DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
A Secretaria Municipal de Educação de Mauriti, Estado Ceará, não tem a obrigatoriedade de convocar os candidatos selecionados e classificados. Essa convocação será regida, exclusivamente, pelos critérios vigentes e de acordo com a demanda em cada unidade escolar, se houver.
O presente processo seletivo simplificado selecionará voluntários por região do município de Mauriti – CE.
Esse processo seletivo será regido em todos os seus atos pela comissão de acompanhamento e execução, conforme portaria nº. 266/GP/2025.
- DOS CARGOS VOLUNTÁRIOS PREVISTOS E DAS SUAS ATRIBUIÇÕES.
2.1. Profissional de Apoio (Cuidador): visa à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno, assegurando os cuidados pelo bem- estar, alimentação, higiene pessoal, locomoção, recreação e lazer da pessoa assistida, visando o bem-estar e à promoção do atendimento educacional na escola regular em função das necessidades específicas do aluno. Cada cuidador, poderá prestar atendimento, no máximo, a 03 (três) alunos da mesma sala de aula ou salas próximas. 2.2. Mediador de Aprendizagem: visa o acompanhamento pedagógico, assim como, auxiliar o aluno com espectro autista na comunicação, habilidades, atividades em sala de aula e interação social com seus pares, além das atividades elencada no item 3.1 deste edital. Cada mediador poderá realizar o acompanhamento de até 02 (dois) alunos, na mesma sala de aula ou salas próximas.
- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO COMO VOLUNTÁRIOS
3.1 Os voluntários que se candidatarem para profissional de apoio (cuidador) deverão apresentar comprovação de que concluíram o ensino médio. 3.2 Para os voluntários que se candidatarem para mediador da aprendizagem, deverão apresentar experiência na área educacional, assim como, tenha concluído ou estejam cursando nível superior em licenciatura.
- DA BOLSA
4.1. O valor da bolsa será equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), e visa ressarcir as despesas com alimentação e deslocamento. 4.2. O número de bolsas para os voluntários, levará em consideração o número de alunos devidamente matriculados nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 1687/2022, alterada pela Lei nº 1844/2024, devendo ser distribuídas por toda rede municipal de ensino, a critério da Secretaria Municipal de Educação – SME.
- DA CARGA HORÁRIA
5.1. Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
- DO PERÍODO DE DURAÇÃO
6.1. Os serviços voluntários atribuídos nesse edital terão duração máxima de 10 (dez) meses, podendo ser diminuída sua duração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação - SME, tornando-se válido a partir da assinatura do Termo de Adesão e Compromisso. 6.2. O processo seletivo regulamentado por este edital terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, com termo inicial na data da homologação do seu resultado final.
7 – DAS INSCRIÇÕES
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 7.2. No ato da inscrição, a título de taxa, será exigido aos candidatos a entrega de 1 kg de alimento não perecível, que será revertido para ações solidárias promovidas pela Prefeitura Municipal de Mauriti-CE 7.3. As inscrições virtuais (online) ocorrerão no período compreendido de 21 a 28 de março de 2025, através do e-mail: [email protected] e as inscrições presenciais, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2025, no horário entre 8h30 às 11h30 e 14h às 16h, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Maria Raimunda da Silva, nº 20, Bairro Bela Vista. Nas duas modalidades de inscrição (virtual ou presencial), os candidatos juntarão toda documentação exigida no item 7.4. e 8.2.2, deste Edital. NÃO PODE OCORRER INSCRIÇÃO DUPLIFICADA NAS MODALIDADES VIRTUAL E PRESENCIAL, O CANDIDATO DEVE OPTAR POR UMA. CASO OCORRA, SERÁ DESCONSIDERADA A OPÇÃO REALIZADA POR ÚLTIMO. 7.4. No ato da inscrição o candidato a voluntário deverá enviar (virtualmente) ou entregar (presencialmente), conforme a opção escolhida para inscrição, os seguintes documentos, além dos elencados no item 8.2.2, deste Edital:
I. Formulário de Inscrição (Anexo I) devidamente preenchido e assinado; II. Cópia frente e Verso da Carteira de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); III. Cópia do CPF, quando da não apresentação da CNH prevista no item anterior; IV. Cópia da Reservista para os candidatos do sexo masculino; V. Cópia de Comprovante de Residência; VI. Cópia do Título Eleitoral; VII. Certidão de quitação eleitoral (pode ser adquirida por meio do link: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral ; VII. Certidão de Antecedentes Criminais (pode ser adquirida por meio do link: https://sistemas.sspds.ce.gov.br/AtestadoAntecedentes/ VIII. Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão do Ensino Médio Nível para a função do profissional de apoio (cuidador) e Cópia frente e verso do Certificado de Conclusão Curso Superior ou declaração da universidade para os que estão cursando, para mediador, além de declaração que evidencie experiência na área educacional (caso possua); 7.5. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Coordenação no direito de excluí lo, caso comprove inveracidades das informações. 7.6.NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS APÓS O ATO DA INSCRIÇÃO. 7.7. Será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição do Processo Seletivo Simplificado para a inscrição presencial e a resposta de recebimento automática por e-mail. 7.8. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item 7.4, deste Edital. 7.9. No formulário de inscrição, constante no anexo II, é obrigatória a escolha da região para a qual pretende concorrer, sob efeito de indeferimento da inscrição, caso não seja marcada a opção de sua concorrência.
8 – DO PROCESSO SELETIVO
8.1 O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital, será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório e a segunda Prova de Títulos, de caráter classificatório.
8.1.1. DA PROVA ESCRITA 8.1.2. PRIMEIRA FASE – PROVA ESCRITA: De caráter eliminatório e classificatório, consiste na avaliação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, com base em questões de conteúdos de conhecimentos básicos (língua portuguesa, conhecimentos gerais e específicos), conforme conteúdo discriminados no anexo V. 8.1.3. A prova escrita será aplicada no dia 26 de abril de 2025, com duração de 3 (três) horas ininterruptas. 8.1.4. O local e horário será divulgado conforme cronograma no Anexo I deste edital. 8.1.5. Os candidatos devem comparecer ao local de realização da prova escrita com antecedência de 1 (uma) hora, portando documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.