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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 43

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300043 43 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 68. Tendo em vista a ausência de publicações técnicas especializadas que apresentassem o preço da resina PET no mercado malaio e devido à dificuldade de acesso a cotações ou faturas de resina PET, as peticionárias apresentaram, para fins de início da investigação, dados que permitiram a construção do valor normal. 69. Devido a impossibilidade de obtenção dos detalhes da estrutura de custos da Malásia, o valor normal foi construído a partir do custo de produção, utilizando-se dos coeficientes técnicos de custos da Indorama, acrescido de razoável montante a título de despesas gerais, administrativas, comerciais e lucro. 70. As peticionárias utilizaram preços internacionais extraídos de fontes públicas de informação, de modo a se alcançar um cenário mais próximo possível daquele presente nas produtoras malaias, sempre que possível. Para itens não disponíveis publicamente, as peticionárias recorreram à estrutura de custos da Indorama. 71. O valor normal para a Malásia, para fins de início da investigação, foi construído a partir das seguintes rubricas: - matérias-primas e insumos; - água, energia elétrica, gás natural, e nitrogênio; - mão de obra direta; - embalagens, depreciação e outros custos fixos; - despesas operacionais e margem de lucro. 4.1.1.1. Das matérias-primas 72. Foram informadas pela Indorama as quantidades consumidas de PTA e MEG necessárias para produção de 1 (um) quilograma do produto similar. 73. Para o cálculo do preço das matérias-primas na Malásia, foram inicialmente utilizados os preços médios, na condição CIF, pagos pelo PTA e MEG nas importações realizadas pela Malásia em P5, conforme dados disponibilizados pelo Trade Map. Para fins de uniformidade, foram considerados os dados relativos às origens que representaram mais de 5% das importações no período. 74. Ressalte-se que, conservadoramente, os preços apurados, em condição CIF, não foram internalizados no mercado malaio a fim de se obter o preço efetivo na condição entregue na planta produtiva do consumidor de tal produto. 75. O custo das demais matérias-primas (DEG e IPA), por sua vez, foi calculado a partir de sua representatividade no custo de PTA e MEG indicado no Apêndice XVIII da Indorama [CONFIDENCIAL] %. Ressalte-se que os valores indicados na narrativa não correspondiam aos indicados no Apêndice XVIII, tendo sido utilizados para fins dos cálculos apresentados neste documento os valores reportados no referido apêndice. 76. Assim, considerando os preços das matérias-primas necessárias à fabricação de resina PET, os custos construídos das matérias-primas foram os seguintes: Custo construído das matérias-primas - Malásia [ CO N F I D E N C I A L ] .Matéria-prima .Consumo m kg/kg .Preço Internalizado em US$/kg Custo Construído em US$/kg .PTA (a) .[ CO N F. ] .801,86 [ CO N F. ] .MEG (b) .[ CO N F. ] .526,66 [ CO N F. ] .DEG + IPA ([CONF.]% * (a+b)) .- .- [ CO N F. ] .Custo total MP .- .- [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 4.1.1.2. Da mão de obra 77. Com o objetivo de se calcular o custo da mão de obra na Malásia, foi obtido percentual referente à participação do custo de mão de obra no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, o percentual foi aplicado ao custo com PTA e MEG da Malásia apresentado no item anterior. Custo da mão de obra - Malásia - US$/kg [ CO N F I D E N C I A L ] .Custo PTA + MEG (c) R$ .Mão de obra direta (d) R$ .Percentual % (c = c/d) .Custo PTA + MEG US$/kg (e = a+b) Custo MDO US$/kg (ce) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 4.1.1.3. Das utilidades 78. Com o objetivo de se calcular o custo com utilidades na Malásia, foram obtidos percentuais referentes à participação do custo com água, eletricidade, gás natural e nitrogênio no custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG da Malásia apresentados no item 4.1.1.1. Custo de Utilidades - Malásia - US$/kg [ CO N F I D E N C I A L ] . .Custo PTA + MEG (c) R$ .Custo Utilidades (f) R$ .Percentual % (g = f/d) .Custo PTA + MEG US$/kg (e = a+b) Custo Utilidades US$/kg (ge) .Água .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Eletricidade .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Gás Natural .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Nitrogênio .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 4.1.1.4. Da embalagem, depreciação e outros custos fixos 79. Com o objetivo de se calcular o custo de embalagem, depreciação e outros custos fixos na Malásia, foram obtidos percentuais referentes à participação dessas rubricas em relação ao custo com PTA e MEG da Indorama. Em seguida, os percentuais foram aplicados ao custo com PTA e MEG da Malásia apresentados no item 4.1.1.1. 80. Cumpre registrar que na petição o cálculo do custo de depreciação fora proposto enquanto percentual do custo do produto vendido conforme demonstração de resultados da RECRON. Contudo, não observando-se justificativa para adoção de metodologias diversa exclusivamente para a depreciação, optou-se pela uniformização da metodologia de cálculo dos custos de embalagens, depreciação e outros custos fixos, acima detalhada e conforme abaixo se observa. Outros Custos - Malásia - US$/t [ CO N F I D E N C I A L ] . .Custo PTA + MEG (c) R$ .Custos Fixos (h) R$ .Percentual % (i = f/d) .Custo PTA + MEG US$/kg (e = a+b) Custos Fixos US$/kg (i*e) .Embalagens .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Depreciação .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] .Outros ([CONF.]) .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] .[ CO N F. ] [ CO N F. ] Fonte: Petição Elaboração: DECOM. 4.1.1.5. Das despesas e da margem de lucro 81. Para fins de cálculo das despesas comerciais, administrativas e financeiras para a Malásia, as peticionárias sugeriram a utilização da demonstração financeira consolidada da Recron Malaysia Sdn. Bhd. 82. O sumário dos resultados da empresa foi obtido a partir de seu relatório financeiro (Anexo 8, apresentado pelas peticionárias). Em que pese as peticionárias não terem informado o sítio eletrônico correspondente para a extração do relatório financeiro, foi possível encontrá-lo publicamente disponível por meio do seguinte endereço: https://rilstaticasset.akamaized.net/sites/default/files/2024-08/Recron-Malaysia-Sdn-Bhd.pdf. 83. Tendo em vista que, até o momento de elaboração do presente documento, os dados de 2024 não estavam disponíveis, foram utilizados os dados referentes ao ano de 2023. 84. Foi realizado ajuste no cálculo do percentual, tendo em vista que o DECOM considerou não estar clara a correspondência entre a rubrica "cost of materials consumed" e o conceito de custo do produto vendido. Assim, os percentuais foram calculados sobre a soma da rubrica "cost of materials consumed" e de rubricas listadas na Nota 18 do Demonstrativo Financeiro, agrupadas como "Manufacturing Expenses". Os dados específicos estão reproduzidos na tabela abaixo: Indicadores financeiros da Recron Malasia em 2023 (milhões de MYR) .Rubrica .Valores Relação .Cost of Materials Consumed .1.627,94 .Stores, Chemicals and Packing Materials .141,60 .Electric Power, Fuel and Water .253,71 .Labour Processing and Machinery Hire Charges .2,99 .Repairs to Building .0,92 .Repairs to Machinery .5,95 .Cost of Materials + Manufacturing Expenses .2.033,11 .Warehousing and distribution expenses .119,97 .Brokerage, Commission and Discounts .5,95 .Other selling and distribution expenses .0,14 .Establishment expenses .36,91 .SGA .162,97 .SGA/(Cost of Materials + Manuf Expenses) . 8,0% Fonte: Demonstrativo Financeiro Recron Malásia Elaboração: DECOM.