DOMCE 27/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3680
www.diariomunicipal.com.br/aprece 139
31 JOSEFA CARVALHO SOUSA 32 KATIA NUNES MOURA RODRIGUES 33 KEILA ALVES DA SILVA 34 LUCIENE BARBOSA PEREIRA GOMES 35 MAGNA MARQUES EVANGELISTA 36 MARIA CELIANE CARVALHO DA SILVA 37 PEDRO HENRIQUE AZEVEDO BRANDAO 38 ROGERIO FERREIRA DA SILVA 39 MARIA DE LOURDES LOPES MORORO 40 MARCIANA PEREIRA DE CARVALHO MADEIRO 41 VANILDE LIMA EVANGELISTA 42 FRANCISCA CLEISLA CARVALHO DE SOUSA 43 CANDIDA FERREIRA NETA 44 ANA CARLA MARTINS DE OLIVEIRA 45 ANA VALERIA DO NASCIMENTO VIEIRA FREITAS 46 ANTONIA SONAYRA DE FREITAS FURTADO 47 BEATRIZ LOBO OLIVEIRA 48 CATIANI DE MORAIS PEREIRA 49 CONCEIÇÃO DE MARIA DE SOUSA 50 DANIELLE RODRIGUES ARAUJO
Art. 2º - Os candidatos deverão comparecer por ordem de classificação à Secretaria de Educação, conforme especificado abaixo: ● Dia 28 de março de 2025 (sexta-feira), no horário de 8h às 17h – INFANTIL, ANOS INICIAIS E ANOS FINAIS Art. 3º - Os candidatos convocados que não comparecerem dentro do prazo constante do artigo 2º deste Edital, serão considerados desistentes. Art. 4º - Os candidatos deverão entregar no ato da convocação, os documentos exigidos no Anexo I do Edital de Convocação 03/2025, publicado no Site da Prefeitura Municipal e no diário oficial da APRECE, sob pena de tornar a sua convocação sem efeito, e será imediatamente convocado o candidato subsequente. Nova Russas – CE, 26 de Março de 2025.
MICHELLE DA SILVA DE SOUSA VERAS Secretária Municipal De Educação Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:67896A83
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 721, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre o reajuste do piso salarial para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Pindoretama e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o reajuste do atual vencimento-base percebido pelos profissionais do magistério municipal, com base no valor do piso salarial nacional, para os profissionais do magistério público da educação básica, na forma estabelecida na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, na Lei nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, resultando no crescimento percentual dos valores mínimos em 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento) para o ano de 2025. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal aplicará o mesmo índice de correção dos vencimentos profissionais do magistério da educação básica municipal, assim definidos pela Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei Federal nº. 14.113, de 25 de dezembro de 2020 e Portaria MEC nº 77, de 29 de janeiro de 2025 do Ministério da Educação, ficando estabelecido o valor do piso para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Pindoretama, na ordem de R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), para uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e, proporcionalmente, nos termos das citadas legislações, deverá ser promovida a adequação necessária ou ajustes, ao valor equivalente a efetiva jornada de trabalho desempenhada pelo profissional, conforme previsto nos Anexos I, II e III desta Lei. Parágrafo único: O valor que se refere o caput deste artigo aplicar-se-ão aos servidores efetivos e contratados. Art. 3º. Os demais vencimentos dos profissionais efetivos do magistério deverão ser atualizados conforme tabela constante dos anexos da presente Lei. Art. 4º. Será concedido aos servidores efetivos, o pagamento retroativo referente aos meses de janeiro e fevereiro que serão pagos, respectivamente, em duas parcelas sucessivas nos meses de março e abril do corrente ano. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação própria prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 6º. Revogam-se as disposições normativas em contrário. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 26 de março de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
ANEXO I DA LEI Nº. 721, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
TABELA DE VENCIMENTOS – 2025 (reajuste 6,50%)