DOU 31/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025033100057 57 Nº 61, segunda-feira, 31 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 477.629 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419818/2023. Interessado: CARLOS HUMBERTO TAPIA RODRIGUEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 477.571 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419773/2023. Interessado: FRITZNEL LAMARRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça estadual dos locais onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.400 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419626/2023. Interessado: ESTEVAO NGONDA MALUNGO BUNGA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso II da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.198 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419446/2023. Interessado: CHIDIEBERE INNOCENT ALOZIE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 5 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 477.176 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419428/2023. Interessado: CLOVIS UCHE OGOKE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o documento apresentado para comprovação da capacidade de se comunicar em língua portuguesa não está em conformidade com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 477.170 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419424/2023. Interessado: KENDRY ALEJANDRA JOSE CASTRO PARABABI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende ao requisito contido no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 477.105 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419386/2023. Interessado: JENNY MARIELA PENAFIEL GUERRERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 477.068 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0419359/2023. Interessado: YANIESKY VERDURA DEL PINO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020 Código: 477.037 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0419332/2023. Interessado: LIZ MARIBEL GIMENEZ DUARTES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 384.610 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0344479/2023. Interessado: LUIS ANGEL CHUNGA SALINAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 Código: 476.558 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418925/2023. Interessado: MOUHAMETH GAMOU FALL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal, não apresentou certidão de antecedentes criminais expedida pelo país de origem no prazo de validade e, portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.362 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418729/2023. Interessado: ISEL FERNANDEZ PILOTO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, bem como não apresentou a certidão de antecedente criminal do seu país de origem legalizado, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 e nos itens 6 e 13 do anexo I da Portaria 623/2020. Código: 476.194 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418579/2023. Interessada: WISLANDE DORCE GENESTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido no Brasil, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.064 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0418484/2023. Interessado: FANEL POLYNICE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado atualizado e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 476.001 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418433/2023. Interessado: ROSEMOND CILUS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II, III, IV da Lei nº 13.445/2017; Art.(s). 221, 233, §2º e 234, inciso I, II, III, V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Item 3, 4, 5, 6, 8, 9 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 475.859 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0418327/2023. Interessado: RENA KALLAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, não apresentou comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa acompanhado de comprovante de realização de prova presencial e portanto não atende às exigência contida no inciso II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 462.367 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407426/2023. Interessado: CHEIKH TALIBOUYA GUEYE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos; comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa; certidão de antecedentes criminais do país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) II, III e IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 462.280 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0407341/2023 Interessado: KAMIL KOUTIR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado/apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e, portanto, não atende às exigências contidas no inciso II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 461.849 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0407014/2023. Interessado: CESAR JUAN VERA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.393 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406635/2023. Interessado: ANDREI SERGEEVICH VOITENKO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.