DOU 02/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040200088 88 Nº 63, quarta-feira, 2 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 567.989 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0491040/2024. Interessado: VAUDLAIR DORCENT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não o requerente não compareceu no agendamento da autoridade policial, para conferência documental e também pra coleta biométrica, de acordo com Art. 7, item II da Portaria nº 623/2020, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 567.984 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0491037/2024. Interessado: TANIA BERTHA ORTEGA MORI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou para Validação a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e o Comprovante de situação da cadastral do CPF e o Comprovante de residência não abre, não sendo possível ir pra fase da coleta biométrica, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos I, II e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 567.800 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0490952/2024. Interessado: JUAN PABLO CORTEZ ROJAS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou para Validação a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, a Certidão de antecedentes crimina do país de origem Legalizado, Apostilado e Traduzido, o documento de viagem internacional, o comprovante de situação da cadastral do CPF e o comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos I, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 567.783 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0490940/2024. Interessado: ELSA ROSA ROJAS DE CORTEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou para Validação a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, a Certidão de antecedentes crimina do país de origem Legalizado, Apostilado e Traduzido, o documento de viagem internacional, o comprovante de situação da cadastral do CPF e o comprovante de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos I, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 567.770 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0490931/2024 Interessado: EJIOFOR EMMANUEL OKEKE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente, não apresentou certidão criminal da Justiça Federal e Estadual do local onde residiu e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 567.752 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0490916/2024. Interessado: JUAN ERNESTO CORTEZ GUZMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso de sua competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista ao Parecer da autoridade policial, o requerente reside no Brasil por prazo indeterminado desde 23/06/2021, portanto inferior ao tempo requerido na legislação, não anexou a certidão de antecedentes criminal do país de origem, Legalizado/Apostilado e Traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, as certidões criminal da justiça Estadual e Federal de onde residiu, e o comprovante do curso de proficiência em língua portuguesa, e portanto não atende as exigências contida nos Incisos II, III e IV do Art. 65, da Lei nº 13.445/2020. Código: 567.641 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0490841/2024 Interessado: PROSPERE ALCE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, V do Decreto 9.199/2017, Art. 56, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos itens 6, 8 Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 567.531 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0490777/2024. Interessado: AHMAD TAHER HABASH. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III e IV da Lei n° 13.445/2017 e do Art. 7°, incisos I, II, III e IV da Portaria n° 623/2020, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes nos itens 5 e 13 do Anexo I da referida portaria. Código: 439.870 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0389969/2023. Interessado: OLUSEGUN OPEYEMI ALIMI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 70, da Lei nº 13.445/2017; art. 246 do Decreto nº 9.199, de 2017, tendo em vista que não apresentou os documentos constantes dos itens 2 e 3 do Anexo IV da Portaria 623/2020. Código: 439.849 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389949/2023. Interessado: NILSA DJAMILA FERREIRA DE ALMEIDA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes do Item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020./ Código: 438.852 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0389090/2023. Interessado: MAMADOU THIONGANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou comprovante de residência com divergências, e não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem apostilada e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.615 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388914/2023. Interessado: JOSE ROBERTO ARRONIZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, o comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, a certidão de antecedente criminal Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.146 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0388517/2023. Interessado: ERIC TERANE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, não apresentou comprovante de realização de prova presencial, não cumprindo o disposto no art. 5º, §4°, da Portaria nº 623, de 2020, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 438.112 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0388490/2023 Interessado: MAGATY NGUER A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; Art. 5º e Item 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 437.104 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0387602/2023. Interessado: ANALIA RAQUEL GONZALEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou o verso da Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, as certidões de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal, o documento de viagem internacional e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.353 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386972/2023. Interessado: JAMAICA MAGPULONG. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem e a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual/Federal, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.335 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0386955/2023. Interessado: FERNANDA PERES FERNANDES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu à Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 436.322 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0386944/2023 Interessado: GARABET WANES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017; Item 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 436.099 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386795/2023. Interessado: ANGEL AYALA MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou as certidões da Justiça Estadual e da Justiça Federal e apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país e sem a tradução feita por tradutor público habilitado no Brasil e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, inciso (s) IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 435.869 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386648/2023. Interessado: CARMEN ALINE SEMEDO CENTEIO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou a Carteira de Registro Nacional Migratório, o comprovante de situação cadastral do CPF, o documento de viagem, documento que comprove a residência pelo período de quatro anos, a certidão de antecedente criminal Federal e Estadual, a certidão de antecedente criminal do seu país de origem e, portanto, não atende à exigência contida no art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017.