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Diário Oficial da União · 01/04/2025 · pág. 59

DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100059 59 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 44, DE 31 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . 1 0 0 40h Vitória Línguas e Letras / CCHN Língua Francesa, Literaturas de Língua Francesa e Estágio Supervisionado de Língua Estrangeira. Graduação: Letras-Francês ou Letras Português-Francês; Pós- Graduação: Mestrado em Letras ou Literatura ou Estudos Literários ou Literatura Comparada ou Letras Neolatinas ou Linguística Aplicada ou Linguística ou Estudos Linguísticos ou [email protected] . . . . . . . . .Ciências da Linguagem ou Educação ou Comunicação. . . .0 .1 .0 .40h .Vitória .Filosofia / CCHN .Filosofia / História da Filosofia. .Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) em Filosofia e Doutorado em Filosofia. [email protected] . .0 .0 .1 .40h .Vitória .Ciências Sociais / CCHN .Ciências Sociais (Cód. CNPq: 9.08.00.00-1). .Doutorado em Ciências Sociais ou Ciência Política ou Sociologia Política ou Antropologia ou Sociologia. [email protected] * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 07/04/2025 até às 23h59 do dia 11/04/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 45, DE 31 DE MARÇO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011- CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . .Vagas AC * .Vagas PPP .Vagas PCD .Regime trabalho .Local de trabalho .Departamento/ Centro .Área/Subárea ou Disciplina .Titulação Exigida .Local de Inscrição . 0 1 0 40h Vitória Design / CAR DDI 15183 - Vídeo; DDI 15175 - Composição; DDI15174 - Cor e Percepção; DDI 15180 - Forma, Função e Materiais. Graduação em Design, ou Desenho Industrial, ou Programação Visual, ou Design Gráfico, ou Comunicação, ou Comunicação Social, ou Comunicação Visual, ou Cinema, ou Audiovisual, ou Fotografia, ou Artes, ou Multimídia; Mestrado em Desenho Industrial, ou Design Gráfico, ou [email protected] . . . . . . . . .Design, ou Design de Interação, ou Design Digital, ou Design de Jogos, ou Arquitetura, ou Comunicação, ou Comunicação Social, ou Comunicação e Territorialidades, ou Cultura e Sociedade, ou Artes, ou Multimeios, ou Multimídia, ou Educação, ou Administração, ou Psicologia. . . 1 0 0 40h Vitória Teoria da Arte e Música / CAR Artes / Música. Graduação em Música e: Mestrado em Artes, ou Mestrado em Artes Plásticas, ou Mestrado em Artes Visuais, ou Mestrado em Cinema, ou Mestrado em Ciências Sociais, ou Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, ou Mestrado em Comunicação Social, ou Mestrado em Educação, ou [email protected] . . . . . . . . .Mestrado em História, ou Mestrado em Musicoterapia, ou Mestrado em Música. . . 0 0 1 40h Vitória Teoria da Arte e Música / CAR Artes / Música / Educação Musical. Graduação em Música e: Mestrado em Artes, ou Mestrado em Artes Plásticas, ou Mestrado em Artes Visuais, ou Mestrado em Cinema, ou Mestrado em Ciências Sociais, ou Mestrado em Ciências Sociais Aplicadas, ou Mestrado em Comunicação Social, ou Mestrado em Educação, ou [email protected] . . . . . . . . .Mestrado em História, ou Mestrado em Musicoterapia, ou Mestrado em Música. . * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . .Titulação exigida .Remuneração (20h) .Remuneração (40h) . .Especialização .R$ 2.681,35 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.046,99 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.839,21 .R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 07/04/2025 até às 23h59 do dia 11/04/2025 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA