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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2025 · pág. 51

DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682

www.diariomunicipal.com.br/aprece 51

EXTRATO DO INSTRUMENTO DO SEGUNDO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº. 2023.03.20.01 - SEINFRA PROCESSO DE ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS N°. 2023.01.27.01

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para a captação de Recursos Estaduais e Federais, bem como a utilização em obras de recursos próprios municipais, conforme demanda da Secretaria de Infraestrutura do Município de Irauçuba - CE.

DO VALOR DO ADITIVO: A presente prorrogação importa no valor global de R$ 680.000,00 (seiscentos e oitenta mil reais). .

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 21/03/2025 e término em 20/03/2026.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

UNIDADE GESTORA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO FONTE DE RECURSOS Secretaria de Infraestrutura 1001 15 122 0002 2.051 – Secretaria 1500000000 3.3.90.39.00/ 3.3.90.39.05

ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Furtado Elias Melo - Secretário de Infraestrutura.

ASSINA PELO(A) CONTRATADO(A): Claúdio José Queiroz Barros – JOTA BARROS PROJETOS E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA.

Irauçuba(CE), em 18 de março de 2025.

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO Secretário de Infraestrutura Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:5B047807

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA DE ITAIÇABA

EXTRATO DE RESCISAO UNILATERAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 042/2023-SAS-PE. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 042/2023. Rescisão unilateral do contrato n.º 20230831001, que tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de auxilio funeral, destinados aos usúarios da assistência social que se encontram em situação de vulnerabilidade sócio econômica e/ou situação emergêncial, conforme estabelecido na lei municipal n° 405/2012 de 10/04/2013, de responsabilidade, da Secretaria de Assistência Social, Juventude e Empreendedorismo, do município de Itaiçaba-CE. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social, Juventude, Trabalho e Renda. CONTRATADO: AFAGU SERVIÇOS LTDA, CNPJ n.º 07.652.216/0167-70. Fundamentação legal: Art. 137, Inciso III e Art. 138, I, § 1° da Lei n.º 14.133/2021. DATA DA ASSINATURA: 26/03/2025. Itaiçaba, Ceará, 26 de março de 2025.

GRAZIELE DE SOUSA BARBOSA, Secretária Municipal de Ação Social, Juventude e Empreendedorismo.

Publicado por: Demyson Aylanne Rodrigues Lima Código Identificador:F1A2D415

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250127001 CMJ Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA, ORDENADOR(A) DE DESPESAS do(a) Câmara Municipal de Jaguaretama, HOMOLOGA a Dispensa Eletrônica nº 2025020301 CMJ, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 02.563.739/0001-37 - N. M. MEDEIRO PINHEIRO ITEM DESCRIÇÃO MARCA QTD. UND. V. REF. V. UNIT. V. TOTAL 1 CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GOVERNANÇA JUNTO À CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA. SERVIÇOS 11,00 Mês 5.000,00 4.500,00 49.500,00 VALOR TOTAL 49.500,00 Homologado para N. M. MEDEIRO PINHEIRO inscrita no CNPJ/MF: 02.563.739/0001-37, pelo melhor valor de R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil, quinhentos reais), em 28/03/2025.

Assinado Eletronicamente
FERNANDO ANTÔNIO FREITAS FERREIRA
Ordenador(a) de Despesas Publicado por: Marcos Antonio de Lemos Código Identificador:6D13A61E

CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA Nº 2025020301 CMJ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20250127001 CMJ CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de contratação direta de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a proponente apresentou a proposta mais vantajosa; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária para celebrar o contrato, conforme preconizado no inciso V do artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que a JUSTIFICTIVA apresentada pela Comissão de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade com o Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021, O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 permite a contratação direta, por dispensa de licitação, para outros serviços e compras cujo valor seja inferior ao limite estabelecido em regulamento. Com a publicação do Decreto nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024, os valores da Nova Lei de Licitações foram atualizados, passando o limite do art. 75, inciso II, a ser de R$ 62.725,59, (sessenta e dois mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos)., CONSIDERANDO que o processo de contratação direta foi conduzido em estrita conformidade com o Art. 75, § 3º da Lei nº 14.133/2021, o qual enfatiza a importância de transparência e competitividade através da publicação de avisos em sítio eletrônico oficial do órgão, visando atrair propostas competitivas mesmo em cenários de limitada competição; CONSIDERANDO que a seleção do fornecedor foi realizada com base numa análise detalhada que confirmou a proposta mais vantajosa para a administração pública, cumprindo os princípios de economicidade, eficiência e adequação às necessidades do órgão, conforme demonstrado pelas justificações robustas e documentação completa apresentadas no processo; CONSIDERANDO que, embora tenham sido recebidas propostas adicionais, o processo de seleção manteve sua integridade e