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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 91

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040300091 91 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.1.5 CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 6: JURÍDICA 10005440, Carolina Araujo de Andrade / 10000413, Ian Neres Teixeira / 10000233, Isabella Leite Santos. 2.1.6 CARGO 9: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 9: SISTEMAS E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10001121, Laryssa Ferreira da Silva. 3 DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 3.1 Convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área de atuação, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 3.1.1 CARGO 1: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 1: ADMINISTRAÇÃO E P L A N E JA M E N T O 10001513, Aline Cristina da Costa Malheiro / 10000540, Annalice Rodrigues Sobrinho / 10003310, Bruno Silva Araujo Diniz / 10003467, Carlos Eduardo Moreira de Medeiros de Andrade / 10003571, Ciro Goes Coutinho / 10000957, Cristiano da Costa Ribeiro / 10005177, Ednelia Souza Rodrigues / 10001540, Felipe Camelo dos Santos / 10002038, Fernanda Valeria Silva Albuquerque / 10005025, Gabriela Teixeira Rocha / 10000694, Gleiva Pereira Silva / 10001101, Jefferson Freire Barbosa / 10000754, Joelle Souza Nunes / 10001577, Jomanuela Nascimento Santos / 10000143, Leticia Ranifer de Souza Barreto / 10001456, Leticia Rodrigues Barbosa / 10002440, Lidia Rodrigues Rigo Botelho / 10003662, Lucas Adilson Calixto de Souza / 10000474, Maiara Tuane Goncalves de Santana / 10004416, Marcio da Silva Barbosa / 10000400, Marcus Vinicius Lima Martins / 10000203, Pedro Henrique Teixeira Ximenes de Amorim / 10001276, Rodrigo Batista Santana Rios / 10000826, Samuel Vieira Veloso Pereira da Silva / 10004630, Tagela Ruthiely Barbosa Tavares / 10001890, Taylane Santos da Costa / 10001672, Thalyta Cedro Alves / 10000102, Tiago Cunha do Nascimento / 10003091, Ysday Custodio de Souza. 3.1.2 CARGO 2: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 2: GOVERNANÇA, AUDITORIA, CONTROLE E CONFORMIDADE 10002370, Adelcio dos Santos Silva / 10006237, Allaercyo Rodolfho da Silva Vieira / 10000017, Amanda Vieira de Sousa Batista / 10006514, Cristina Araujo Santana / 10005169, Glauco Costa de Oliveira / 10004787, Jovane Magela da Silva / 10003406, Julia Rodrigues de Carvalho Silva / 10005423, Matheus de Sousa Marinho / 10003746, Mayara de Freitas Albuquerque / 10001562, Raimunda Santos Rodrigues / 10004586, Sebastiao Felipe Gomes Ribeiro. 3.1.3 CARGO 3: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 3: PREVIDÊNCIA 10006431, Daniele Paiva Ribeiro / 10004872, Dayane Rosa de Oliveira Santana / 10004855, Denival Ferreira de Sousa Sa / 10002724, Fabio Augusto de Franca Freitas / 10003869, Fernando da Silva Carmo / 10002958, Frank Willian dos Reis Oliveira / 10005458, Isabel Cristina Ferreira Pontes / 10001301, Lucas Matheus Valverde Carvalho Duarte Silva / 10002359, Pedro Leon Ferreira da Silva / 10002731, Sanley Sena Santos / 10005979, Suelen Ferreira dos Santos / 10003721, Tacyo Santos Acioli / 10003216, Thalles Henrique Gomes Brandao / 10006336, Victor Batista Magalhaes / 10002412, Wellington Alves de Lima Mascarenhas. 3.1.4 CARGO 4: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 4: COMERCIAL, MARKETING E COMUNICAÇÃO SOCIAL 10000240, Amanda Viviele Rodrigues dos Santos / 10000362, Ana Isabel Pereira de Abreu / 10001081, Breno Luiz Verissimo / 10002967, Brunna Luiza Lima de Sousa / 10003032, Camilla Kely Pacheco Perpetuo / 10003905, Eduardo Silva Santos / 10003557, Eniele Freitas dos Santos / 10000458, Gabriel Jose Mesquita Monteiro Dias / 10001291, Gessica Fernanda Daniel / 10002193, Jacqueline Ribeiro Queiroz / 10000109, Jesse Deija da Silva / 10003346, Juliana Costa Lima Procopio / 10001656, Keule Gardenia Torres dos Anjos / 10003129, Laisse da Silva Nonato / 10004807, Larissa Emanuelle Nascimento da Costa / 10004199, Marcus Vinicius de Matos Oliveira / 10004320, Maria Eduarda Gomes Siqueira / 10003491, Maria Natalia Terra de Assis / 10001047, Mateus Pinheiro da Silva / 10005351, Pamella Aparecida Ferreira / 10003069, Patricia Lauindo de Paiva / 10003046, Pedro Lucas Costa Santos / 10001504, Raphael Luiz de Brito Santos Mendes da Silva / 10001526, Rodney Amorim Calazans / 10005472, Rodrigo Lucas Mendes / 10002097, Sergio Vinicius Monteiro Pereira / 10005691, Thales Victor Fong Salvino / 10005918, Thamirys Verneque Silva dos Reis / 10002054, Vanessa Pereira de Araujo / 10002847, Wellisson Lucas Rezende da Silva / 10002394, Weslei Julio Dias Santana. 3.1.5 CARGO 5: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 5: GESTÃO DE INVESTIMENTOS E RISCOS DE INVESTIMENTOS 10006414, Junio Cesar Santos Pereira. 3.1.6 CARGO 6: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 6: JURÍDICA 10005704, Artur Caldeira Veloso Filho / 10005706, Elaine Borges Santos / 10003206, Hully Helen Conceicao Rosario Oliv Eira / 10002327, Natalia Dantas de Oliveira. 3.1.7 CARGO 8: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 8: ESTATÍSTICA, CIÊNCIA DE DADOS E INOVAÇÃO 10002602, Aline de Almeida Ramos / 10001322, Eder de Sousa Gomes / 10004565, Marlon Henrique Rodrigues do Nascimento. 3.1.8 CARGO 9: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 9: SISTEMAS E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 10003194, Bruno Gomes da Silva / 10004965, Elizeu Jose da Silva / 10001121, Laryssa Ferreira da Silva / 10000262, Leilanne Tavares Quirino de Souza / 10000328, Matheus Ribeiro Gomes Herculano / 10004563, Natan Mario Souza Nery de Lima / 10002485, Rafael Brenner Gomes Silva / 10001684, Rodrigo Silva Andrade / 10006204, Vinicius Rangel Miranda Vasconcelos. 