DOMCE 07/04/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Abril de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3687
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Indicação das mercadorias ou serviços objeto da autorização e eventuais observações relativas aos mesmos; Horário, local e área autorizados; Demais informações úteis a prática da atividade. O pedido de autorização deverá ser feito à Administração Municipal mediante requerimento, contendo: Nome, endereço, RG e CPF; Serviços, mercadorias comercializadas ou atividades praticadas; Horário, local ou área autorizada; Comprovante de pagamento da guia de recolhimento municipal (DAM); Demais informações necessárias a prática da atividade. §1° O requerimento de autorização deverá ser instruído com a cópia dos seguintes documentos: Carteira de identidade e CPF; Certificado de registro de veículo e comprovante de licenciamento ou autorização do proprietário para seu uso, quando for o caso; Comprovante de pedido de Alvará Sanitário a ser expedido pela Vigilância Sanitária, quando for o caso; Comprovante de residência do interessado; Declaração, firmada pelo interessado, sobre a natureza e origem da mercadoria que pretende comerciar; Certidão Negativa de Débitos (CND), Municipais. § 2° Os licenciados deverão exibir e manter visível a autorização concedida, devendo apresentar, quando solicitado pela fiscalização competente, documento de identificação pessoal. § 3° A prática de atividades não licenciadas ocasionará a apreensão das mercadorias ou impedimento das atividades. § 4° A devolução de mercadorias apreendidas só será efetuada após o pagamento das multas correspondentes. § 5° A Licença será válida apenas para o evento FESTEJO CROATÁ 37 ANOS. Fica o permissionário sujeito às demais disposições da legislação fiscal Municipal, Estadual e Federal, bem como da Legislação Sanitária vigente, devendo receber instruções e licenças específicas dos setores competentes. São obrigações do permissionário: Praticar somente as atividades e comercialização autorizadas nos limites do local demarcado, dentro do horário estipulado; Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de consumo, atendidas as disposições das normas Sanitárias vigentes; Portar-se com urbanidade, tanto em relação ao público em geral, de forma a não perturbar a tranquilidade pública; Transportar os bens de forma a não impedir ou dificultar o trânsito, sendo proibido conduzir, pelos passeios, volumes que atrapalhem a circulação de pedestres; Não se fixar ou estacionar nas vias públicas ou qualquer outro lugar de servidão pública, senão o tempo necessário para a entrega da mercadoria e consequente pagamento; Portar documento e identificação, e a autorização correspondente; Possuir recipiente adequado para colocação de lixo proveniente de sua atividade e dar a devida destinação; Acatar as determinações da fiscalização. No exercício das atividades, é vedado ao permissionário: A prática de qualquer atividade ou comércio não mencionados na licença; A venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoito anos); A venda de medicamentos ou quaisquer produtos farmacêuticos; A prática de qualquer atividade que, sejam ilegais ou, a juízo dos órgãos competentes, sejam julgados inconvenientes ou possam oferecer danos à coletividade. Por questões de segurança, fica proibida a comercialização e o porte de garrafas e outros utensílios de vidro dentro da Arena. Para a expedição das autorizações, o interessado deverá solicitar guia de recolhimento junto ao Departamento de Tributos Municipais, correspondentes às quantias previstas na Tabela anexa deste Decreto. Pela inobservância das disposições deste Decreto, aplicar-se-ão as seguintes penalidades: Multa; Apreensão de mercadorias; Cassação da autorização; Impedimento de expedição de novas autorizações ao permissionário em outros eventos. Aos casos omissos neste Decreto, aplicar-se-ão as disposições do Código de Postura do Município e demais legislações cabíveis. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE CROATÁ, Estado do Ceará, 03 de abril de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal De Croatá
Anexo Único – Decreto Nº 045 /2025
FESTEJO CROATÁ 37 ANOS Descrição Valor (R$) Barracas, trailers e afins no lado externo da arena (dia) 60,00 Barracas, trailers e afins no lado Interno da arena (dia) 200,00
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:BA040223
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
PORTARIA Nº 08010425 DE 01 DE ABRIL DE 2025
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO E EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELO ART 72 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL,
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais que regem a
Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Eficiência e da Publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos,
estabelecer regras claras e proporcionar, com melhores e mais eficazes
procedimentos com escolhas das melhores ofertas à administração;
CONSIDERANDO, ainda, a busca incessante de evitar qualquer
prejuízo para a Secretaria de Saúde de Farias Brito – CE;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de
Credenciamento de Edital de Chamamento Público da Secretaria
Municipal de Saúde, convocando prestadores de serviço de saúde,
abrindo inscrições.
§1° - Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer
suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades
organizacionais da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura
Municipal de Farias Brito.
Art. 2° - Fica instituída a Comissão Especial de Credenciamento de
Prestadores de Serviços de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde de Farias Brito – CE, que será composta por 03 (três)
membros, a saber:
I – Yanka Jordânia Leite Amorim – matricula n° 9632;
II – Verônica Maíra Costa Oliveira Maximiano - matricula n°
5302
III – Aureliano Pinheiro de Almeida Alcântara – matricula n°
3157.
Art. 3° Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções
de Presidente, Secretário e Membro, na respectiva ordem de
designação.
Art. 4° - Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída
pelo artigo 2° deste Ato:
I – Avaliar a documentação entregue pelos candidatos, elaborar a
listagem de aprovados e publicar o resultado final;