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Diário Oficial da União · 07/04/2025 · pág. 161

DOU 07/04/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.017339/2025-49, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária EPR Via Mineira a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária EPR Via Mineira a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 004/2023, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 254, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária da Rodovia Belo Horizonte- Cristalina S.A - Via Cristais a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e no que consta nos processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.017358/2025-75, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A - Via Cristais a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 002/2024, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 255, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária de Rodovia Nova 381 a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.017364/2025-22, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária de Rodovia Nova 381 a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária de Rodovia Nova 381 a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2024, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 257, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A - Way-262 a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL). O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos Administrativos nº 50500.165911/2024-02 e nº 50500.017366/2025-11, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A - Way-262 a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implementação do modelo de pesagem em movimento (High Speed Weigh-in-Motion - HS-WIM FULL) no sistema rodoviário concedido. Art. 2º O projeto executivo deve ser elaborado atendendo à classe de exatidão 1A definida na Portaria Inmetro nº 375, de 24 de julho de 2013. Parágrafo único: Deverá ser considerado a velocidade diretriz do projeto como a velocidade operacional da rodovia. Art. 3º Será assegurado à Concessionária da Rodovia BR-262 MG S.A - Way-262 a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 003/2024, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite pela unidade organizacional competente da ANTT do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implementação do HS-WIM FULL. Art. 4º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do HS-WIM FULL deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 267, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária Ecovias Cerrado S.A. a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de Ponto de Parada e Descanso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.276536/2023-36, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária Ecovias Cerrado a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada e Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024. Art. 2º Será assegurado à Concessionária Ecovias Cerrado a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2019, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 269, DE 2 DE ABRIL DE 2025 Autoriza a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul a elaborar e submeter à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo e orçamento, inspecionado e certificado, para a implementação de Ponto de Parada e Descanso. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no artigos 32, inciso IV, e 105, inciso VIII, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, artigo 44, § 1º, inciso IV, da Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, e considerando o deliberado na 131ª Reunião de Diretoria Administrativa e o que consta nos Processos nº 50500.165913/2024-93 e nº 50500.065448/2024-91, decide: Art. 1º Autorizar a Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul a elaborar e apresentar à ANTT estudo técnico de localização, projeto executivo de engenharia e orçamento inspecionado e certificado para a implantação de Ponto de Parada e Descanso - PPD no sistema rodoviário concedido, em conformidade com a Resolução ANTT nº 6.054, de 31 de outubro de 2024. Art. 2º Será assegurado à Concessionária das Rodovias Integradas do Sul S.A. - CCR ViaSul a correspondente recomposição do equilíbrio econômico- financeiro da tarifa de pedágio, via processo de revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Edital nº 001/2018, nos termos da Resolução ANTT nº 6.032, 21 de dezembro de 2023, após o aceite, pela unidade organizacional competente da ANTT, do projeto executivo e orçamento inspecionado e certificado da obra para a implantação de PPD. Art. 3º A forma de elaboração e remuneração do projeto executivo e orçamento para a implantação do PPD deverá seguir o rito estabelecido na Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 4º A Concessionária disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para apresentar o projeto executivo e orçamento, contado da autorização, nos termos e moldes da Resolução ANTT nº 6.000/2022. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA