DOU 01/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040100168 168 Nº 62, terça-feira, 1 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.4.7 O recurso mencionado no item 3.4.5 deverá ser interposto exclusivamente pela internet via e-mail endereçado a [email protected] 3.4.8 Não havendo interposição de recurso, ou sendo este desprovido, o (a) postulante à cota de pessoa indígena será excluído (a) da lista de candidatos (as) que concorrem nessas condições no cadastro de reserva, ficando mantida a sua inscrição na ampla concorrência. 3.4.9 Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos cotistas aprovadas (os) para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 A inscrição neste processo seletivo é gratuita e implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo (a) candidato (a) das condições estabelecidas neste Ed i t a l . 4.2 As inscrições realizar-se-ão, exclusivamente, por intermédio de envio de inscrição e documentação ao e-mail [email protected], tendo início às 00h do dia 01/04/2025 e término às 23h59min do dia 04/04/2025 (horário oficial de Brasília/DF). Considera-se como extemporânea e sem validade qualquer inscrição realizada fora desse período. 4.3 Poderão ser exigidos das candidatas e dos candidatos, a qualquer tempo, documentos que comprovem as informações constantes no currículo apresentado. 4.3.1 A candidata e o candidato trans (travesti ou transexual) que desejarem atendimento pelo nome social e não possuir os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo pelo e-mail, no ato da inscrição. 4.3.2 A candidata e o candidato nesta situação deverão realizar sua inscrição informando seu nome civil, ficando ciente de que o nome social enviado por e-mail será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação, nos termos legais. 4.4 A confirmação do e-mail caracteriza somente o recebimento das inscrições. 4.5 Somente será aceita uma inscrição por candidato (a). 4.6 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo de inscrições estipulado no presente Edital. 4.7 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), cabendo à comissão organizadora excluir do processo seletivo aquele (a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.8 A Defensoria Pública da União não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio de inscrição fora dos prazos ou com ausência de documentações anexadas. 5. DA CONTRATAÇÃO 5.1 A contratação dos (as) candidatos (as) aprovados (as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas, conforme previsões deste Edital, e descritos na forma da Tabela a seguir: . .Função .Cadastro Reserva . Residente .Ampla Concorrência .Pessoa Preta ou Parda .Pessoa com Deficiência .Trans/Travesti .Indígena . . .10 .6 .2 .1 .1 (AC) - Ampla Concorrência (PP) - Preta ou Parda (PCD) - Pessoa com Deficiência 5.2 Os (As) candidatos (as) aprovados (as) serão convocados (as)por e-mail e/ou telefone, com prazo de apresentação de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da primeira comunicação, devendo ser observado o preenchimento das vagas existentes e respeitando a ordem de classificação, cujo resultado será disponibilizado no Diário Oficial da União e no Boletim Eletrônico Interno da DPU, podendo ser consultados em https://www.dpu.def.br/legislacao/infoleg. 5.3 A contratação será formalizada de acordo com a demanda indicada pela Unidade da DPU, ficando ciente o (a) candidato (a) de sua obrigação em acessar o e-mail e telefone informado na inscrição do certame. 5.4 Constitui como requisito para contratação do residente, este estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação na área jurídica, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho Estadual de Educação. 5.5 Para a efetiva contratação o (a) residente deverá apresentar: a) documento original de identidade (com foto) e CPF; b) comprovante de residência; c) Informação sobre Grupo Sanguíneo, Cor e Deficiência - PCD; d) dados bancários * O candidato aprovado deve possuir conta em um dos bancos conveniados. e) documento comprovando estar em dia com as obrigações militares, quando couber; f) documento comprovando estar no gozo dos direitos políticos; g) E-mail e telefone; h) Estado civil; i) diploma e/ou certificado de conclusão de curso de graduação em Direito; j) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, na respectiva área de conhecimento; k) currículo; l) OAB, se houver; m) declaração de que realizará a Residência exclusivamente na DPU; n) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e o) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa Residente da DPU, a advocacia em qualquer causa no âmbito da Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar da União e das instâncias administrativas da União, em favor de pessoa requerente ou beneficiária da assistência jurídica integral e gratuita da Defensoria Pública da União. p) termo de compromisso de residência jurídica devidamente assinado; q) termo de Responsabilidade no SEI; r) Ficha Cadastral no SEI (Mentorh ou SIAPE) 5.6 O Termo de Compromisso será celebrado entre a DPU e o (a) residente, e especificará: a) a data de início e de término da participação do (a) residente no Programa; b) a carga horária semanal; c) o valor mensal da bolsa auxílio e do Auxílio-Transporte d) o curso de pós-graduação do (a) residente; e e) os deveres e obrigações do (a) residente, observadas as disposições da Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e alterações posteriores. 5.7 Fica vedado ao (à) residente participar de Programa de Residência de outra instituição ou exercer estágio, remunerado ou não, exceto se curricular obrigatório e vinculado a instituição perante a qual não haja atuação da DPU em que o aluno-residente exerça o estágio, desde que comprovada a compatibilidade de horários; 5.8 Fica o (à) residente responsável por observar os normativos internos da DPU afetos ao tema, bem como as vedações previstas na Portaria GABDPGF DPGU nº 1575, de 30 de outubro de 2024, e suas alterações posteriores. 5.9 As vagas existentes, bem como as vagas do cadastro de reserva do Programa Residente geram somente expectativa de contratação e serão eventualmente preenchidas durante o período de vigência do presente processo seletivo, mediante convocação dos (as) candidatos (as) aprovados (as), de acordo com a classificação do (da) candidato (a), a disponibilidade orçamentária, a conveniência da Defensoria Pública da União e a existência de vagas nas unidades da instituição. 6. DA BOLSA AUXÍLIO 6.1 O (A) residente terá direito à percepção de bolsa-auxílio, acrescida de auxílio-transporte, bem como a seguro contra acidentes pessoais. 6.2 Será pago mensalmente ao (à) residente o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de bolsa auxílio, bem como o valor de R$ 8,00 (oito reais), como auxílio- transporte a ser pago por dia de atividade presencial, conforme controle de frequência. 6.3 O pagamento será processado em conta indicada pelo (a) residente, observando os bancos conveniados, nos termos do item 5.5, alínea "d". 6.4 O pagamento da bolsa- auxílio ao (à) residente não gera vínculo de qualquer natureza, estatutária ou empregatícia entre o/a residente e a Defensoria Pública da União. 7. DA CARGA HORÁRIA 7.1 Os (As) residentes cumprirão carga horária máxima de 30 (trinta) horas semanais, não podendo a jornada diária superar 8 (oito) horas. 7.2 Os (As) residentes exercerão suas atividades nas unidades da Defensoria Pública da União. 7.3 Quando a jornada diária for igual ou superior a 6 (seis) horas, o (a) residente fará jus a intervalo para descanso de 30 (trinta) minutos. 7.4 A jornada deverá constar no Termo de Compromisso de Residência, observada a compatibilidade entre o horário do curso de pós-graduação e o horário regular de expediente na DPU. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar todos os normativos da instituição sobre o tema, bem como todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo, os quais deverão ser consultados em: https://www.dpu.def.br/legislacao/infoleg. 8.2 As dúvidas poderão ser sanadas pelo e-mail [email protected]. 8.3 As situações omissas serão decididas pela Comissão da Seleção, presidida pelo Defensor Público-Chefe Substituto. JOSIANNE ZANOTO Defensora Pública-Chefe da Defensoria Pública da União em Santa Maria MATHEUS ALVES DO NASCIMENTO Defensor Público-Chefe Substituto da Defensoria Pública da União em Santa Maria Presidente da Comissão de Seleção de Residentes ANEXO I - CRONOGRAMA . .Período de inscrições .1º de abril de 2025 a 4 de abril de 2025 . .Publicação da Relação das Inscritas e dos Inscritos .7 de abril de 2025 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritos .8 e 9 de abril de 2025 . .Publicação das respostas aos recursos .10 de abril de 2025 . .Análise curricular .11 a 15 de abril de 2025 . .Publicação do resultado preliminar da análise curricular .22 de abril de 2025 . .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise curricular .23 e 24 de abril de 2025 . .Publicação do resultado da análise curricular, Convocação para Entrevistas e para participação do processo de heterodentificação .25 de abril de 2025 . .Entrevistas .28 a 30 de abril de 2025 . .Realização procedimento de heteroidentificação (apenas candidatos/as autodeclarados/as negros/as e pardos/as) .2 de maio de 2025 . .Publicação da lista preliminar do processo de heteroidentificação .5 de maio de 2025 . .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar do processo de heteroidentificação .6 e 7 de maio de 2025 . .Publicação do resultado da heteroidentificação e do resultado preliminar da seleção .9 de maio de 2025 . .Prazo de interposição de recursos contra o resultado preliminar .12 e 13 de maio de 2025 . .Publicação do resultado final da seleção .15 de maio de 2025 OBS: Calendário sujeito a alterações, que poderão ser informadas em editais posteriores. ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO (este formulário deve ser preenchido e assinado eletronicamente por meio do gov.br, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt- br/identidade/assinatura-eletronica) . .NOME CIVIL . . .NOME SOCIAL (quando aplicável) . . .DATA DE NASCIMENTO . . .CPF . . .E-MAIL . . .T E L E FO N E . . .ENDEREÇO RESIDENCIAL . . .DESEJA CONCORRER NAS COT A S ? .SIM ( ) NÃO ( ) . .SE SIM, EM QUAL COTA .( ) PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ( ) PESSOAS NEGRAS (PRETAS E PARDAS) ( ) PESSOAS INDÍGENAS ( ) PESSOAS TRANS-TRAVESTIS . .DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CO N CO R DÂ N C I A .Declaro que, ao me inscrever no presente processo seletivo, estou ciente e concordo com as disposições previstas no Edital nº 1/2025/DPU SM e de seus anexos, bem como me responsabilizo, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. . .ASSINATURA ELETRÔNICA (por meio do gov.br) . ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de______, estado ___, estado civil__, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em //_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o) ( ) indígena ( ) transexual ou travesti. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. __ (local), __ de __ de 2025.
Assinatura da Candidata ou do Candidato *O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.