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Diário Oficial da União · 02/04/2025 · pág. 45

DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200045 45 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . .8501.3: - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34: -- De potência superior a 375 kW 8501.34.20: Geradores . . . . . .8501.7 .85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.7: - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: .código CFI-A .10% . . . .8501.80.00 .85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01: Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.80.00: - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada .código CFI-A .10% . . . 8504.40.90 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. código CFI 10% . . .85.04: Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução. 8504.40: - Conversores estáticos 8504.40.90: Outros . . . . . 8535.40.90 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. código CFI 10% . . .85.35: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), tomadas de corrente e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão superior a 1.000 V. 8535.40: - Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão (eliminadores de onda) 8535.40.90: Outros . . . . . 8536.30.90 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. código CFI 10% . 85.36: Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas. . . .8536.30: - Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos 8536.30.90: Outros . . . . . 8537.10.90 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. .código CFI .10% . . . 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. . . . . . . .8537.10: - Para uma tensão não superior a 1.000 V 8537.10.90: Outros . . . . . 8537.20.90 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. código CFI 10% . 85.37: Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica, incluindo os que incorporem instrumentos ou aparelhos do Capítulo 90, bem como os aparelhos de comando numérico, exceto os aparelhos de comutação da posição 85.17. . . .8537.20: - Para uma tensão superior a 1.000 V 8537.20.90: Outros . . . . . 8541.43.00 85: Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. código CFI 10% . 85.41: Dispositivos semicondutores (por exemplo, diodos, transistores, transdutores à base de semicondutores); dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED), mesmo montados com outros diodos emissores de luz (LED); cristais piezelétricos montados. . . .8541.4: - Dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED): 8541.43.00: -- Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis . . . . . .8701 .87: Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios. 87.01: Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.09). .código CFI .10% . . . 2404.92.00 24: Tabaco e seus sucedâneos manufaturados; produtos, mesmo com nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. 24.04: Produtos que contenham tabaco, tabaco reconstituído, nicotina ou sucedâneos do tabaco ou da nicotina, destinados à inalação sem combustão; outros produtos que contenham nicotina destinados à absorção da nicotina pelo corpo humano. MedNac 5% M e d I FA N a c 10% . . .2404.9: - Outros: 2404.92.00: -- Para aplicação percutânea . . . . . .2501.00.90 .25: Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento. 2501.00: Sal (incluindo o sal de mesa e o sal desnaturado) e cloreto de sódio puro, mesmo em solução aquosa ou adicionados de agentes antiaglomerantes ou de agentes que assegurem uma boa fluidez; água do mar. 2501.00.90: Outros .MedNac .5% .M e d I FA N a c .10% . 2936.21.13 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. MedNac 5% M e d I FA N a c 10% . . .2936.2: - Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.21: -- Vitaminas A e seus derivados 2936.21.1: Vitamina A1 álcool (retinol) e seus derivados 2936.21.13: Palmitato . . . . . 2936.29.31 29: Produtos químicos orgânicos. 29.36: Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. MedNac 5% M e d I FA N a c 10% . . .2936.2: - Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.29: -- Outras vitaminas e seus derivados 2936.29.3: Vitamina H (biotina) e seus derivados 2936.29.31: Vitamina H (biotina) . . . .