3.1.9 CARGO 10: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 10: INFRAESTRUTURA E CIBERSEGURANÇA 10000330, Douglas Wilson Vieira dos Santos / 10000032, Gabriel Mendonca Fernandes / 10005800, Hyago Santana Mariano / 10005780, Ivaldo Jeferson de Santana Castro / 10000310, Lucas Guedes Pires / 10003965, Luisa Vieira do Espirito Santo / 10002765, Maria Aparecida Sousa Ferreira / 10000019, Paulo Danuzio Lima Silva / 10005592, Sergio Campos Sant Ana. 3.1.10 CARGO 11: ANALISTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - ÁREA 11: CO N T A B I L I DA D E 10005198, Barbara Barreto Gomes / 10004969, Hely Ferreira Placides Filho / 10000243, Leonardo Alves D Almeida. 4 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1 Para a avaliação biopsicossocial, a ser realizada no dia 13 de abril de 2025, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no subitem 5.1.9 do Edital nº 1 - FUNPRESP- EXE, de 29 de novembro de 2024, e neste edital. 4.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a partir do dia 8 de abril de 2025, para verificar o seu local e o seu horário de realização da avaliação biopsicossocial, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar a avaliação biopsicossocial no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 4.2 A avaliação biopsicossocial analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); da Lei nº 14.126/2021, da Lei Federal nº 14.768/2023, bem como do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. 4.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, com base no modelo constante do Anexo II edital de abertura, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 4.3.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original deverá estar acompanhado de sua cópia simples (cuja conformidade com o original será conferida no momento da apresentação). O candidato poderá, também, apresentar a cópia autenticada em cartório desse documento. 4.3.2 A cópia simples ou a cópia autenticada do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência será retida pela equipe do Cebraspe. Caso seja apresentado somente o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência original, este será retido pelo Cebraspe por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 4.4.3 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência em período superior a 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 a 5.1.9.7 do edital de abertura; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 5.1.9.4 do edital de abertura, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.10 do edital de abertura. 4.5 Os candidatos convocados para a avaliação biopsicossocial deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início determinado na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital, com roupas leves, traje de banho e com calçados de fácil retirada (preferencialmente sandálias/chinelos), pois poderá ser necessário retirá-los durante a realização do exame clínico. 4.5.1 A não observância do disposto no subitem 4.2 deste edital, a evasão do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação ou a constatação de que o candidato não foi qualificado como pessoa com deficiência nessa ocasião acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 4.6 As vagas definidas no subitem 5.1.1 do edital de abertura que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área. 4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação biopsicossocial. O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.8 Não será realizada avaliação biopsicossocial, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 4.1.1 deste edital. 5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1 O candidato que se autodeclarou negro será submetido, no dia 13 de abril de 2025, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração para concorrer às vagas reservadas a que se refere o Edital nº 1 - FUNPRESP-EXE, de 29 de novembro de 2024. 5.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe, a partir do dia 8 de abril de 2025, para verificar o seu horário e o seu local de realização do procedimento de heteroidentificação, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar o procedimento no local e no horário designados na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima. 5.1.1.1 O candidato convocado para o procedimento de heteroidentificação deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identidade original. 5.1.1.2 Os candidatos que não apresentarem documento de identidade original não poderão realizar o procedimento de heteroidentificação e serão eliminados do concurso. 5.2 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar, à comissão de heteroidentificação. 5.3 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados. A composição da comissão garantirá a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.3.1 Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/funpresp_24_exe. 5.4 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.4.1 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.5 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado. 5.5.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso. 5.5.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.5.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 5.6 Será eliminado do concurso o candidato que: a) se recusar a ser filmado; b) prestar declaração falsa; c) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.6.1 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá somente às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.6.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2012. 5.6.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para providências cabíveis, conforme o art. 26, caput, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023. 5.6.4 As hipóteses de que tratam os subitens 5.6.1 e 5.6.2 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 5.7 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo Cebraspe e a sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão. 5.7.1 O candidato que se recusar a ser filmado durante o procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.