DOMCE 01/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3683
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
12.4. O candidato convocado para assumir a função deverá apresentar, junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação os documentos relacionados no subitem 9.1.2. deste Edital. 12.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das carências diagnosticadas as pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o candidato deverá apresentar, no momento da inscrição, o atestado médico indicando sua aptidão, bem como a classificação internacional de doença - CID. 12.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas oferecidas. 12.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que: a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata; b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 2, e seus respectivos subitens; c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital; d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado; e) não comparecer na data e horário especificados da convocação; f) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado. 12.8. A inobservância, por parte do candidato de qualquer prazo estabelecido nas convocações será considerada em caráter irrecorrível, como desistência. 12.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, a ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE, no site oficial do município: www.barbalha.ce.gov.br . 12.10. O cronograma com as devidas datas para a realização deste certame encontra-se disponível no Anexo VI deste edital. 12.11. É de inteira e única responsabilidade do candidato, o preenchimento, assim como a utilização correta dos anexos constante deste Edital; eximindo-se a Comissão Organizadora do certame de qualquer lapso que por ventura venha a ocorrer no momento da efetivação da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado. 12.12. A guarda dos documentos apresentados ficará sob a responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado até a conclusão e homologação do Certame, que providenciará arquivo dos documentos constantes de todo o Processo. 12.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Certame.
Barbalha/CE, 28 de março de 2025.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE
EDITAL Nº 001/2025/SEDUC
CARGO REQUISITO / ESCOLARIDADE CARGA HORARIA SEMANAL
VAGAS
REMUNERAÇÃO
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II LINGUAGEM E CODIGOS ENSINO SUPERIOR COMPLETO 100 a 200h* 10 + CR R$ 1.518,00 p/ 100h
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II MATEMATICA ENSINO SUPERIOR COMPLETO 100 a 200h* 10 + CR R$ 1.518,00 p/ 100h
*O cumprimento do 1/3 fora de sala de aula poderá ser realizado por meio do acréscimo de horas/aula na caga horária do(a) professor(a).
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2025/SEDUC
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO
ANEXO III CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARBALHA/CE EDITAL Nº 001/2025/SEDUC
NÍVEL SUPERIOR - PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
PUBLICADO NO SITE DO MUNICÍPIO
DAS ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
QUADROS I.A. E I.B. EXPERIÊNCIA DE TRABALHO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO EM ESCOLA - ANEXAR: Declaração(ões) de comprovação da experiência de trabalho no exercício do Magistério (efetiva regência de sala de aula) de Escola, mínimo de 1 (um) ano, limitado a 5 (cinco) anos, sendo 1,0 pontos para cada ano. Essa(s) Declaração(ões) poderá(ão) ser emitida(s) pela Secretaria Municipal de