amador, primando pela busca do aperfeiçoamento e alto rendimento, destacando a promoção da transição para o treinamento de base ao sistematizado e especializado, objetivando aumentar as capacidades e habilidades de atletas em competições regionais e nacionais.

  1. VALOR DE REFERÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DO OBJETO

4.1 O valor total do projeto a ser desenvolvido é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), para atingir os objetivos abaixo relacionados, conforme as atividades dispostas no quadro a seguir: Oferecer treinamentos de futebol para crianças e adolescentes, residentes no Município de Barbalha. Realizar atividades educativas e sociais que complementem a formação dos participantes. Desenvolver talentos para times profissionais. Promover a igualdade de gênero, incentivando a participação de meninas no futebol.

ATIVIDADES ESPORTIVAS:

Treinamentos de futebol. Aulas teóricas. Promover eventos esportivos, como torneios internos e amistosos.

ATIVIDADES EDUCATIVAS:

Oficinas de reforço escolar. Palestras em temas variados, a exemplo de prevenção ao uso de drogas. Desenvolver Workshops.

ATIVIDADES SOCIAIS: Participação em eventos comunitários. Encontros com ex-atletas e personalidades do esporte. Visitas a estádios e centros de treinamento profissionais.

a) O cronograma de desembolso do valor do projeto deverá ser previsto em parcelas de acordo com as necessidades dos eventos; b) O objeto deverá ser executado integralmente dentro do Município de Barbalha, ressalvada, para os projetos com participações em campeonatos fora do município devidamente indicados no plano de trabalho, limitando-se a este fim. c) Haverá pontuação extra de (08 pontos), para Projetos Sociais que ofertem atividades regulares, GRATUITAS, às crianças e adolescentes residentes no município de Barbalha e integrantes da rede pública de ensino regularmente matriculadas; d) A aplicação dos recursos deverá atender ao previsto no art. 46 da Lei 13.019/2014 e estar de acordo com o Plano de Trabalho; e) O prazo de execução compreenderá o período entre 30 de abril de 2025 até 31 de dezembro de 2025, observado o disposto na alínea anterior; f) São vedadas despesas anteriores ou posteriores a vigência da parceria.

  1. DAS CONDIÇÕES DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

5.1. O processo de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, e pelas demais normas aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. 5.2. Os recursos deste projeto correrão por conta da dotação orçamentária 1401 27 811 00582.154 – Apoio ao Esporte Amador, elemento de despesa 3.3.50.41.00 – Contribuições. 5.3. Compõem este Edital os anexos: Anexo I - Requerimento de Inscrição; b) Anexo II - Modelo de Plano de Trabalho; c) Anexo III - Minuta do Instrumento – Termo de Fomento;