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Diário Oficial da União · 04/04/2025 · pág. 66

DOU 04/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040400066 66 Nº 65, sexta-feira, 4 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE 1. Declaro estar ciente das minhas responsabilidades enquanto participante do Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD) da Secretaria de Articulação Institucional (SEAI) do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), independente da modalidade, quais sejam: a. assinar e cumprir o plano de trabalho no sistema em uso pelo MPO; b. informar à chefia da unidade de execução as atividades realizadas, as licenças e afastamentos legais e as intercorrências que possam afetar ou que afetaram o que foi pactuado; c. executar o plano de trabalho, temporariamente em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada; d. seguir as orientações de ergonomia e segurança no trabalho; e. colocar-se disponível, pelo tempo de sua jornada diária ou em período previamente acordado com a chefia da unidade de exercício, para interação junto à sua equipe e para atendimento dos clientes/usuários da unidade de exercício, sendo definido o prazo máximo de até duas horas para retorno aos contatos recebidos das suas chefias, no horário de funcionamento do órgão. Em caso de situação previamente acordada com a chefia da unidade de exercício esse prazo pode ser reajustado; f. estar em alerta quanto aos meios de comunicação adotados (teams, e-mail institucional, telefone), e aos tempos de resposta previamente acordados para retorno; g. atender às convocações para comparecimento presencial que serão apresentadas pelos meios de comunicação adotados (teams, e-mail institucional e telefone), dentro do prazo de três dias úteis e no local estabelecidos, sendo o custo de deslocamento de responsabilidade do servidor; h. estar disponível para comparecimento à unidade de exercício ou em local previamente designado pela chefia da unidade de exercício, independentemente da modalidade e do regime de execução do plano de trabalho, conforme acordado e/ou quando convocado; i. dispor, as suas custas, de infraestrutura física e tecnológica, de comunicação, de segurança da informação adequadas à execução dos planos de trabalho em PGD, quando em regime de teletrabalho, prezando por um ambiente ergonômico; e j. disponibilizar número de telefone atualizado, fixo e/ou móvel, de livre divulgação tanto dentro do órgão ou da entidade quanto para o público externo. k. manter a chefia imediata informada, periodicamente, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento; l. zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas e externas de segurança da informação; e m. observar os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental; 2. Declaro, ainda, estar ciente de que a participação no PGD não constitui direito adquirido. 3. Declaro estar ciente dos critérios que serão utilizados pela chefia da unidade de execução, para avaliação da execução do plano de trabalho, conforme descritos abaixo: a. qualidade das entregas; e b. cumprimento dos prazos. 4. Declaro estar ciente da minha responsabilidade de exercer atividades na modalidade e regime de execução: [ ] presencial [ ] teletrabalho em regime de execução total [ ] teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando os seguintes limites mínimos: [ ] oito horas por semana, nos dias e horários:_______


[ ] trinta e duas horas por mês, nos dias e horários:________


[ ] sessenta e quatro horas a cada dois meses (caso o plano de trabalho seja maior ou igual a dois meses), nos dias e horários:_______


  1. Se modalidade e o regime de execução do plano de trabalho for presencial ou teletrabalho em regime de execução parcial, declaro estar ciente que o local de execução será: [ ] Local de trabalho da unidade de execução [ ] Espaço de coworking de instituições do governo federal [ ] Outro, conforme previamente acordado com a chefia:____

  1. Se o plano de trabalho anterior for avaliado como inadequado, declaro estar ciente da minha responsabilidade de cumprir, no plano atual, as seguintes ações de melhorias: [ ] Treinamento e capacitação específica indicada pelo chefe imediato. [ ] Aumento da carga horária presencial. [ ] Supervisão por agentes mais experientes da equipe. [ ] Reuniões de alinhamento com maior frequência. [ ] Outras possibilidades:_______

  1. Adicionalmente, se o plano de trabalho anterior foi avaliado como inadequado ou não executado, declaro estar ciente da minha responsabilidade de cumprir, de acordo com o plano de trabalho atual, a compensação de carga horária correspondente.
  2. No caso de teletrabalho com residência no exterior, declaro estar ciente da minha responsabilidade no que concerne: a. aguardar a autorização do dirigente máximo do órgão, nos termos no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, para iniciar a execução das minhas atividades a partir de local fora do território nacional; b. voltar a exercer as minhas atividades a partir do território nacional, em até dois meses, no caso de revogação ou suspensão da portaria que concedeu o teletrabalho com residência no exterior Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 16.699/SIA, DE 1 DE ABRIL DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.047821/2023-49, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 01) do operador VOA SE SPE S/A, CNPJ nº 44.697.206/0001-98, responsável pela operação do Aeroporto Frank Miloye Milenkovich (SBML), em Marília (SP), código CIAD: SP0014, nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 10 (RBAC nº 107 EMD 10), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; e III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.719/SIA, de 3 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2019, Seção 1, página 115. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.613/SIA, DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009124/2025-62, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD RJ0159 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.871/SIA, de 20 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, Seção 1, página 59. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.621/SIA, DE 18 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006672/2025-31, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1112 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.658/SIA, DE 24 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.003119/2025-46, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD CE0117 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.687/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006417/2025-98, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1110 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.690/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005035/2025-47, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado CIAD GO0156 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 402/SIA, de 13 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 9. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.692/SIA, DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006190/2025-81, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MG0628 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI