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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 46

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100046 46 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 17.3. O candidato que deixar de entregar quaisquer dos documentos relacionados no item 17.2.2, alíneas a e b, será automaticamente eliminado do certame. 17.4. Após o período definido no cronograma (ANEXO I) para recebimento da documentação referente a esta fase, não será permitido ao candidato acrescentar e/ou modificar quaisquer documentos do item 17.2.2. 17.5. Constará no resultado da Fase de Compatibilidade de Perfil a seguinte nomenclatura: a) Deferido - para candidato que atenda ao perfil exigido para a vaga; b) Indeferido - para candidato que não atenda ao perfil exigido para a vaga; c) Eliminado - para candidato que não enviou a documentação ou descumpriu algum item do edital. 17.6. A Banca de Compatibilidade de Perfil poderá considerar as áreas e subáreas afins do concurso com base na Tabela de Áreas de Conhecimento/ Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 17.7. O prazo para avaliação, assim como para divulgação dos resultados da análise documental e compatibilidade de perfil, estará disponível no cronograma (ANEXO I) deste edital e será divulgado na página https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos. 17.8. O candidato cujo perfil for indeferido terá 24 horas, após a divulgação do resultado preliminar, para manifestar o recurso, conforme item 16.12.2. Para isso, o candidato deverá submeter o pedido para análise e encaminhamentos via e-mail [email protected]. 17.9.1. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 17.9. 18. DA FASE II: PROVA ESCRITA 18.1. A Prova Escrita será de caráter eliminatório e classificatório. Desta fase, participarão os candidatos que forem deferidos na Fase de Compatibilidade de Perfil. 18.2. O candidato aprovado na Fase de Compatibilidade de Perfil deverá se apresentar ao local da Prova Escrita, portando documento de identificação válido, em dia e horário constante no cronograma (ANEXO I). 18.3. O ingresso do candidato na sala de aplicação de provas se dará mediante apresentação de documento oficial de identificação. Para este fim, serão considerados: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Secretarias de Defesa Social, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público. Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade. 18.4. Caso o candidato não apresente no dia de realização das provas documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá estar de posse e apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência). 18.5. Quando a ocorrência policial de que trata o item 18.4. não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da prova. 18.6. Não serão aceitos como documentos de identidade, dentre outros: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de pessoa física, carteiras de estudante, carteiras nacionais de habilitação digitais (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento digital, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, ou documentos ilegíveis, não identificáveis e ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade e cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 18.7. Por ocasião da aplicação das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação oficial com foto, conforme item 18.3, válido (original) ou documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, não poderá realizá-la, sendo automaticamente eliminado do concurso. 18.7.1 Durante a realização da prova escrita, o candidato deverá deixar sobre a mesa apenas a caneta e o documento de identificação. 18.7.2. Não será permitido nenhum tipo de consulta escrita ou oral. 18.8. O candidato que estiver portando telefone celular, mesmo que desligado, BIP, wearable tech, relógio, protetor auricular, walkman, gravador ou qualquer outro transmissor/receptor de mensagens, deverá guardá-los antes de ingressar na sala de aplicação das provas, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, e somente poderão ser ativados após o candidato deixar o local de provas, assim entendido como a sala onde se realizam as provas, sob pena de eliminação do concurso. 18.9. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas, ou que, durante a realização das provas for surpreendido utilizando: materiais para qualquer tipo de consulta, aparelhos eletrônicos, tais como BIP, relógios analógicos e digitais, wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e ou similar, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; óculos escuros, protetor auricular; quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc. 18.10. O candidato assinará uma lista de presença e receberá do secretário do concurso um código sorteado pelo candidato para identificação da prova escrita. Os candidatos deverão assinar a ata de presença e fazer o registro do código na lista de presença. 18.10.1. Sob hipótese alguma o candidato deverá identificar sua prova escrita com nome ou qualquer outra forma de identificação, devendo esta ser identificada apenas através de código fornecido no momento de realização da prova. 18.10.2. A lista com os códigos da prova escrita, juntamente com os respectivos nomes dos candidatos, será colocada em envelope que deverá ser lacrado e ficará em poder da secretaria do concurso. 18.10.3. Em hipótese alguma o código de identificação da prova escrita poderá ser entregue pela Banca Examinadora do Concurso. 18.10.4. A responsabilidade de anotação do código na prova é inteiramente do candidato, devendo este ficar atento ao registro do mesmo no papel de prova. 18.10.5. Ao término da prova, o candidato colocará a mesma em envelope que deverá ser lacrado pelo secretário do concurso e o candidato deverá anotar no envelope o código sorteado por ele. 18.11. O candidato só poderá realizar a prova escrita com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta. Caso o candidato escreva a lápis, o texto a lápis não será considerado para fins de avaliação. 19. DO SORTEIO E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA, DOS RECURSOS E DAS APROVAÇÕES 19.1. O texto a ser desenvolvido na Prova Escrita se dará por meio de sorteio de um dos Pontos do Programa divulgado previamente na plataforma UFAPE Concursos por meio do endereço eletrônico https://concursos.ufape.edu.br/ na aba Concursos Abertos. 19.2. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao sorteio, no local, no dia e horário definido no cronograma, ou após o sorteio não realizar a prova escrita. 19.3. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a Fase da Prova Didática. 19.4. A Prova Escrita terá duração de 4 (quatro) horas após a realização do sorteio do ponto. 19.5. Na prova escrita, a Banca Examinadora avaliará, em formulário específico, o texto escrito pelo candidato, pontuando-o conforme o conhecimento e o desenvolvimento do tema concernente à: a) capacidade de análise crítica e contextualização do conteúdo, com pontuação máxima 3,0 (três inteiros); b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,5 (dois inteiros vírgula cinco décimos); c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação máxima 2,0 (dois inteiros); d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação máxima 1,5 (um inteiro vírgula cinco décimos); e) correção linguística, com pontuação máxima 1,0 (um inteiro). 19.6. No momento da divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita, a Banca Examinadora divulgará, também, o espelho de avaliação da prova, elaborado a partir do ponto sorteado. 19.7. Os resultados da Prova Escrita serão divulgados expressamente com a nota e considerando o Código de Identificação sorteado na hora da prova e anotado pelo candidato na prova. 19.8. Os critérios de avaliação utilizados pela banca e anotados em formulário específico, bem como a cópia da sua Prova Escrita, poderão ser solicitados pelo candidato, em data definida no cronograma (ANEXO I) e conforme item 16.11. Para isso, o candidato deverá enviar sua solicitação por e-mail [email protected] e submeter o pedido para análise e encaminhamentos. 19.8.1. A disponibilização da cópia da Prova Escrita será encaminhada exclusivamente quando solicitada e é vedado o acesso a cópia e ficha de avaliação da Prova Escrita de outro candidato. 19.9. Os recursos para a Prova Escrita deverão ser solicitados à CCDP através do e-mail [email protected]. 19.9.1. No corpo do texto do recurso deverá constar obrigatoriamente o Código de Identificação do candidato, não sendo permitida a sua identificação pessoal em nenhuma hipótese. 19.9.2. Não será aceito recurso por outro meio que não o informado no item 19.9. 19.10. Constará no resultado da Prova Escrita a nota com a seguinte nomenclatura: a) aprovado - para candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros), desde que atendido o quantitativo do item 19.11; b) reprovado - para candidato que fez a prova, mas obteve nota inferior a 7,0 (sete inteiros) ou que não estiver enquadrado no quantitativo definido no item 19.11.; e c) eliminado - para candidato que não compareceu para participar do sorteio da prova ou que, mesmo tendo participado do sorteio, não fez a prova ou descumpriu regra do edital. 19.11. Somente estarão habilitados a realizar a Prova Didática o quantitativo máximo de candidatos abaixo descrito, mesmo que atingida a nota mínima de aprovação na avaliação da prova escrita, respeitando-se os empates ocorridos na última colocação dentre os aprovados, conforme segue: a) vaga destinada à Ampla Concorrência (AC): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de AC, mais um candidato inscrito na condição de PPP, mais um candidato inscrito na condição de PCD. Sendo assim, a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 06 (seis) candidatos AC, 01 (um) PPP e 01 (um) PCD; b) vaga destinada à Pessoa Preta ou Parda (PPP): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PPP, mais um candidato inscrito na condição de AC, mais um candidato inscrito na condição de PCD. Sendo assim, a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 06 (seis) candidatos PPP, 01 (um) AC e 01 (um) PCD; e c) vaga destinada à Pessoa com Deficiência (PCD): o quantitativo de vaga ofertada, acrescido de cinco candidatos inscritos na condição de PCD, mais um candidato inscrito na condição de AC, mais um candidato inscrito na condição de PPP. Sendo assim, a exemplo de 01 (uma) vaga, seguirão 06 (seis) candidatos PCD, 01 (um) AC e 01 (um) PPP. 19.11.1. Caso não haja candidatos AC e/ou PPP e/ou PCD aprovados em quantidade suficiente para atender o exigido nas alíneas a, b e c do item 19.11., até o quantitativo máximo definido por este item, estarão habilitados a realizar a Prova Didática, candidatos aprovados na Prova Escrita, independente da opção de concorrência (ampla ou cota), respeitando-se a ordem de classificação e considerando a maior nota. 20. DA FASE III: PROVA DIDÁTICA. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA 20.1. A Prova Didática será de caráter eliminatório e classificatório. 20.1.1. A Prova Didática (Fase III) e Defesa Pública do Plano de Atividades (Fase IV) serão realizadas em dias contínuos, conforme cronograma. 20.2. Será Reprovado do concurso o candidato que obtiver média menor que 7,0 (sete inteiros) nesta fase. 20.3. Todos os candidatos aptos para a prova didática devem, em data e horário indicados no cronograma do certame, comparecer ao local designado para a realização dos sorteios: a) da ordem de apresentação da Prova Didática; b) de definição dos turnos (se necessário mais de um turno); e c) do ponto que será objeto de avaliação da Prova Didática. 20.3.1. O ponto sorteado para a Prova Escrita não voltará a compor o sorteio para a fase da Prova Didática. 20.4. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer aos sorteios descritos no item 20.3. ou aquele que não comparecer ao início da realização da Prova Didática conforme horário especificado no cronograma do concurso. 20.5. A Prova Didática será realizada em 24 horas após o sorteio do ponto, antes de cada turno de realização de provas. 20.6. Se o número de candidatos submetidos à Prova Didática for elevado, necessitando formar mais de um grupo e, consequentemente, houver mais de um turno para a realização da referida prova, deverá ser realizado sorteio em cada turno de provas, considerando sempre todos os pontos do Programa, exceto o ponto da Prova Escrita. O tema sorteado será único em cada turno. 20.7. Todos os candidatos sorteados para um determinado turno deverão comparecer no horário definido para o início da primeira apresentação e deverão aguardar a sua vez de apresentação na sala de espera determinada pela organização do concurso, sem possibilidade de consulta a quaisquer materiais. Assim sendo, não será permitido o uso de celular, relógios analógicos e digitais, outros componentes eletrônicos ou ainda, livros e cadernos. 20.8. A Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada pela UFAPE em áudio ou áudio/vídeo, conforme o caso. 20.8.1. A participação do público não poderá ocorrer após o início da apresentação, sendo vedada a gravação ou transmissão das Provas Didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio. 20.8.2. Não é permitida a presença de crianças menores de 16 anos desacompanhadas durante a execução da fase da prova didática, devendo ser solicitadas as condições especiais nos casos especificados neste edital. Caso o candidato necessite levar uma criança, ela deverá estar com um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. 20.9. O candidato do certame somente poderá assistir a Prova Didática, caso já tenha realizado a respectiva fase, sendo vedada a gravação ou transmissão das provas por qualquer meio.