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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 112

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040400112 112 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2025 EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2025, PROCESSO SEI: 02001.037096/2024-62. Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Estado de Sergipe, por intermédio do Grupamento Tático Aéreo de Sergipe (GTA/SE) da Polícia Militar de Sergipe, unidade subordinada à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe. OBJETO: Mútua colaboração entre os partícipes, visando ao incremento das atividades aéreas realizadas pelo IBAMA em todo o território nacional para o apoio à fiscalização ambiental, emergências e desastres ambientais, prevenção e combate direto a incêndios florestais, transporte de equipamentos, materiais e pessoal, ações supletivas e outras atribuições institucionais, por meio da disponibilização de servidores pilotos, bem como de servidores operadores aerotáticos de aeronaves de asa rotativa do Grupamento Tático Aéreo de Sergipe - GTA/SE, para cumprir o Programa de Treinamento Operacional do IBAMA, habilitando-os a operar as aeronaves de asa rotativa que integrem a frota do Instituto e, consequentemente, a compor a tripulação sempre que houver demanda, sem ônus extra para o Grupamento Tático Aéreo de Sergipe - GTA/SE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 184, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações correlatas. VIGÊNCIA: A contar de sua assinatura por prazo indeterminado, nos termos do art. 4º, §1º, da Lei Complementar nº 140/2011. DATA DA ASSINATURA: 31.03.2025. ASSINAM: Pelo IBAMA: JAIR SCHMITT - Diretor de Proteção Ambiental, e pelo GTA/SE: JOÃO ELOY DE MENEZES - Secretário da Segurança Pública do Estado de Sergipe. SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 193101 Número do Contrato: 6/2023. Nº Processo: 02003.000732/2023-08. Pregão. Nº 3/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DE ALAGOAS/AL. Contratado: 05.965.136/0001-50 - EMPRESA DE TERCEIRIZACAO REUNIDAS LTDA. Objeto: Reduzir a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais dos seguintes serviços contínuos, objeto do contrato nº 06/2023, na forma do art. 4º do decreto nº 12.174, de 11 de setembro de 2024, e da instrução normativa seges/mgi nº 190, de 5 de dezembro de 2024.. Vigência: 01/04/2025 a 11/09/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 923.308,80. Data de Assinatura: 28/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 28/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA EDITAL Nº 120/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000599/2021-90 O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e conforme prevê o § 1º (inciso I) do Art. 43 da IN 17/2011/IBAMA/BA, considerando ainda a impossibilidade de localização do interessado, pelo presente Edital Notifica, os interessados abaixo relacionados para regularização dos Parcelamentos Administrativo das Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental mencionadas: . .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .C P F/ C N P J .Nº DO DÉBITO DO PARCELAMENTO . .L . F. B . INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE MADEIRAS LT DA .02006.000599/2021-90 .07.030.627/0001-34 .13116779 Vistas dos respectivos processos e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº 160, CAB, CEP: 41.745-0001, Salvador/BA. Outrossim, informamos que expirando o prazo de 20 (vinte) dias e não havendo manifestação e/ou regularização dos Parcelamentos Administrativos em questão, daremos continuidade aos procedimentos concernentes. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1677/1678 ou no e-mail [email protected] BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 121/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001007/2024-08 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .INDUSTRIAL FINOCOCO LTDA .26.419.400/0001-20 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .12138021 . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .209,47 .92,75 .765,96 . .15003613 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .74,89 .92,75 .631,38 . .12138023 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .201,73 .92,75 .758,22 . .12138024 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .199,59 .92,75 .756,08 . .12138025 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .197,46 .92,75 .753,95 . .12986174 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .194,96 .92,75 .751,45 . .12986175 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .190,6 .92,75 .747,09 . .12986176 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .184,29 .92,75 .740,78 . .12986177 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .174,6 .92,75 .731,09 . .13875341 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .162,91 .92,75 .719,4 . .13875342 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .148,63 .92,75 .705,12 . .13875343 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .133,51 .92,75 .690 . .13875344 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .118,39 .92,75 .674,88 . .15003611 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .104,43 .92,75 .660,92 . .15003612 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .89,32 .92,75 .645,81 . .12138022 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .204,74 .92,75 .761,23 . .Data dos Cálculos: 03/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 122/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001010/2024-13 . O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .M L BEZERRA .09.500.061/0001-92 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10992775 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .261,84 .115,93 .957,44 . .14650308 . 3/2023 .30/09/2023 .579,67 .0 .0 .93,62 .115,93 .789,22 . .12003217 . 2/2020 .30/06/2020 .579,67 .0 .0 .252,16 .115,93 .947,76 . .12003218 . 3/2020 .30/09/2020 .579,67 .0 .0 .249,49 .115,93 .945,09 . .12003219 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .246,82 .115,93 .942,42 . .12718879 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .243,69 .115,93 .939,29 . .12718880 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .238,24 .115,93 .933,84 . .12718881 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .230,36 .115,93 .925,96 . .12718882 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .218,25 .115,93 .913,85 . .13572762 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .203,64 .115,93 .899,24 . .13572763 . 2/2022 .30/06/2022 .579,67 .0 .0 .185,78 .115,93 .881,38 . .13572764 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .166,89 .115,93 .862,49 . .13572765 . 4/2022 .31/12/2022 .579,67 .0 .0 .147,99 .115,93 .843,59 . .14650306 . 1/2023 .31/03/2023 .579,67 .0 .0 .130,54 .115,93 .826,14 . .14650307 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .111,64 .115,93 .807,24 . .12003216 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .255,92 .115,93 .951,52 . .Data dos Cálculos: 03/04/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES