DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Resplendor-MG, no valor de R$ 141.145,38 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei nº 59052.034609/2025-86. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.044, DE 1º DE ABRIL DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Tijucas-SC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Tijucas-SC, no valor de R$ 212.211,20 (duzentos e doze mil duzentos e onze reais e vinte centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei nº 59052.034404/2025-09. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS H Í D R I CO S ATOS DE 27 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 740 - Revogar a outorga emitida a CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ por meio da Outorga ANA nº 2640/2019, de 25 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro de 2019, seção 1, página 20, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 747 - Revogar a outorga emitida a GERALDO MAJELLA DA SILVEIRA por meio da Outorga ANA nº 2080, de 23 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2019, seção 1, página 24, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT ATO Nº 748, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Anular, desde a sua edição, a Outorga nº 671, de 24 de março de 2025, publicada no Dou em 27 de março de 2025, seção 1, página 36, a qual outorgou a ERICO BITENCOURT DE FREITAS JUNIOR o direito de uso de recursos hídricos para catação de água na UHE São Simão, com a finalidade de irrigação, no município de Santa Vitória/MG, por erro material. O inteiro teor da Anulação, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 749, DE 28 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga de direito de uso de recursos hídricos a: ERICO BITENCOURT DE FREITAS JUNIOR, UHE São Simão, município de Santa Vitória/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 1.902, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/8305 - DPF/ M G A / P R , resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa STONE SEGURANÇA LTDA. - ME, CNPJ nº 21.715.793/0001-03, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 713/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.904, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/16691 - DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve: CONCEDER autorização à empresa ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO RESIDENCIAL RESERVA BELLA VISTA, CNPJ nº 13.967.698/0001-60, sediada em Alagoas, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 40 (quarenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.905, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/20671 - DELESP/DREX/SR/PF/MG, resolve: CONCEDER autorização à empresa SAMSEG SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.335.565/0001-06, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10 (dez) Revólveres calibre 38 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.906, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21654 - DP F/ C A S / S P , resolve: CONCEDER autorização à empresa TBFORTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 09.262.608/0028-89, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 82 (oitenta e duas) Munições calibre .380 534 (quinhentas e trinta e quatro) Munições calibre 12 311 (trezentas e onze) Munições calibre 38 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.907, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/21793 - DELESP/DREX/SR/PF/BA , resolve: CONCEDER autorização à empresa CAVIG FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 25.424.667/0001-42, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2103 (dois mil e cento e três) Gramas de pólvora Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 1.908, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/22578 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: CONCEDER autorização à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0016-69, sediada no Rio de Janeiro, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Pistolas calibre .380 680 (seiscentas e oitenta) Munições calibre .380 31 (trinta e uma) Munições calibre 12 Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI