DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032700069 69 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.13 Área: Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho Requisito de Ingresso: Doutorado em Administração, Ciências Sociais ou Ciências Humanas Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Escola de Administração Departamento: Ciências Administrativas 1.1.14 Área: Medicina de Família e Comunidade Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina; e Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade, ou em Medicina Geral Comunitária; e Doutorado obtido em programa de pós-graduação nas áreas de avaliação da Medicina I, II,III da CAPES, ou nas áreas de Genética Humana e Médica, ou Fisiologia, ou Bioquímica, ou Farmacologia, ou Imunologia, ou Microbiologia, ou Parasitologia, ou Engenharia Biomédica ou Nutrição ou Educação ou interdisciplinar; e Tese defendida na área de Saúde Coletiva, ou Epidemiologia, ou Saúde Pública, ou Medicina Preventiva, ou Medicina de Família e Comunidade, ou Atenção Primária à Saúde, conforme tabelas de áreas de conhecimento da CAPES publicadas de 24/10/2022 Classe: Adjunto A Nº de vagas: 02 (duas) Regime de trabalho: 20 horas Unidade: Faculdade de Medicina Departamento: Medicina Social 1.1.15 Área: Medicina Veterinária, Subárea: Clínica Médica e/ou Cirúrgica de Equídeos, exceto reprodução animal (andrologia e ginecologia equina) Requisito de Ingresso: Graduação em Medicina Veterinária, com registro no CRMV, e Doutorado em Medicina Veterinária, ou Medicina Animal, ou Ciências Veterinárias, ou Ciência Animal, com tema da tese de doutorado na subárea de Clínica Médica e/ou Cirúrgica de Equídeos excetuando-se temas relacionados à reprodução animal, especificamente andrologia e ginecologia. Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Faculdade de Veterinária Departamento: Medicina Animal 1.1.16 Área: Mineralogia Requisito de Ingresso: Doutor em Geologia ou Geociências (conforme Área de conhecimento da Capes, publicado em 19/09/2020 e atualizado em 01/02/2024) Nº de vagas: 02 (duas) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Geociências Departamento: Mineralogia e Petrologia 1.1.17 Área: Psicologia, Subárea: Avaliação Psicológica Requisito de Ingresso: Graduação em Psicologia e Doutorado em Psicologia ou com outras denominações, desde que tenham sido emitidos ou reconhecidos por Programas cuja "Área de Avaliação" na CAPES sejam as seguintes: Psicologia, Educação, Medicina I, Medicina II, Medicina III, Saúde Coletiva, Interdisciplinar, Educação Física, Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional Nº de vagas: 01 (uma) Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva Unidade: Instituto de Psicologia, Serviço Social, Saúde e Comunicação Humana Departamento: Psicologia do Desenvolvimento e da Personalidade 2. Das Disposições Preliminares 2.1 O concurso visa ao provimento de cargos vagos de Professor do Magistério Superior, na classe A, denominação Professor Adjunto A, criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, e pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação. 2.2 De acordo com a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, acerca das atribuições do cargo: "São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica". 2.3 A Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, o documento de Orientações Gerais para as Provas, e os documentos de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento são considerados partes integrantes deste edital, cuja leitura é obrigatória, estão disponíveis na página da Universidade https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=49786. 2.4 Eventual impugnação do presente Edital ou de sua alteração deve ser feita no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial da União. 2.5 As impugnações, devidamente fundamentadas, previstas neste Edital, deverão ser protocoladas por peticionamento eletrônico, conforme disposto no subitem 10.3. 3. Das Inscrições 3.1 A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão por meio de avisos, informativos, editais ou lista de resultados, exclusivamente no endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.2 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 02/04/2025 à 16/04/2025, horário de Brasília, através do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.3 O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de autoatendimento, impreterivelmente, até o dia 17/04/2025, independentemente de feriado. 3.4 Os valores de inscrição são os seguintes: . .Cargo .Regime de trabalho .Valores (R$) . .Professor Adjunto A .Dedicação Exclusiva .262,00 . .Professor Adjunto A .40h .158,00 . .Professor Adjunto A .20h .96,00 . .Professor Assistente A .Dedicação Exclusiva .158,00 . .Professor Assistente A .40h .117,00 . .Professor Assistente A .20h .76,00 3.5 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao concurso público objeto deste Edital. 3.6 Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição. 3.7 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição no e-mail informado. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.8 Sugerimos aos candidatos inserir no formulário de inscrição endereço eletrônico pessoal, e não institucional. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mails em virtude de desativação do endereço eletrônico informado ou qualquer outro motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 3.9 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de autoatendimento. 3.10 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao último dia de pagamento. Havendo qualquer problema com o documento de inscrição para o pagamento, o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até às 14h do último dia de pagamento, por meio do e-mail [email protected]. Não serão aceitas reclamações após o último dia de pagamento das inscrições. 3.11 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento do respectivo valor de inscrição. 3.12 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de alteração nas disposições do edital de abertura ou cancelamento do concurso, por conveniência da Administração. 3.13 Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição na mesma área de conhecimento do concurso, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s). 3.14 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de Homologação das Inscrições em até 05 (cinco) dias úteis após o último dia de pagamento da inscrição, exclusivamente por meio do endereço eletrônico informado no item 2.3 deste edital. 3.15 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas. Assim como serão automaticamente canceladas as inscrições cujos pagamentos tenham sido agendados em terminais de autoatendimento bancário e que não tenham sido efetivamente pagas dentro do prazo estipulado, independente do motivo alegado. 3.16 Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei nº 13.656, de 30 abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 02 de maio de 2018. 3.16.1 A isenção do valor de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, conforme Decreto nº 11.016, de 29/03/2022; e ao candidato que esteja registrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 3.16.2 Para solicitar isenção do valor de inscrição, o candidato deverá proceder à abertura de processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3. Para os casos de doadores de medula óssea, juntamente com a solicitação, deverá ser anexado, pelo candidato, a Declaração de Cadastro de Doador, que poderá ser solicitada ao Hemocentro responsável pelo cadastro (Hemocentro da UF do cadastro). No link http://redome.inca.gov.br/doador/carteirinha-de-doador/ constará informações de como solicitar a Declaração de Cadastro de Doador. A validação desse documento será realizada na página http://redome.inca.gov.br/validar- declaracao/, pela Divisão de Concursos Públicos/PROGESP. Aos candidatos com a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico será verificado junto ao Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC se o candidato tem aprovação para isenção da taxa de inscrição para concursos públicos. 3.16.2.1 Nos casos de envio incompleto, dos dados ou anexos, que inviabilizem a comprovação, por parte da Divisão de Concursos Públicos/PROGESP, das condições previstas no item anterior, não será concedido novo prazo para reenvio da solicitação, resultando no indeferimento da solicitação. 3.16.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 3.16.1 estará sujeito a: 3.16.3.1 Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; 3.16.3.2 Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 3.16.3.3 Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 3.16.4 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social - NIS definitivo. 3.16.5 A UFRGS consultará o órgão gestor do CadÚnico e o Ministério da Saúde para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 3.16.6 O peticionamento eletrônico para solicitação de isenção do valor de inscrição deverá ser realizado exclusivamente durante o período de inscrição. 3.16.7 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, em hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de valor de inscrição peticionada em data fora do período de inscrição. 3.16.8 A Divisão de Concursos Públicos/PROGESP dará ciência, por e-mail, aos candidatos que solicitaram isenção do valor de inscrição, no prazo de até 01 dia antes do último dia de pagamento do referido valor. 3.16.9 O candidato que obtiver isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital. 3.17 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento. 3.18 O candidato que necessitar de atendimento e/ou condição especial para a realização das provas deverá formalizar a solicitação por meio de processo administrativo, via peticionamento eletrônico, conforme o subitem 10.3. 3.18.1 O peticionamento eletrônico para solicitação de atendimento especial deverá ser realizado a partir da homologação das inscrições e em até 7 (sete) dias úteis após a publicação do cronograma inicial, acompanhado de documento comprobatório emitido por profissional habilitado, que ateste a necessidade e descreva as condições diferenciadas requeridas. 3.18.2 A solicitação de atendimento especial será analisada com base na legislação vigente, na disponibilidade e na razoabilidade do pedido. O candidato será informado por e-mail sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação até 5 (cinco) dias antes do início do Ato de Instalação do Concurso. 3.18.2.1 Caso o candidato não concorde com o resultado da solicitação, poderá interpor pedido de reconsideração, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a análise, por meio de peticionamento eletrônico. O pedido de reconsideração será analisado pela PROGESP. 3.18.3 Conforme Lei n. º 13.872, de 17 de setembro de 2019, fica assegurado o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 06 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação. 3.18.3.1 A candidata que tiver que amamentar durante a realização das provas, deverá fazer sua solicitação conforme o disposto no subitem 3.18 deste Edital, anexando a certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do cronograma inicial. Deverá também levar um acompanhante, no dia da prova, que se identificará e ficará em local designado pelo Departamento encarregado da realização do concurso, para ser responsável pela guarda da criança. 3.18.3.2 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 3.19 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição no concurso reaberto para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do subitem 3.16, durante o período de inscrição. 3.19.1 O candidato que não obtiver isenção do valor de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento do mesmo até o último dia de pagamento, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento. 3.20 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.