DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
Art. 2° - A cessão vigorará até que ato unilateral do cedente ou do
cessionário faça cessar seus efeitos.
Art. 3° - A cessão será até o dia 31 de dezembro de 2028 e poderá ser
extinta a qualquer tempo por conveniência ou necessidade do
Município de Iguatu.
Art. 4° - Os efeitos do presente ato entram em vigor na data de 26 de março de 2025, revogando disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F0724B8C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1243/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO PARA OCUPAR O CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014, na Lei Nº 3.019 de 03 de fevereiro de 2023, e ainda com base Lei Nº 3.035 de 29 de março de 2023, e na Lei Nº 3.090 de 08 de setembro de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o senhor FRANCISCO DIEGO FREITAS SALDANHA inscrito no CPF Nº: 045.188.213-00 e RG N°: 2002029232918 para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NÚCLEO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS – código CNA-3.1, com lotação na Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.
Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 19 de março de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 26 DE MARÇO DE 2025.
CARLOS ROBERTO COSTA FILHO
Prefeito Municipal de Iguatu
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:FFC38F88
SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL – SPM PORTARIA Nº 13 DE 26 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO PERÍODO DE MATRÍCULA PARA O CURSODE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA COMPOR O GRUPAMENTO PATRULHA MARIA DA PENHA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Comandante da Guarda Civil Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais abre inscrição do I curso de formação e qualificação para o Grupamento Especializado Maria da Penha da Guarda Civil Municipal de Iguatu.
CONSIDERANDO os princípios mínimos de atuação das guardas municipaisdispostos no art. 3º da lei 13022/2014:
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força.
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 7.958, DE 13 DE MARÇO DE 2013 que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde. CONSIDERANDO a lei Federal nº 13.505/2017 que acrescenta dispositivos à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre o direito da mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino.
RESOLVE:
Art. 1º Torna público aos servidores da Guarda Civil Municipal de Iguatu – GCMI sobre o período de matrícula, nas datas de 27 a 28 de março de 2025, para o Primeiro curso de formação do Grupamento Especializado Maria da Penha com 20 vagas para o sexo masculino sendo 12 imediatas e 8 cadastros de reserva e 10 vagas para o sexo feminino sendo 4 imediatas e 6 cadastros de reserva. § 1º O curso será eliminatório em todas as fases do curso de formação. § 2º O cronograma completo pertinente à inscrição e matrícula e demais fases do curso de formação consta no Anexo 01, desta portaria.
CAPÍTULO I - MATRÍCULA
ART. 2º Para inscrever-se no curso de formação é necessário:
I. ter em ficha profissional fornecido pela corregedoria e ou administrativo da GCMI excelente comportamento. II. Não responder a processo criminal por violência doméstica, nem está respondendo a processo administrativo, civil e penal através de apresentação de certidões no ato da inscrição e ter conduta ilibada. III. Possuir carteira Nacional de Habilitação categoria B.
Parágrafo único: A inscrição será realizada na sede da Secretaria de Segurança Pública Municipal de Iguatu. O candidato deverá comparecer portando documentos de identificação e a ficha de inscrição devidamente preenchida.
CAPÍTULO II – FASES
ART. 3º O curso será composto por cinco fases:
I – No ato de inscrição possuir os critérios descritos no art. 2º desta portaria a não comprovação implicara reprovação e não inscrição ao curso. II – Curso de instrução e formação, com disciplinas inerentes ao dia a dia do patrulheiro onde obrigatoriamente o candidato deverá possui 95% de presença, sendo reprovado por falta se não obtiver a porcentagem mínima de frequência. III – Prova escrita com análise objetiva aplicada ao final do curso e composta por 20 questões referente aos temas abordados, considerando aprovados quem obtiver nota igual ou superior a 7. IV- Os alunos aprovados serão submetidos a uma avaliação psicológica, composta de uma entrevista semiestruturada e aplicação de testes psicológicos aplicada por uma equipe de psicólogos. Seu objetivo é analise e identificação de traços e características estabelecidas que defina um perfil de Patrulheiro. Após a avaliação, os profissionais emitirão um parecer que identificará o candidato Apto ou Inapto para desempenhar as funções exigidas.