DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100054 54 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 619.194 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0530831/2024. Interessado: FARANAZ SORAYA MOELJOREDJO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões de antecedentes criminais da Justiça Estadual/ Fe d e r a l ; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado; e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 618.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0529955/2024. Interessado: JUAN MIGUEL RODRIGUEZ RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 608.472 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0522119/2024. Interessado: GERLINE PIERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, documentação que comprove residência pelo período de quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, CRNM frente e verso, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, comprovante de situação cadastral do CPF e cópia do documento de viagem internacional completo, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 565.589 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0487915/2024. Interessado: JENNIFER ANED NAVARRO OLIVEROS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a legalização da certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.128 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0486847/2024 Interessado: GEORGETT DEL VALLE ZILFO GONZALEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que, a requerente não apresentou certidão criminal da Justiça Federal do estado de Santa Catarina local onde residiu, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou documento que comprove residência pelo período de 4 anos, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, inciso II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.098 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486817/2024. Interessado: PEDRO ALEXIS CANEDO HUASASQUICHE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 564.094 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486813/2024. Interessado: SYLNOR MORISSEAU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui tempo mínimo de residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 564.062 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0486781/2024 Interessado: MIDELSON LAFOND A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou os documentos originais para conferência junto à autoridade policial: certidão criminal da Justiça Estadual do local onde residiu, cópia completa do passaporte, documento que comprove residência pelo período de 4 anos, certidão de nascimento de filho brasileiro, certidão de casamento, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa e, portanto, não cumprindo à exigência contida no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 563.451 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0486336/2024 Interessado: OLANDO PIERRE LOUIS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou portaria de concessão da naturalização provisória, não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil, não apresentou comprovante de residência, não apresentou cópia completa do passaporte e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.447 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486335/2024. Interessado: ANDRIAN OSMIAKOV. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do. 70 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não compareceu para a conferência documental, conforme constante no art. 7°, inciso I da Portaria n° 623/2020. Código: 563.365 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486254/2024. Interessado: SONDY PETIT GUE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências do inciso IV do art.65, da Lei nº 13.445/2017; e inciso IV do art. 234, do Decreto 9.199/2017, art. 7º §2º, e itens 5 e 9 do anexo I, Portaria 623/2020. Código: 563.342 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486231/2024. Interessado: WISNER JACQUES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e comprovante de situação cadastral do CPF e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486214/2024. Interessado: DAIANA CECILIA VEGA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual, a tradução da certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.179 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486110/2024. Interessado: REBECCA KINGONDJI MADILU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 563.134 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486074/2024. Interessado: HUSSAIN MUHAMMAD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 563.075 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0486031/2024. Interessado: DEISSY JOHANNA FERIA GARNICA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 562.987 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0485979/2024. Interessado: MASSIMILIANO LONGHI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 562.891 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0485899/2024. Interessado: TUOMAS PETTERI SAIKKONEN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 562.853 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0485861/2024. Interessado: ZAHIR SAR HABIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, devidamente apostilada, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal estadual, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 562.830 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0485839/2024. Interessado: MAYSAA MOERBANI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.