DOMCE 02/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 02 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3684
www.diariomunicipal.com.br/aprece 117
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Adicional Especial ao Orçamento do Município, no valor de R$ 401.000,00 (Quatrocentos e um mil reais), nos termos do Art. 41, inciso II da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, para dotação abaixo especificada: Secretaria de Pesca e Aquicultura 16.01.04.122.0402.2. Manutenção e Gerenciamento das Atividades da Secretaria de Pesca e Aquicultura
Código Elemento Valor 3.1.90.04.00 Contração por tempo determinado 10.000,00 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 100.000,00 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 20.000,00 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 5.000,00 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais 20.000,00 3.3.50.41.00 Contribuições 5.000,00 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil 5.000,00 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00 3.3.90.32.00 Material para distribuição gratuita 10.000,00 3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00 3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal decorrentes de contrato de terceirização 5.000,00 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 50.000,00 3.3.90.40.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 5.000,00 3.3.90.48.00 Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas 5.000,00 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais 2.000,00 3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.000,00 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 2.000,00 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00 TOTAL 301.000,00
Secretaria de Pesca e Aquicultura 16.01.04.122.0402.1. Construção, Reforma e Ampliação dos Prédios Públicos
Código Elemento Valor 4.4.90.51.00 Obras e instalações 100.000,00 TOTAL
100.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento do Crédito aberto no artigo anterior ficam os citados no Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, as Fontes de Recurso de acordo com as normas estipuladas pelas portarias da STN e Tribunal de Contas. Art. 3º - Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei Plano Plurianual 2022/2025 do Governo Municipal de ICAPUÍ, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, EM 31 DE MARÇO DE 2025.
FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:1507D849