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Diário Oficial da União · 28/03/2025 · pág. 151

DOU 28/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025032800151 151 Nº 60, sexta-feira, 28 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 387, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013204/2025-64, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOMT0066043, linha GOIANIA/GO-BARRA DO GARCAS/MT e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 388, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013718/2025-10, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MTTO0066031, linha VILA RICA/MT-PALMAS/TO e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 389, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e DECISÃO SUPAS Nº 390, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022,; CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013716/2025-21, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº GOTO0066003, linha GOIANIA/GO-GURUPI/TO e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 391, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o TAR objeto do pleito de renúncia é autorizado à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013715/2025-86, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº TOGO0066018, linha ARAGUAINA/TO-GOIANIA/GO e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.013717/2025-75, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para a renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº MAPA0066033, linha IMPERATRIZ/MA-BELEM/PA e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1017531-77.2024.4.01.0000, processo administrativo nº 00424.130600/2024- 04, e considerando o que consta nos processos nº 50500.419549/2019-20 e nº 50500.014734/2025-70, decide: Art. 1º Suspender os efeitos das autorizações emitidas à EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, com a paralisação dos mercados indicados no Anexo da Decisão, a partir de 13 de março de 2025. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO . .R E F. .LINHAS PARALISADAS .PREFIXO SIGMA/Nº TAR .SEÇÕES AFETADAS .DECISÃO TAR . .1 .RIO DE JANEIRO(RJ) - SAO PAULO(SP) .RJSP0032002 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.123, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .2 .RIO DE JANEIRO(RJ) - SAO BERNARDO DO CAMPO(SP) .RJSP0032003 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.122, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .3 .SAO PAULO(SP) - CURITIBA(PR) .SPPR0032008 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.120, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .4 .JUNDIAI(SP) - CURITIBA(PR) .SPPR0032009 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.119, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .5 .EMBU DAS ARTES(SP) - RIO DE JANEIRO(RJ) .SPRJ0032010 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.118, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .6 .CAMPINAS(SP) - PORTO ALEGRE(RS) .SPRS0032035 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.144, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .7 .BLUMENAU(SC) - RIO DE JANEIRO(RJ) .SCRJ0032032 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.153, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .8 .FLORIANOPOLIS(SC) - PARANAGUA(PR) .SCPR0032060 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.155, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .9 .GAROPABA(SC) - PORTO ALEGRE(RS) .SCRS0032005 .TODA A LINHA SUSPENSA .DECISÃO SUPAS Nº 1.147, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .R E F. .SEÇÕES PARALISADAS .PREFIXO SIGMA/Nº TAR .LINHA .DECISÃO TAR . .1 .RIO DE JANEIRO/RJ-EMBU DAS ARTES/SP .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .2 .SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RIO DE JANEIRO/RJ .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .3 .RIO DE JANEIRO/RJ-GARUVA/SC .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .4 .RIO DE JANEIRO/RJ-TIJUCAS/SC .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .5 .RIO DE JANEIRO/RJ-SOMBRIO/SC .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .6 .RIO DE JANEIRO/RJ-OSORIO/RS .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .7 .RIO DE JANEIRO/RJ-CAMAQUA/RS .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .8 .SAO JOSE DOS PINHAIS/PR-RESENDE/RJ .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .9 .R ES E N D E / R J - G A R U V A / S C .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .10 .RESENDE/RJ-ITA JAI/SC .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .11 .R ES E N D E / R J - I T A P E M A / S C .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .12 .R ES E N D E / R J - T I J U C A S / S C .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .13 .R ES E N D E / R J - S O M B R I O / S C .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .14 .R ES E N D E / R J - O S O R I O / R S .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .15 .R ES E N D E / R J - C A M AQ U A / R S .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .16 .R ES E N D E / R J - P E LOT A S / R S .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 . .17 .RESENDE/RJ-RIO GRANDE/RS .RJRS0032049 .RIO DE JANEIRO(RJ) - RIO GRANDE(RS) .DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024