DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025040700070 70 Nº 66, segunda-feira, 7 de abril de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . . 1.8.8 .O Programa de Melhoria da Qualidade possui um sistema de avaliação de efetividade das ações propostas, e promove a divulgação dos resultados das ações. .Excelência . Interpretação: Um sistema de avaliação pode ser considerado como um sistema de meios e processos empregados para alcançar determinado fim. Entende-se por efetividade a capacidade de realizar determinada ação de maneira a atingir os objetivos da organização de forma socialmente e ambientalmente correta, considerando não só a ação produtiva específica em questão ou sistema produtivo, mas todo o contexto em que o processo ou produto estão desenvolvidos. . .Por sua vez, as ações propostas devem estar alinhadas com os objetivos estratégicos da operadora, compreendendo vários temas inerentes às atividades delas como a satisfação do cliente, e a qualificação da rede (RODRIGUES, 2018). Para cumprir este item a avaliação da efetividade das ações propostas deve ter sido realizada e divulgada entre os colaboradores, prestadores de serviços e/ou clientes - quando couber. . Possíveis Fo r m a s de Obtenção de Ev i d ê n c i a s : O auditor deverá verificar os métodos utilizados pela operadora: questionários aplicados aos "clientes finais", análise de indicadores, robustez e utilidade etc., os quais deverão estar preferencialmente baseados em farta fundamentação teórica. Por último, deverá ser verificado se os canais de divulgação dos resultados das ações são suficientemente adequados às partes interessadas (colaboradores, prestadores de serviços, clientes - conforme o caso). . Exemplos de itens a serem verificados: 1. Verificação do sistema de avaliação; 2. Mapeamentos dos principais processos do sistema de avaliação; 3. Informação documentada sobre as metas e indicadores propostos; 4. Material de divulgação (apresentação, e mail-marketing etc.); . .5. Evidência de realização de eventos (fotos, convites, relação do público alvo, lista de participantes, avaliação de documentos etc.); e 6. Entrevista com colaboradores. 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Resolução Normativa nº 518, de 29 de abril de 2022.Dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde. Rio de Janeiro: ANS 2022. Disponível em: https://www.ans.gov.br/component/ legislacao/?view=legislacao&task=textoLei&format=raw&id=NDIxNw== . Consulta Púbica nº 73, Proposta de Resolução Normativa que disciplina os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde. Rio de Janeiro. ANS, 2019a. LBUQUERQUE, J. R. ; et al. Influência da Divulgação do Relato Integrado nos Indicadores Econômico- Financeiros: Uma Análise Comparativa do Desempenho de Empresas Participantes e Não Participantes do Projeto Piloto do IIRC no Brasil. Edição Especial - Revista de Contabilidade da UFBA, Salvador-Bahia. V. 11, N. 3, Pág. 189-211, set-dez 2017. ANDRADE, Adriana; ROSSETTI, José Paschoal. 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