DOMCE 04/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3686
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24
CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU CONTRATO UNIÃO ESTÁVEL RG E CPF DOS DEPENDENTES REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL,
comprovado por diploma.
LAUDO COMPROBATÓRIO DA DEFICIÊNCIA
FORMULÁRIOS FORNECIDOS PELO DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
DECLARAÇÃO DE BENS
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACÚMULO DE CARGO
DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DEMISSÃO A BEM DO
SERVIÇO PÚBLICO
EXAME
ADMISSIONAL
REALIZADO
POR
MÉDICO
DESIGNADO PELA PREFEITURA (Agendado na Divisão de
Recursos Humanos)
3.
PROCEDIMENTOS
PARA
A
ENTREGA
DOS
DOCUMENTOS E EXAMES OBRIGATÓRIOS:
3.1 O candidato convocado, conforme Anexo I do presente Edital,
deverá entregar a documentação e exames obrigatórios entre os dias
03/04/2025 a 10/04/2025, das 8h às 13h, na Divisão de Recursos
Humanos, localizada na Vila da Paz, nº 40, Bloco D, Centro, Fortim-
CE;
3.2 A documentação e exames deverão ser entregues em vias originais
ou cópias autenticadas em cartório;
3.3 Os documentos entregues pelos candidatos não serão devolvidos
em nenhuma hipótese.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Será excluído desse concurso, por ato da autoridade competente,
em
caráter
irrecorrível,
o
candidato
que
não
apresentar
tempestivamente toda a documentação e exames exigidos neste Edital
bem como os que fizerem, em qualquer documentação, declaração
falsa ou inexata ou com utilização de meios fraudulentos, mesmo que
os fatos venham a ser conhecidos posteriormente.
4.2 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido
expressamente previstos no presente Edital e legislação vigente serão
resolvidos pela Comissão Especial para Regulação, Acompanhamento
e Deliberação deste Concurso Público.
4.3 Permanecem inalteradas as demais disposições estabelecidas no
Edital nº 01/2023, que normatiza o Concurso Público em epígrafe, não
modificados pelo presente Edital.
Fortim-CE, 03 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal
ANEXO I AO EDITAL Nº 06/2025
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO DO MUNICÍPIO DE FORTIM-CE.
RELAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO E CONVOCADO PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E EXAMES PRÉ- ADMISSIONAIS
Agente de Combate às Endemias – Edital nº 001/2023
Classificação
Nome
INSCRIÇÃO
6º CLASSIFICADO
HUDSON MOREIRA LOPES
413002179
Fortim-CE, 03 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS Prefeita Municipal Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador:E8A677E4
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.04.01.001, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos. DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência de Gestor e Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Cultura ao Sr. William Costa Lima, Secretário Municipal Interino de Turismo e Cultura de Fortim. § 1º. A delegação de que trata o caput deste artigo autoriza o respectivo gestor a assinar empenhos e ordens de pagamento, autorizar, homologar e adjudicar licitações e pregões, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou a União. § 2º. Ao Ordenador de Despesa a que se refere o caput deste artigo é igualmente autorizado a movimentar as contas bancárias por meio de cheques ou emissão de ordens bancárias eletrônicas, em conjunto com o Tesoureiro Municipal. Art. 2º. Caberá ao Ordenador de Despesa a responsabilidade pelo processo de seleção simplificada nos casos de Contratação Temporária nos termos do art. 37, IX, da CF/88, do respectivo fundo. Art. 3°. O Ordenador de Despesa de que trata este Decreto exercerá essas atividades sem prejuízo das demais atribuições dos seus cargos ou funções. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM, em 01 de abril de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:584F36C0
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 2025.04.01.002, DE 01 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros, na forma que indica e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; CONSIDERANDO que as Contas de Gestão devem ser delegadas para melhor operacionalização de gerência e aplicação dos recursos financeiros; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos, tendo, portanto, o dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.
DECRETA: