DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025032800086 86 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.28.O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com Deficiência e/ou não encaminhar a documentação solicitada, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato PcD. 4.29.No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, o candidato será inscrito na ampla concorrência. 4.30.O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD será divulgado no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma. 4.31.Caberá à Comissão de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99. 4.32.Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que: a)não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar a documentação solicitada no item 4.27, deste edital; b)não atender à forma, o prazo ou aos horários previstos neste edital; c)apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado ou que a imagem digitalizada não esteja legível; d)não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Comissão de Avaliação. 4.33.O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá informar no ato da inscrição. 5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1.Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, em conformidade com a Lei nº 13.656/2018: a)- Pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b)- Seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 5.1.1.Para se inscrever com isenção do pagamento da taxa, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição descrito no subitem 1.7 e preencher o formulário de isenção eletrônico, no qual indicará o seu Número de Identificação Social - NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, no período estabelecido no cronograma do edital para o pedido de isenção (Anexo I). 5.1.2.No período estabelecido para o pedido da isenção, os candidatos doadores de medula óssea deverão enviar, via upload, por meio de link específico disponível no endereço eletrônico http://concursos.ufrr.br/, comprovante de que é cadastrado no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 5.1.3.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará sujeito a: a)Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b)Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c)Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.1.4.A UFRR consultará o órgão gestor do cadastro para verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos. 5.1.5.O envio da documentação constante dos subitens 5.1.1 e 5.1.2 deste edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFRR não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para esse processo, não serão devolvidos nem dele serão fornecidas cópias. 5.1.6.Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas, errôneas ou incompletas. 5.2.Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico, sendo que o pedido deve ser feito exclusivmente no sistema. 5.3.Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição. 5.4.Não serão atendidos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado. 5.5.A relação dos pedidos de isenção com as respectivas respostas será disponibilizada no sítio eletrônico conforme cronograma deste Processo Seletivo. 5.6.Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no processo seletivo, imprimir o respectivo boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo estabelecido no Cronograma Oficial - Anexo I. 6 - DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 6.1.O processo seletivo simplificado será conduzido por Banca Examinadora será composta de no mínimo 02 (dois) membros 6.2.Fica vedada a indicação de membros para integrar a banca examinadora que, em relação ao candidato: I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado judicialmente; II- seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; III- esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro; IV- seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge, companheiro ou parentes até o terceiro grau; V - seja sócio de candidato em atividade profissional; VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex- coorientador de atividades acadêmicas em curso de graduação e pós- graduação feitos pelo candidato; 6.3.Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no item anterior, o membro da banca examinadora será substituído por um suplente indicado. 6.4.O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à PROGESP, abstendo-se de atuar. 6.5 A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis. 6.6.Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e declaração de ausência de conflitos de interesses. 6.7.Será assegurado ao candidato o direito no período estabelecido no cronograma à impugnação de qualquer membro da Banca Examinadora por meio de exposição de motivos encaminhada à PROGESP em Arquivo único em PDF no sistema: https://concursos.ufrr.br/ 6.8.Ocorrendo a impossibilidade de atuação por membro da banca, a comissão de seleção promoverá a alteração da sua composição a qualquer tempo, devendo os candidatos observar as publicações e prazos para enterposição de eventuais recursos de impugnação. 7. DA SELEÇÃO 7.1.A contratação de pessoal, mediante o presente processo seletivo simplificado, compreenderá obrigatoriamente de: a)Prova Didática - de caráter eliminatório e classificatório; b)Prova de Títulos - de caráter classificatório. DA PROVA DIDÁTICA 7.16.Prova Didática/pratica terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento do processo seletivo e aos procedimentos didáticos para desempenho das atividades. 7.17.Os temas possíveis para prova didática constam no ANEXO II deste edital. 7.18.O tema da Prova didática será sorteado na data indicada no cronograma, e será publicado no sítio eletrônico do concurso: https://concursos.ufrr.br. Somente haverá alteração da data do sorteiro do tema em caso de retificação do cronograma do processo seletivo. 7.19.O local e horário do sorteio do tema serão divulgados por edital específico, a ser publicado em data indicada no cronograma. Será colhida assinatura dos presentes e lavrado ata do sorteio, bem com será feita a gravação da sessão. 7.20.A Prova Didática terá duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo eliminado o candidato que o tempo de prova for inferior a 40(quarenta) minutos. 7.21.A Prova Didática terá início após o Sorteio da ordem de apresentação, sendo eliminado, por ausência, aquele que não estiver presente na hora do sorteio, que ocorrerá após o fechamento dos portões, no dia da prova. 7.22A data de realização da prova didática está prevista no cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas serão divulgados no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma, no dia 17/04/2025. 7.23Será disponibilizado Data show para utilização no dia da prova didática, com entrada HDMI, de modo que o candidato deverá estar atento, pois não haverá disponibilidade adaptador disponibilizado pela comissão. Todo e qualquer outro material a ser utilizado na prova deverá ser providênciado pelo próprio candidato, não sendo de responsabilidade da comissão. 7.24Cada candidato deverá entregar aos membros da banca examinadora o respectivo plano de aula, antes do início da prova, sem identificação nominal. 7.25Após o sorteio da ordem de apresentação, os candidatos serão direcionados a uma sala, onde aguardarão a chamada pelo fiscal para sua apresentação. 7.26A banca examinadora avaliará o candidato através do formulário que contém apenas o número da ordem de apresentação. 7.27Em hipótese alguma o candidato poderá identificar-se nominalmente à banca examinadora, seja verbalmente ou através de outro meio, a banca não questionará o nome do candidato, servindo de identificação apenas o número do formulário. 7.28Para composição da nota da prova Didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), considerando os critérios de avaliação descritos no ANEXO III. A nota final de cada etapa será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca, sem arredondamentos. 7.29O candidato que obtiver na prova didática nota final inferior a 6,00 (seis), calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, não terá os títulos pontuados e estará automaticamente eliminado do certame. DA PROVA DE TÍTULOS 7.30 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de administração acadêmica. 7.31O candidato deverá apresentar, no dia da prova didática, obrigatoriamente, em envelope lacrado e devidamente identificado com nome completo, CPF, número do edital e quadro da vaga que está concorrendo, cópia da documentação abaixo: I- cédula oficial de identidade; II- diploma da titulação exigida, conforme os quadros no item 2; III- Histórico escolar da formação exigida, conforme os quadros no item 2; IV - curriculum devidamente comprovado - (anexar todos os certificados de cursos informados no curriculum); 7.32Os documentos devem seguir a ordem do Anexo III - Critérios de Avaliação, documentos fora de ordem poderão ser rejeitados e não analisados pela banca. 7.33Em caso de dúvidas, a Banca Examinadora poderá solicitar ao candidato a apresentação dos originais das cópias dos documentos anexados ao currículo, os quais não serão pontuados se a solicitação não for atendida. 7.34A não entrega dos documentos nas datas e na forma(s) prevista(s) ou sua entrega incompleta acarretará na não pontuação do currículo, será atribuída nota zero. Considera-se "entrega incompleta" a falta de qualquer documento indicado no item 7.31. 7.35A atribuição de pontuação para a prova de títulos atenderá aos critérios relacionados no Anexo III deste Edital. 7.36Só serão consideradas, para fins de pontuação, as atividades realizadas nos últimos cinco anos pelo candidato, contado da data de publicação do edital. 7.37Para fins de pontuação referente à titulação acadêmica, só será considerada a titulação mais alta. 7.37.1No caso de diplomas/certificados emitidos por instituições estrangeiras, só será considerado os que estiverem revalidados ou reconhecidos. 7.38A nota final do candidato na Prova de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos: I)Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10,00; II)As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima: . .Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10,00 Pontuação Máxima 7.39Caberá recurso do resultado de cada uma das etapas, no prazo indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado. 7.40O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local designado para as prova didática no dia e horário determinados, munido de documento de identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade. 7.40.1Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. 7.40.2Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, 7.40.3Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação de identificação especial. 7.41Não será permitido ao candidato realizar a prova didática sem o seu documento de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições. 7.42São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, data e horário de realização da prova didática. 7.42.1Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido no edital de convocação para prova didática. 7.43Não será permitida a entrada de candidatos na sala de aplicação das provas portando armas, bonés, gorros ou lenços. A Coordenação do Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.