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Diário Oficial da União · 03/04/2025 · pág. 76

DOU 03/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040300076 76 Nº 64, quinta-feira, 3 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS DECISÃO Nº 48/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.039516/2024-77 - 08084.001235/2025-12 Interessado(s): HONGSEN HE A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento da autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. LUANA MARIA GUIMARÃES CASTELO BRANCO MEDEIROS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHO DE 2 DE ABRIL DE 2025 Código: 425.842 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0378472/2023. Interessado: CYNTHIA CLARKSON EISNER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. CLARISSA TEIXEIRA ARAUJO DO CARMO COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 4.749, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: CAROLINE CHEN ZI XIN, nascida em 16 de dezembro de 2011, filha de Chen Dongbao e de Wanlian Deng, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.020027/2025-06); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.750, DE 26 DE MARÇO DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: ADRIANE TIAN, nascido em 11 de setembro de 1998, filho de Ge Qifen e de Tian Fuming, adquirindo a nacionalidade Chinesa. (Processo nº 08018.011793/2025-71); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.788, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Revogar o ato que declarou a perda da nacionalidade da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 5º, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: WILLIAN CHEN FENG LIN, nascido em 27 de outubro de 2004, filho de Lin Caiping e de Chen Haixia, nos termos do art. 12, § 5º, da Constituição Federal. (Processo nº 08018.048392/2023-13). ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.789, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: LUCAS WEIDA YEN que passou a assinar YANG WEIDA, nascido em 14 de janeiro de 2010, filho de Yen Jihu e de Huang Mingyue, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.002964/2025-61); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.791, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017: CAROLINA JIANYU LI, nascida em 23 de setembro de 2009, filha de Li Guangping e de Chen Qichang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.019109/2025-08); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar DOCUMENTO FALTANTE, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO PORTARIA Nº 4.778, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.063445/2022-37, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DAVID OKECHUKWU AGU, de nacionalidade nigeriana, filho de Denis Okechukwu Agu e de Lucy Okechuckwu Agu, nascido na República Federal da Nigéria, em 26 de fevereiro de 1970, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 21 (vinte e um) anos, 7 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.779, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.006590/2015-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ATTILA VARGA, de nacionalidade húngara, filho de Zsolt Agócs e de Erika Margit Varga, nascido em Mateszalka, na República da Hungria, em 17 de janeiro de 1996, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.780, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08335.002232/2023-27, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ABIGAIL CONDORI RUIZ, de nacionalidade boliviana, filha de Teodocia Condori, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 24 de julho de 2003, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.781, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.006449/2011-54, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MARLENE MIRANDA, de nacionalidade boliviana, filha de Elza Miranda, nascida no Estado Plurinacional da Bolívia, em 29 de maio de 1985, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.782, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.011434/2020-18, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, YUONES CHOKRI, de nacionalidade marroquina, filho de Khamali Chokri e de Zazia Gauda, nascido no Reino de Marrocos, em 26 de setembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO PORTARIA Nº 4.783, DE 2 DE ABRIL DE 2025 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.006555/2016-32, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CRISTAVEL HERRERA LEON, de nacionalidade mexicana, filha de Rafael Leon Herrera e de Maeia Julia Herrera Machado, nascida nos Estados Unidos Mexicanos, em 26 de dezembro de 1993, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias, a partir da execução da medida. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO