DOU 27/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032700027 27 Nº 59, quinta-feira, 27 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.866, DE 24 DE MARÇO DE 2025 Aprova o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATÉRIA PLÁSTICA LTDA. O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, §3º, os termos do Parecer de Engenharia nº 36/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 41/2025/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.000598/2025-91, resolve: Art. 1º APROVAR o projeto industrial de IMPLANTAÇÃO da empresa GREEN GERENCIAMENTO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE MATÉRIA PLÁSTICA LTDA., CNPJ: 55.618.716/0001-49, Inscrição SUFRAMA: 22.0129.66-5, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 36/2025/CAPI/CGPRI/SPR e do Parecer de Economia nº 41/2025/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, código SUFRAMA 0395, e CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA), código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação dos produtos aos quais se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/1967, com redação dada pela Lei nº 8.387/1991. Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, do Processo Produtivo Básico definido no Decreto nº 783, de 25 de março de 1993, anexo VII; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 25 DE MARÇO DE 2025 Processo nº: 23123.002761/2019-23 Interessado: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia. Assunto: Relatório Final de Processo Administrativo Disciplinar para apurar irregularidades relativas ao reconhecimento de diplomas expedidos pelo Instituto Superior Pedagógico Hector Alfredo Pineda Zaldivar - ISPETP, de Cuba. DECISÃO: Tendo em vista o disposto nos autos do processo em referência, e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados no Parecer nº 00291/2024 / CO N J U R - MEC/CGU/AGU, de 17 de abril de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar em seu Relatório Final e absolvo os servidores acusados, pela ausência de provas de prática de ato infracional, nos termos do § 4º do art. 167 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Ministro de Estado da Educação Substituto SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 186, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 493/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.018840/2020-86, resolve: Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituto Vitória Régia para o Desenvolvimento Humano, inscrita sob o CNPJ nº 01.634.237/0001-97, nos autos do Processo nº 23000.018840/2020-86, com validade para o período de 03/11/2020 a 02/11/2023. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 187, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 136/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.026596/2018-19, resolve: Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Instituição Assistencial e Educacional Amélia Rodrigues, inscrita sob o CNPJ nº 67.178.178/0001-06, nos autos do Processo nº 23000.026596/2018-19, com validade para o período de 18/09/2018 a 17/09/2021. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 188, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 13/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23123.000051/2018-88, resolve: Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Lar dos Meninos, inscrita sob o CNPJ nº 33.850.421/0001-60, nos autos do Processo nº 23123.000051/2018-88, com validade para o período de 1º/01/2018 a 31/12/2020. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 189, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 1/2024/ACERVO/CGMES/DISUP/SE R ES / S E R ES (SEI nº 5429016), nos autos do Processo SEI nº23000.003426/2020-72, resolve: Art. 1º Fica reconhecido o curso de PROCESSOS GERENCIAIS - Tecnológico (cód. e-MEC 1185034), nos termos do artigo 73, § 2º do Decreto nº 9.235/2017; do artigo 27, §2º da Portaria nº 315, publicada no DOU de 5 de abril de 2018 e do inciso (iv) do Despacho nº 57, publicado no DOU em 04/05/2020, da Faculdade Humboldt (cód. e - M EC 17587), mantida pela Sociedade Escolar Barão do Rio Branco, CNPJ nº 57.036.782/0001-36, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas dos estudantes que realizaram seus estudos na sede da Instituição, e que neles ingressaram até o dia 04 de maio de 2020, em conformidade com os dados constantes da última declaração realizada pela IES ao Censo da Educação Superior, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior notificará a Faculdade Humboldt (cód. e-MEC 17587), mantida pela Sociedade Escolar Barão do Rio Branco, CNPJ nº 57.036.782/0001-36, sobre o teor desta portaria. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 190, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 135/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.031829/2021-92, resolve: Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Irmandade Evangélica Betânia, inscrita sob o CNPJ nº 75.148.874/0001-90, nos autos do Processo nº 23000.031829/2021- 92, com validade pelo período de 22/03/2022 a 21/03/2025. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 191, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 133/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.032829/2020-29, resolve: Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Lar Nossa Senhora do Carmo, inscrita sob o CNPJ nº 21.410.212/0001-17, nos autos do Processo nº 23000.032829/2020- 29, com validade para o período de 12/05/2020 a 11/05/2025. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 192, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05/09/2023, alterado pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 131/2023/ESAJ/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.024035/2021-72, resolve: Art. 1º Fica deferido o requerimento de Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Centro Infantil Criança Esperança, inscrita sob o CNPJ nº 59.641.134/0001-34, nos autos do Processo nº 23000.024035/2021-72, com validade pelo período de 12/11/2021 a 11/11/2026. Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade. Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do certificado. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO