DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025040700052 52 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS GRAJAÚ EDITAL Nº 68, DE 4 DE ABRIL DE 2025 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Grajaú, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de Professor Substituto, para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, por tempo determinado, para atender às necessidades acadêmicas e pedagógicas, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e da Lei nº 8.745, de 09/12/1993, e suas respectivas alterações, conforme condições a seguir: . .Á R EA / D I S C I P L I N A .N° DE V AG A S .REGIME DE T R A BA L H O .REQUISITOS MÍNIMOS . .Biologia .01 .40 horas .Licenciatura Biologia; ou Licenciatura em Ciências Biológicas; ou Licenciatura em Ciências com Habilitação em Biologia. Maiores informações e o edital completo encontram-se à disposição dos interessados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão - Campus Grajaú, situado na Rodovia BR 226, Bairro Vila Nova, Grajaú/MA, ou no site (https://grajau.ifma.edu.br/concursos-e-seletivos/). As inscrições ocorrerão no período de 10 a 24/04/2025, exclusivamente via internet, no site do IFMA - Campus Grajaú. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais). FRANCISCO ALBERTO GONÇALVES FILHO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO EXTRATO DE ACORDO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, CNPJ n. 10.784.782/0001-50 e o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMT Campus Dourados, CNPJ n. 10.673.078/0004-73. OBJETO: O presente Termo de Colaboração Técnica celebrado entre o IFMT e o IFMS tem por objeto estabelecer colaboração técnica prestada pelo servidor TONY INACIO DA SILVA, Matrícula SIAPE n. 1545709, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, pertencente ao quadro permanente de servidores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Cuiabá - Octayde Jorge da Silva, junto ao Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - IFMT Campus Dourados, com o intuito de viabilizar o plano de trabalho: "Ensino PROEJA e Integrado para Municípios Agroindustriais e Desenvolvimento de Tecnologia Solar para Campi do IFMS" ASSINATURAS: 2025. SIGNATÁRIOS: Júlio César dos Santos, Reitor do IFMT; e Elaine Borges Monteiro Cassiano, Reitora do IFMS. CAMPUS CONFRESA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 158496 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 23188.001742/2023-10. Pregão. Nº 33/2023. Contratante: INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS CONFRESA. Contratado: 26.585.506/0001-01 - VOAR TURISMO LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de reserva, emissão, alteração e cancelamento de passagens aéreas nacionais.. Vigência: 09/04/2025 a 08/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 81.935,01. Data de Assinatura: 19/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 19/03/2025). CAMPUS RONDONÓPOLIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 158498 Número do Contrato: 90012/2024. Nº Processo: 23196.001546/2024-19. Concorrência. Nº 90001/2024. Contratante: INST.FED.MATO GROSSO/CAMPUS RONDONOPOLIS. Contratado: 01.878.439/0001-84 - EXECUTIVA SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o aditivo de 19,42% do valor contratado, conforme disposto na cláusula 15.3 do contrato n° 12/2024. Bem como, prorrogar o prazo de execução da obra e a vigência do contrato n°. 12/2024, que trata sobre a contratação de empresa especializada para execução da obra de edificação do restaurante estudantil do ifmt.. Vigência: 03/04/2025 a 26/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.691.371,28. Data de Assinatura: 03/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 03/04/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATOS DE CONVÊNIOS Termo de Convênio de Estágio n° 011/2025 - Campus Dourados/IFMS Processo nº 23347.004222.2025-42. Concedente: JULIANA DE SOUZA BARRETO BOM TOREZAN/Centro Educacional Maria José, CNPJ: 32.671.857/0001-20. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - Campus Dourados. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 19/03/2025 a 19/03/2027. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 19/03/2025. Termo Aditivo de Convênio de Estágio n° 002/2023 - Campus Jardim/IFMS Processo nº 23347.003508.2023-49. Concedente: Marsura Material de Construção CNPJ: 02.251.736/0001-68. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - Campus Jardim. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 15/03/2025 a 15/03/2027. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 10/03/2025. Termo Aditivo de Convênio de Estágio n° 001/2023 - Campus Jardim/IFMS Processo nº 23347.003038.2023-13. Concedente: PEDRA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 06.066.780/0001-96. Convenente: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL - Campus Jardim. Objeto: regular as relações entre as partes ora conveniadas no que tange à concessão de estágio obrigatório e não obrigatório para estudantes regularmente matriculados e que venham frequentando efetivamente cursos oferecidos pelo IFMS. Vigência: 15/03/2025 a 15/03/2027. Fundamento Legal: Lei nº 11.788/08. Data da Assinatura: 15/03/2025. CAMPUS CORUMBÁ EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 35/2024 - UASG 158450 Nº Processo: 23347.004038/2021-79. Contratante: INST. FED. DO MS/CAMPUS CORUMBA . Contratado: 34.049.507/0001-51 - ROYAL SOLUCOES COMERCIO & SERVICOS LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato administrativo em razão da inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada. Nos termos do art. 137, inciso i, da lei nº 14.133/202. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). CAMPUS TRÊS LAGOAS EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 158454 Número do Contrato: 59/2024. Nº Processo: 23347.010538/2024-92. Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Contratado: 25.072.403/0001-77 - LETICIA DA CRUZ VAZ. Objeto: Repactuação 2025 do contrato 59/2024 - contratação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação do campus Três Lagoas. Vigência: 01/01/2025 a 31/12/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 528.939,12. Data de Assinatura: 04/04/2025. (COMPRASNET 4.0 - 04/04/2025). CAMPUS NAVIRAÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 155849 Número do Contrato: 3/2024. Nº Processo: 23347.003025/2024-25. Pregão. Nº 8/2023. Contratante: INST.FED.DO MS/CAMPUS NAVIRAI. Contratado: 14.147.098/0001-19 - SANCRISTO - COLETA DE RESIDUOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 03/2024, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 02/04/2025 a 01/04/2026, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei nº 8.666, de 1993. E reajustar os valores do contrato, com base no índice IPCA, conforme previsto no item 19.2 do termo de referência e cláusula sexta do termo de contrato 02/2024.. Vigência: 02/04/2025 a 01/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.053,62. Data de Assinatura: 31/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2025). INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS EDITAL Nº 382, DE 4 DE ABRIL DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA RECADASTRAMENTO - PROVA DE VIDA O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve tornar pública a relação de aposentados e pensionistas que tiveram o provento e/ou benefício de pensão suspenso(s) por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para a realização da prova de vida anual no período de 1º/01/2025 a 31/03/2025. . .M AT R Í C U L A .NOME .CPF .MES DE ANIVERSARIO .BENEFÍCIO .M OT I V O . .0047746 .Antônio Batista .xxx.039.166-xx .janeiro/2025 .Aposentadoria .Não realização da prova de vida . .0272640 .Antônio Gomes .xxx.236.816-xx .janeiro/2025 .Aposentadoria .Não realização da prova de vida . .0047765 .Manoelita de Resende Nascimento .xxx.730.606-xx .janeiro/2025 .Aposentadoria .Não realização da prova de vida . .0047772 .Teresinha de Sousa Araújo .xxx.011.156-xx .janeiro/2025 .Aposentadoria .Não realização da prova de vida . .0272731 .Celma de Magalhães e Toledo .xxx.439.026-xx .janeiro/2025 .Pensão Civil .Não realização da prova de vida . .0047808 .Izabel Aparecida dos Santos de Oliveira .xxx.320.476-xx .janeiro/2025 .Pensão Civil .Não realização da prova de vida . .0272669 .Lourdes Augusta Peixoto .xxx.754.016-xx .janeiro/2025 .Pensão Civil .Não realização da prova de vida 1.A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamentos referente a abril/2025. 2.O restabelecimento do provento e/ou benefício de pensão fica condicionado à realização da prova de vida, nos termos do artigo 4º da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, realizada por meio de: 1. identificação pessoal efetivada por funcionário de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; 2. sistema biométrico em terminal eletrônico de autoatendimento de qualquer agência da Instituição Bancária na qual o beneficiário receba o seu provento, pensão ou reparação econômica; ou 3. aplicativo móvel. 3.Nas hipóteses dos incisos I e II, o beneficiário deverá comparecer à agência da Instituição Bancária credenciada munido dos originais dos seguintes documentos: 1.Cadastro de Pessoa Física (CPF); e 2. documento oficial de identificação com foto. 4.O beneficiário menor de 18 (dezoito) anos, além dos documentos listados no item anterior, deverá comparecer à agência bancária credenciada acompanhado de seu representante legal, sendo indispensável a apresentação de documento oficial com foto deste, bem como de documento que comprove a representação legal. 5.A comprovação de vida nos termos dos incisos II e III do item 2 somente será utilizada nos casos em que essas tecnologias estejam disponíveis.