DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 87
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 2701- 15.452.0058.2.180, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. Joefferson Abrão Pereira Silva. IGUATU/CE, 18 de março de 2025.
Publicado por: Ezequiel Martins de Andrade Código Identificador:EBB63E2A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.18.24 - SEMA
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do Joefferson Abrão Pereira Silva, Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP- 2025.02.14.02- PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa FRANCISCO ROZILDO DOS DSANTOS com sede na Rua Deocleciano Bezerra, n° 615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 48.177.456/0001-58, neste ato, representada pelo senhor Francisco Rozildo dos Santos, (empresário individual), inscrito no CPF/MF sob o nº. 030.458.233-71 e portador da cédula de identidade nº. 2003029001345, como abaixo discrimina:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.14.02- PMI/DIVERSAS.
OBJETO: Aquisição de água mineral potável própria para o consumo humano e aquisição de garrafões de 20 (vinte) litros, com fornecimento contínuo, para atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas (Secretarias) da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme especificações constantes no termo de referência, parte integrante e complementar deste instrumento de contrato como se aqui transcrito fosse.
VALOR GLOBAL: R$ 1.250 (mil duzentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 12 (doze) meses.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da presente licitação, correrão à conta de dotação orçamentária: 2701- 15.452.0058.2.180, o Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.
JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA SILVA.
IGUATU/CE, 18 de março de 2025.
Publicado por:
Ezequiel Martins de Andrade
Código Identificador:E0A25671
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA PORTARIA Nº 01/2025
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que institui o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do CAR no âmbito municipal para fins de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, bem como combate ao desmatamento; CONSIDERANDO a importância de promover assistência técnica aos produtores rurais, garantindo um cadastramento adequado e eficiente das propriedades e posses rurais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Município de Iguatu, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), nos termos desta Portaria, sob a competência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, que será responsável pela supervisão, orientação e suporte técnico aos proprietários e possuidores rurais no processo de cadastramento.
Art. 2º. A inscrição no CAR deverá observar os critérios estabelecidos na legislação federal e estadual pertinente.
Art. 3º. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente poderá disponibilizar capacitação e suporte técnico especializado para auxiliar os proprietários e possuidores rurais na correta identificação e delimitação das áreas ambientais de seus imóveis, incluindo a elaboração da planta e memorial descritivo exigidos para a inscrição no CAR.
Art. 4º. Para a realização do cadastramento, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação mínima:
I - Identificação do proprietário ou possuidor rural; II - Comprovação da propriedade ou posse do imóvel rural; III - Planta e memorial descritivo do imóvel, contendo as coordenadas geográficas e a delimitação de áreas ambientais, conforme previsto na legislação federal.
Art. 5º. O cadastramento no CAR não confere, por si só, direito de propriedade ou posse, devendo o interessado atender também às exigências legais complementares.
Art. 6º Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com base na legislação ambiental vigente, podendo ser adotadas as medidas necessárias para a adequada execução das atividades, inclusive mediante a requisição de profissionais com atribuições compatíveis, oriundos de outros órgãos.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE,28 DE MARÇO DE 2025.
JOEFFERSON ABRÃO PEREIRA FILHO
Secretário do Meio Ambiente do Município de Iguatu
Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador:E54E5691
SECRETARIA DO TRÂNSITO E TRANSPORTE - SETRAN EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.03.18.11-SETRAN
A Prefeitura Municipal de Iguatu (Ce), através do senhor Rodrigo Rodrigues da Silva, Secretário do Trânsito e Transporte do Município de Iguatu/CE, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o processo administrativo de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE/SRP-2025.02.14.02-PMI/DIVERSAS, vem por intermédio desta, PUBLICAR o extrato resumido do contrato firmado com a empresa LUCINEIDE ARAUJO UCHOA - EPP, com sede na Rua Deocleciano Bezerra, n° 615, Centro, CEP 63.500-119, Iguatu-Ce, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.456.506/0001-60, neste ato, representada pela senhora Lucineide Araújo Uchôa, (sócia administradora), inscrita no CPF/MF sob o nº. 818.027.573-68 e portadora da cédula de identidade nº. 2017164207-9, expedida pelo SSPDS/CE, como abaixo discrimina:
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. Lei nº. 14.133, de 01/04/2021 e suas alterações posteriores -