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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 121

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800121 121 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 61, DE 26 DE MARÇO DE 2025 Institui a Política de Transparência Ativa e Acesso à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento e cria o Subcomitê MPO Transparente. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve: CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Acesso à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento, com a finalidade de promover a transparência ativa, em linguagem acessível e de fácil compreensão, de informações relacionadas: I - à avaliação das políticas e dos programas do governo federal; II - aos estudos e pesquisas para acompanhamento da conjuntura socioeconômica; III - à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; IV - à elaboração, ao monitoramento e à revisão do plano plurianual e do planejamento de longo prazo; V - à viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo, inclusive por meio de propostas de realocação e repriorização de gastos orçamentários; VI - à melhoria da qualidade e do controle orçamentário oriunda da institucionalização de mecanismos de revisão de gastos; VII - ao acompanhamento e à avaliação de financiamentos externos de projetos públicos com organismos multilaterais e com agências governamentais; VIII - às integralizações de cotas e às contribuições voluntárias e obrigatórias a organismos internacionais constituídos no direito internacional público dos quais participem órgãos e entidades da administração pública federal; e IX - a quaisquer outros aspectos não indicados nos incisos I a VIII que sejam relativos às competências do Ministério do Planejamento e Orçamento. Art. 2º A divulgação de bases de dados no âmbito deste Ministério, realizada de acordo com a Política de Dados Abertos, de que trata o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, ocorrerá preferencialmente em formatos que facilitem a promoção de pesquisas, estudos, inovações, geração de negócios e participação da sociedade no acompanhamento e na melhoria de políticas e serviços públicos. Art. 3º São princípios e objetivos da Política de Transparência Ativa e Acesso à Informação do Ministério do Planejamento e Orçamento: I - os previstos no art. 11 do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023; II - fortalecer a confiança da sociedade nas informações divulgadas e promover a legitimidade da atuação pública; III - reforçar a capacidade de cidadãos e empresas de colaborar no processo decisório; e IV - promover a divulgação de informações que sejam completas, objetivas, confiáveis, relevantes e acessíveis. CAPÍTULO II DO SUBCOMITÊ DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E ACESSO À INFORMAÇÃO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Art. 4º Fica criado o Subcomitê de Transparência Ativa e Acesso à Informação do MPO, doravante denominado Subcomitê MPO Transparente, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar a Secretaria-Executiva na condução da política de que trata o art. 1º. Art. 5º O Subcomitê MPO Transparente é composto pelos seguintes membros: I - Secretário-Executivo, que o coordenará; II - Secretária Nacional de Planejamento; III - Secretário de Orçamento Federal; IV - Secretária de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento; V - Secretário de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; VI - Secretário de Articulação Institucional; VII - Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social; VIII - Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno; e IX - Ouvidora. Parágrafo único. Cada um dos membros do Subcomitê MPO Transparente indicará um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 6º Compete ao Subcomitê MPO Transparente: I - propor medidas, projetos e iniciativas relacionados à transparência ativa das informações de que trata o art. 1º; e II - impulsionar projetos e iniciativas de divulgação de bases de dados no âmbito do MPO, observada a Política de Dados Abertos de que trata o Decreto nº 8.777, de 2016. Parágrafo único. O disposto neste artigo não afasta as competências dos órgãos que compõem o Ministério do Planejamento e Orçamento, definidas no Anexo I do Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, relativas à condução de iniciativas referidas no art. 1º e no caput deste artigo, incisos I e II. Art. 7º O Subcomitê MPO Transparente se reunirá, em caráter ordinário, a cada trimestre e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador. §1º O Subcomitê MPO Transparente poderá se reunir por meio eletrônico ou de forma presencial para discutir sobre as matérias de sua competência, nos termos definidos em ato do seu Coordenador. §2º A periodicidade das reuniões ordinárias de que trata o caput poderá ser alterada por ato do Coordenador do Subcomitê. Art. 8º A Secretaria-Executiva do MPO atuará como Secretaria-Executiva do Subcomitê MPO Transparente. Art. 9º A participação no Subcomitê MPO Transparente será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. O Subcomitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade - SRTCI, de que trata a Portaria GM/MPO nº 162, de 19 de junho de 2023, permanecerá responsável por emitir recomendações para o aprimoramento da transparência ativa no âmbito de sua competência. Parágrafo único. O SRTCI e o Subcomitê MPO Transparente promoverão as articulações necessárias para a coordenação de suas iniciativas e projetos, inclusive no âmbito do Programa Integridade Planejada. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET PORTARIA GM/MPO Nº 76, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Altera, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, no que concerne à Presidência da República e ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, resolve: Art. 1º Alterar, por meio de remanejamento, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo do Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025, na forma dos Anexos I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025) . .R$ 1,00 . .Despesas Primárias Discricionárias . Órgãos/Unidades Orçamentárias Até maio At é novembro At é dezembro . . . . . . .20000 .Presidência da República .8.055.556 .17.716.666 .29.000.000 ANEXO II AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo ao Decreto nº 12.416, de 21 de março de 2025) . .R$ 1,00 . .Despesas Primárias Discricionárias . Órgãos/Unidades Orçamentárias Até maio At é novembro At é dezembro . . . . . . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .8.055.556 .17.716.666 .29.000.000