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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/03/2025 · pág. 114

DOMCE 31/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3682

www.diariomunicipal.com.br/aprece 114

Psicopedagogo 6 Gari 15 Mecânico 2 Procurador 2 Porteiro 31 Professor - PEB II - (PEDAGOGO) 47 Professor - PEB II - Arte e Educação 2 Professor - PEB II - Ciências 5 Professor - PEB II - Educação Física 7 Professor - PEB II - Geografia 5 Professor - PEB II - História 7 Professor - PEB II - Inglês 3 Professor - PEB II - Matemática 12 Professor - PEB II - Português 20 Professor de Ensino Fundamental I 1 PROF. EDUC. BASICA - CLASSE A 15 PROF. EDUC. BASICA - CLASSE B 27 PROF. EDUC. BASICA - CLASSE C 232 Professor de Educação Infantil 1 Psicopedagogo 1 Secretário Escolar 8 Técnico Agrícola 2 Técnico em Enfermagem 24 Técnico em Planejamento 3 Terapeuta Ocupacional 2 Topógrafo 2 Zootecnista 2

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:0267551D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N. 548 - DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES BASES DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO N. 548, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES BASES DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

O PREFEITA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Mombaça-CE. CONSIDERANDO o disposto no art. 403 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016, que determina a atualização anual dos valores bases definidores dos tributos municipais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E acumulado no ano anterior; CONSIDERANDO que, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E acumulado no ano de 2024 foi de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento); e CONSIDERANDO a necessidade de manter a atualização monetária dos valores bases em conformidade com a legislação tributária municipal. DECRETA:
Art. 1º. Ficam atualizados, pelo índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), todos os valores bases definidores dos tributos municipais para o exercício de 2025, em obediência ao disposto no art. 403 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016. Parágrafo único. Os valores bases atualizados para o exercício do ano de 2025 correspondem aos valores descritos nos anexos deste Decreto, observando os anexos da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016, quanto a outros parâmetros que não os valores monetários. Art. 2º. Fica autorizada à Secretaria Municipal de Finanças a expedir instruções normativas, portarias e atos de execução para o cumprimento deste Decreto, nos termos do art. 406 da Lei Complementar nº 750, de 27 de dezembro de 2016. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, respeitadas as do Decreto nº 533, de 12 de fevereiro de 2025 e as do Decreto nº 539, de 28 de fevereiro de 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Mombaça-CE, 26 de março de 2025.

ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal de Mombaça-CE

DECRETO N. 548, DE 26 DE MARÇO DE 2025 ANEXO IV (LEI COMPLEMENTAR N. 750/2016 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016) TABELA PARA COBRANÇA DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU VALORES POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO VALORES ATUALIZADOS – EXERCÍCIO DE 2025 NÍVEL I - SUPERIOR PADRÃO (VALORES EM REAL) ITEM DISCRIMINAÇÃO ÓTIMA BOA REGULAR INFERIOR 1 BARRACO 0,00 0,00 0,00 0,00 2 CASA 1039,26 684,81 519,89 449,03 3 APARTAMENTO 1039,26 684,81 519,89 449,03 4 APARTAMENTO COBERTURA 1310,11 897,46 826,41 709,01 5 SALA 709,01 531,77 409,14 334,40