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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 28/03/2025 · pág. 160

DOMCE 28/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 28 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3681

www.diariomunicipal.com.br/aprece 160

DECRETO Nº 047/2025 de 27 de março 2025

REGULAMENTA OS ARTIGOS 2°, II, E 17 DA LEI MUNICIPAL NO 546/2022, DE 21 DE MARÇO DE 2022, PARA DEFINIR OS VALORES DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS QUE SE REALIZARÃO EM COMEMORAÇÃO AO 37° ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO DE CROATÁ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a permanente necessidade de fomento às atividades culturais no âmbito do Município, inclusive por meio de incentivos financeiros; CONSIDERANDO que a exploração da cultura deve ser incentivada pelo Poder Público como forma de valorização do talento local e desenvolvimento de novos artistas; CONSIDERANDO que as festividades do aniversário do município são ocasiões oportunas para promover e estimular a cultura local entre os munícipes; CONSIDERANDO a necessidade de regulamento dos artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 21 de março de 2022, conforme disposição expressa no Art. 23, para definir os valores dos incentivos as atividades culturais que se realizarão em comemoração ao 37° aniversário de emancipação política do Município de Croatá/CE;
DECRETA:
Art. 1°. O incentivo às atividades culturais de que tratam os artigos 2°, II, e 17 da Lei municipal no 546/2022, de 21 de março de 2022, em comemoração ao 37° aniversário de emancipação política do município de Croatá/CE, será realizado em forma de premiação em dinheiro, a ser definido nos valores e nos termos dos Anexos I e II deste decreto. §1°. O pagamento das premiações será feito em até 30 (trinta) dias de proclamado o resultado. §2°. O recurso necessário à realização das despesas correrá à conta do Fundo Municipal de Cultura.

Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 27 de março de 2025

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

ANEXO I

PREMIAÇÕES EM DINHEIRO DAS APRESENTAÇÕES CULTURAIS PARA SHOW DE TALENTOS

AUDIÇÃO:

CATEGORIA FAIXA ETÁRIA COLOCAÇÃO VALOR MÚSICA INFANTIL (até 15 anos) 1° Lugar 200,00

LIVRE 1° Lugar 200,00 DANÇA

1° Lugar 200.00 TOTAL: 600,00

FINAIS:

CATEGORIA FAIXA ETÁRIA COLOCAÇÃO VALOR MÚSICA INFANTIL (até 15 anos) 1° Lugar: 2° Lugar: 3° Lugar: 800,00 600,00 400,00

LIVRE 1° Lugar: 2° Lugar: 3° Lugar: 1.500,00 1.000,00 500,00 DANÇA

1° Lugar: 2° Lugar: 3° Lugar: 1.500,00 1.000,00 500,00 TOTAL: 7.800,00

ANEXO II

PREMIAÇÃO MISS CROATÁ 2025 COLOCAÇÃO PRÊMIO 1° Lugar motocicleta 2025 zero km 2° Lugar R$ 2.500 3° Lugar R$ 1.500 Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:9336F704

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0603-AK/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025