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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 149

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800149 149 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 3168 (SEI 4994121), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.211456/2024-19, de interesse do Sindicato dos Profissionais e Servidores da Educação de Governador Newton Bello, CNPJ 20.014.893/0001-31, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, com fulcro no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRE LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 250, DE 27 DE MARÇO DE 2025 Aprova os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) para a concessão das rodovias BR-324/BA, entre Feira de Santana e Salvador, e BR-116/BA, entre Feira de Santana e a divisa BA/MG. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 1º, caput, incisos I e IV, do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria nº 995, de 17 de outubro de 2023, e considerando o disposto no inciso III, do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50050.001550/2025-95, resolve: Art. 1º Ficam aprovados os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA), que visam à concessão para exploração do sistema rodoviário composto pelos seguintes trechos rodoviários da BR-116/324/BA, com extensão total de 663,0 km: I - BR-324/BA - início no acesso do Contorno de Feira de Santana até Salvador; II - BR-324/BA - início no entroncamento com a BR-324 (Contorno de Feira de Santana) até o entroncamento com a BR-116/BA; III - BR-116/BA - início no acesso do Contorno de Feira de Santana até a divisa BA/MG; e IV - BR-116/BA - início no entroncamento do Anel Rodoviário em Vitória da Conquista até o viaduto sobre a BR-116/BA. Parágrafo único. Os estudos de que trata o caput são considerados de utilidade para futura licitação, ficando vinculados à concessão para exploração da infraestrutura rodoviária a que se referem. Art. 2º A aprovação e vinculação de que trata o art. 1º: I - não gera direito de preferência para outorga da concessão; II - não obriga o Poder Público a realizar a licitação; III - não cria, por si só, qualquer direito ao ressarcimento dos valores envolvidos na sua elaboração; IV - é pessoal e intransferível; e V - não implica, em hipótese alguma, responsabilidade da União perante terceiros pelos atos praticados pela INFRA S.A. ou suas contratadas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 248, DE 26 DE MARÇO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe confere o art. 19, incisos I e VI, da Lei nº 9.503, de 1997, que estabeleceu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e a Resolução Contran nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.005826/2025-08, resolve: Art. 1º Esta Portaria renova a homologação da plataforma tecnológica e do curso de reciclagem para condutores infratores, realizado na modalidade de ensino a distância (EAD), bem como homologa o curso preventivo de reciclagem para condutores infratores, também realizado na modalidade EAD, da empresa Instituto Tecnológico de Transporte e Trânsito LTDA, CNPJ nº 03.554.290/0001-03. Art. 2º A homologação tem validade de cinco anos, a contar da publicação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 11 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DLA - 034, de 27 de março de 2025, e no que consta do processo nº 50500.009929/2025-06, delibera: Art. 1º Aprovar o Edital de Concessão nº 2/2025 e seus anexos, para a concessão do Sistema Rodoviário composto pelas rodovias BR-060/364/GO/MT, denominado Rota Agro, compreendendo: I - BR-060, trecho entre o entroncamento com o contorno de Rio Verde/GO, até a entrada da BR-364, no Contorno de Jataí/GO; II - BR-364/GO, trecho compreendido da BR-364/GO coincidente com a BR- 60/GO, até a divisa GO/MT, em Santa Rita do Araguaia/GO; III - BR-364/MT, trecho compreendido da divisa dos estados de GO/MT, em Alto Araguaia/MT, até a entrada da BR-163 em Rondonópolis/MT, contemplando o contorno do Araguaia/MT, trecho entre a BR-364/GO, até a entrada da BR-364/MT, nos municípios de Santa Rita do Araguaia/GO e Alto do Araguaia/MT. Parágrafo único. A extensão total deste lote rodoviário é de 490,065 km. Art. 2º Autorizar a divulgação do Aviso de Publicação do Edital nº 2/2025, para a concessão do Sistema Rodoviário das rodovias BR-060/364/GO/MT. Art. 3º Determinar que o Edital de Concessão supramencionado e seus anexos sejam disponibilizados no sítio da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em Exercício DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 106, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 032, de 27 de março de 2025, e no que consta do processo nº 50500.069769/2024-65, delibera: Art. 1º Aprovar o Relatório da Audiência Pública nº 009/2024, realizada no período de 29 de novembro de 2024 a 12 de janeiro de 2025, que teve como objetivo colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, visando a concessão para exploração do lote rodoviário composto pela rodovia BR- 116/BA/PE, em uma extensão total de 502 km. Art. 2º Determinar, conforme art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023, a divulgação do relatório final da audiência no endereço eletrônico da ANTT https://www.gov.br/antt/pt-br. Art. 3º Propor ao Ministério dos Transportes (MT), nos termos do inciso III do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o Plano de Outorga para a concessão do Sistema Rodoviário da rodovia BR-116/BA/PE. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 107, DE 27 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 030, de 27 de março de 2025, e no que consta do processo nº 50500.158472/2024-73, delibera: Art. 1º Emitir em favor da Rota Verde Goiás SPE S.A. (Consórcio Rota Verde Goiás), o Ato de Outorga do Sistema Rodoviário da BR-060/452/GO. Art. 2º Autorizar a assinatura do respectivo Contrato de Concessão, nos prazos e condições estabelecidas no Edital nº 4/2024, com a devida publicação do extrato no Diário Oficial da União (DOU). Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 180, DE 20 DE MARÇO DE 2025 Autoriza a implantação de redes de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-116/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. Interessado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.126095/2024- 63, decide: Art.1º Autorizar a implantação de redes de distribuição de energia elétrica, relativo ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-116/MG, sob concessão à EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A., localizadas entre o km 414+100m e o km 414+223m, no km 628+861m, no km 635+550m e no km 813+395, por meio de ocupação longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Governador Valadares/MG, Orizona/MG, Divino/MG e Além de Paraíba/MG, de interesse da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2d2mpn6y ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. e a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA