DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400057 57 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Título no Brasil: Looney Tunes - O Filme - O Dia em que a Terra Explodiu (Canadá, Estados Unidos e Grã-Bretanha - 2025) Título Original: The Day the Earth Blew Up: A Looney Tunes Movie Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Peter Browngardt Produtor(es)/Criador(es): Bonnie Arnold, Michael Baum, Alex Kirwan, Peter Browngardt, Sam Register Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: linguagem imprópria e violência fantasiosa Processo: 08017.000558/2025-84 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 544, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Re. Nato (Brasil - 2025) Título Original: Re. Nato Categoria: Especial Diretor(es): Daniel Marcio Barreto Amador Produtor(es)/Criador(es): Z.com Eireli Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: drogas, linguagem imprópria e violência Processo: 08017.000559/2025-29 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 545, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Screamboat - Terror a Bordo - Trailer (Estados Unidos - 2025) Título Original: Screamboat Categoria: Trailer Diretor(es): Steven LaMorte Produtor(es)/Criador(es): Kelly May, Marcus Slabine, Jason Schnell, Martine Melloul Distribuidor(es): Wmix Distribuidora Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: medo e violência Processo: 08017.000678/2025-81 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 546, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Oh Canadá - Trailer (Canadá, Estados Unidos e Israel - 2024) Título Original: Oh Canada Categoria: Trailer Diretor(es): Paul Schrader Produtor(es)/Criador(es): Northern Lights Films, Left Home Prods, Getaway Entertainment Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes Ltda. (California Filmes) Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: conteúdo sexual, drogas lícitas e temas sensíveis Processo: 08017.000693/2025-20 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 547, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: O Grande Golpe do Leste - Trailer (Alemanha - 2024) Título Original: Zwei zu eins Categoria: Trailer Diretor(es): Natja Brunckhorst Produtor(es)/Criador(es): Susanne Mann, Karsten Stöter Distribuidor(es): Synapse Distribution Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: atos criminosos e linguagem imprópria Processo: 08017.000700/2025-93 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 548, DE 3 DE ABRIL DE 2025 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Revolução da TV (Brasil - 2025) Título Original: Revolução da TV Categoria: Média-metragem Diretor(es): Cadu Pereiva Produtor(es)/Criador(es): All Screens Films Distribuidor(es): Globo Comunicação e Participações S/A Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Processo: 08017.000501/2025-85 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 11/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.002199/2024-19 Obra: "Titanic (1997)" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Titanic (1997)", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o consumo de droga lícita (12), a nudez (14), a relação sexual (14), o suicídio (16), a morte natural ou acidental com dor ou violência (12) e a morte intencional (14). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na NOTA TÉCNICA Nº 24/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar violência, drogas lícitas e nudez. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 14/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Processo MJ nº: 08017.000394/2025-95 Obra: Gotham City 1889: Um Conto de Batman Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra " Gotham City 1889: Um Conto de Batman" (Batman: Gotham by Gaslight - 2018), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para o apelo sexual (12), erotização (12), nudez velada (12), insinuação sexual (12), prostituição (14), linguagem de conteúdo sexual (12), angústia (10), arma com violência (10), medo ou tensão (10 anos), agressão verbal (12), ato violento (12), descrição de violência (12), lesão corporal (12), presença de sangue (12), morte intencional (14), suicídio (16), crime de ódio (16) e violência gratuita ou banalização da violência (16). d) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "não recomendado para menores de 12 (doze) anos", conforme explicitado na NOTA TÉCNICA Nº 26/2025/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS/M J. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos" por conter linguagem imprópria, conteúdo sexual e violência. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 22 (vinte e duas) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador DESPACHO Nº 16/SEAC-VOD/DCIND/CPCIND/SENAJUS, DE 3 DE ABRIL DE 2025 Processo MJSP nº: 08017.000245/2025-26 Obra: "A Garota de Rosa Shocking" Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "A Garota de Rosa Shocking" (Pretty in Pink - 1986), com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n° 502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) Foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para linguagem depreciativa (10), agressão verbal (12), apelo sexual (12); insinuação sexual (12), ato violento (12), consumo de droga lícita (12), linguagem de conteúdo sexual (12) e estigma ou preconceito (14) d) Grande parte das tendências identificadas é agravada por conteúdo inadequado com criança ou adolescente. e) O conteúdo de drogas é agravado por frequência e composição de cena. f) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa de "livre", conforme explicitado na NOTA TÉCNICA Nº 27/2025/SEAC - VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ. Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 14 (catorze) anos", por apresentar violência, drogas lícitas e linguagem imprópria. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias. Recomenda-se sua exibição a partir de 21 (vinte e uma) horas, quando exibida em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador