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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2025 · pág. 57

DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, Estado Ceará, não tem a obrigatoriedade de convocar os candidatos selecionados e classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos critérios vigentes e de acordo com a demanda em cada unidade escolar, se houver.

O presente processo seletivo simplificado selecionará voluntários por região do município de Mauriti – CE.

Esse processo seletivo será regido em todos os seus atos pela comissão de acompanhamento e execução, conforme portaria nº. 266/GP/2025.

  1. DOS CARGOS VOLUNTÁRIOS PREVISTOS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES.

2.1. Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando os cuidados pelo bem- estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Cada cuidador, poderá prestar atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas. 2.2. Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com espectro autista na comunicação, habilidades, atividades em sala de aula e interação social com seus pares, além das atividades elencada no item 3.1 deste edital. Cada mediador poderá realizar o acompanhamento de até 02 (dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO COMO VOLUNTÁRIOS

3.1 Os voluntários que se candidatarem para profissional de apoio (cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o ensino médio. 3.2 Para os voluntários que se candidatarem para mediador da aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, assim como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em licenciatura.

  1. DA BOLSA

4.1. O valor da bolsa será equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), e visa ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento. 4.2. O número de bolsas para os voluntários, levará em consideração o número de alunos devidamente matriculados nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1687/2022, alterada pela Lei nº 1844/2024, devendo ser distribuídas por toda rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME.

  1. DA CARGA HORÁRIA

5.1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

  1. DO PERÍODO DE DURAÇÃO

6.1. Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo ser diminuída sua duração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, tornando-se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 6.2. O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.2. No ato da inscrição, a título de taxa, será exigido aos candidatos a entrega de 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para ações solidárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti-CE 7.3. As inscrições virtuais (online) ocorrerão no período compreendido de 21 a 28 de março de 2025, através do e-mail: [email protected] e as inscrições presenciais, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2025, no horário entre 8h30 às 11h30 e 14h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista. Nas duas modalidades de inscrição (virtual ou presencial), os candidatos juntarão toda documentação exigida no item 7.4. e 8.2.2, deste Edital. NÃO PODE OCORRER INSCRIÇÃO DUPLIFICADA NAS MODALIDADES VIRTUAL E PRESENCIAL, O CANDIDATO DEVE OPTAR POR UMA. CASO OCORRA, SERÁ DESCONSIDERADA A OPÇÃO REALIZADA POR ÚLTIMO. 7.4. No ato da inscrição o candidato a voluntário deverá enviar (virtualmente) ou entregar (presencialmente), conforme a opção escolhida para inscrição, os seguintes documentos, além dos elencados no item 8.2.2, deste Edital:

I. Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; II. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); III. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no item anterior; IV. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino; V. Cópia de Comprovante de Residência; VI. Cópia do Título Eleitoral; VII. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral ; VII. Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ VIII. Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Nível para a função do profissional de apoio (cuidador) e Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão Curso Superior ou declaração da universidade para os que estão cursando, para mediador, além de declaração que evidencie experiência na área educacional (caso possua); 7.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí lo, caso comprove inveracidades das informações. 7.6.NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS O ATO DA INSCRIÇÃO. 7.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para a inscrição presencial e a resposta de recebimento automática por e-mail. 7.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item 7.4, deste Edital. 7.9. No formulário de inscrição, constante no anexo II, é obrigatória a escolha da região para a qual pretende concorrer, sob efeito de indeferimento da inscrição, caso não seja marcada a opção de sua concorrência.

8 – DO PROCESSO SELETIVO

8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório e a segunda Prova de Títulos, de caráter classificatório.

8.1.1. DA PROVA ESCRITA 8.1.2. PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, com base em questões de conteúdos de conhecimentos básicos (língua portuguesa, conhecimentos gerais e específicos), conforme conteúdo discriminados no anexo V. 8.1.3. A prova escrita será aplicada no dia 26 de abril de 2025, com duração de 3 (três) horas ininterruptas. 8.1.4. O local e horário será divulgado conforme cronograma no Anexo I deste edital. 8.1.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.